Realizado no ultimo trimestre de 2014, o projeto Criança Cidadã – Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento teve como objetivo zerar o índice de sub-registro no Paraná, adversidade caracterizada para os casos em que o nascido não é registrado no mesmo ano do nascimento ou até o 1º trimestre do ano subsequente. Ao longo dos trabalhos, que percorreram as regiões mais humildes do território estadual, foram contabilizados 539 registros civis de pessoas que ainda não haviam tido a oportunidade de garantir os seus direitos de cidadãos brasileiros.

A campanha foi uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e contou com o apoio da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen), Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Itaipu Binacional e Rede Paranaense de Televisão (RPC).

De acordo com Arion Toledo Cavalheiro Júnior, diretor de registros e títulos e documentos da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen-PR), o projeto visou incluir as pessoas que não possuem o registro civil para facilitar seu acesso a direitos. As ações representaram um esforço conjunto de várias entidades para avançar no resgate da cidadania daqueles que estavam excluídos, destaca o diretor.

Após um mapeamento em todo o Paraná, os mutirões foram realizados em diversas localidades consideradas estratégicas, com foi o caso do assentamento Celso Furtado, onde a ausência de um tradutor juramentado impedia que os registros de parte da população, de origem paraguaia, fossem realizados. Outro caso particular é o da reserva indígena Tekohá Ocoy, situada numa área de 231 hectares na cidade de São Miguel do Iguaçu, onde vivem mais de 150 famílias.

A área está situada em território das três fronteiras (Brasil, Paraguai e Argentina) e, para isso, foram solicitado estudos de viabilidade de um documento transnacional para a comunidade. Já na Comarca de Palmas foi realizado o registro do senhor João Maria Fortes Romeiro, que somente aos 76 anos de idade tornou-se efetivamente um cidadão brasileiro. Também foram atendido os municípios de Laranjeira do Sul, Palmas, Mangueirinha, Laranjeiras do Sul, Quedas do Iguaçu, Cascavel e Foz do Iguaçu, Colorado, Marechal Cândido Rondon e Piraí do Sul, também na Comunidade Quilombola Adelaide e na reserva indígena Paiol.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as principais causas da falta de registro são o custo de deslocamento, o desconhecimento sobre a importância do registro, a ausência de cartórios em algumas regiões, dificuldades de implementação de fundos compensatórios para os atos gratuitos do registro civil e filhos à espera do reconhecimento paterno. O problema do sub-registro, em geral, está ligado a regiões com baixo IDH, comunidades quilombolas, comunidades indígenas, regiões fronteiriças e outros grotões.

O registro civil é um direito previsto no Artigo 7º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sua ausência dificulta o acesso a programas sociais e impede a matrícula em escolas. Durante sua realização, o Criança Cidadã foi divulgado em diversos meios de comunicação de todo o estado, assim como foram realizadas reuniões com lideranças comunitárias e prefeituras para garantir o sucesso das ações.