Uma grande empresa de industrialização de carne bovina destinada ao consumo humano foi condenada a computar na jornada o tempo gasto por um ex-empregado na troca de uniforme. Isto porque ele era obrigado a usar vestimenta específica no trabalho, o que, para o juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, deve ser considerado na contagem do tempo trabalhado.

Se a utilização dos uniformes é uma necessidade dos serviços executados para a reclamada, é questão de lógica que tal tempo deve ser considerado como à disposição do empregador, destacou o magistrado na sentença. Ele explicou que, quando o empregador impõe uma obrigação, deve conceder tempo para que o empregado possa cumpri-la.
O julgador ponderou que a necessidade de utilização dos uniformes era exigida em razão da própria atividade desempenhada pela ré. Segundo lembrou, eventual utilização de roupas contaminadas pelo empregado poderia causar sérios prejuízos ao empreendimento. Com base em outros processos envolvendo a mesma reclamada, destacou o juiz que a empresa adota certos cuidados para que se evite a contaminação dos uniformes. Tanto que proíbe, por exemplo, que o empregado leve o uniforme para casa.
Se o empregado é obrigado a trocar de roupa na empresa para colocar uniforme por imposição do empregador é questão de lógica que tal tempo seja computado na jornada, pois em tal tempo está sim a cumprir uma determinação do empregador (inteligência do art. 4º da CLT), concluiu. Esse dispositivo considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.


Faculdade Estácio Curitiba oferece atendimento jurídico gratuito

O Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Estácio Curitiba (NPJ) retomou suas atividades e está atendendo a população gratuitamente, sendo necessário o agendamento prévio. 
No escritório os professores os professores supervisionam os atendimentos feitos pelos acadêmicos, que, por sua vez, têm a possibilidade de exercitar os conhecimentos em processos de diferentes áreas. Na outra ponta, a população mais necessitada também é beneficiada com atendimento gratuito para resolver pendências judiciais.
Os alunos realizam os atendimentos e acompanham os processos desde a fase inicial até a sentença e, em alguns casos, também na fase recursal, além de movimentar e distribuir as ações através do Projudi de seus professores, explica a coordenadora do NPJ, Cristiane Castro. Na Estácio entendemos que o exercício prático levado para os alunos, combinado com as teorias, é a forma mais eficiente de preparar nossos alunos para a profissão. Além disso, temos muito zelo pelo atendimento à comunidade. É também uma maneira de despertar o sentido de cidadania e estimular um olhar mais humano nos acadêmicos, completa ela.
Entre os parceiros do NPJ estão OAB Cidadania, PROCON e Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal de Justiça por meio do convênio com o Juizado Especial de Colombo e Pinhais, Núcleo de Conciliação das Varas de Família, Defensoria Pública, FEPE (Fundação Ecumênica de Proteção aos Excepcionais), ANEC (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil), ONG Mais Marias.
Os critérios para atendimento são renda familiar de até 3 salários mínimos comprovados e ser residente em Curitiba. Informações (41) 3088-0474


ESPAÇO LIVRE

Desaposentação – uma luta que deve ser de todos

*Guilherme de Carvalho

Perante uma eminente retomada no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a tese de desaposentação e perante um quadro de indefinição sobre o tema, é mais que chegada a hora da população buscar valer sua voz na luta por esse direito e ir às ruas cobrar por uma decisão correta dos juízes.
Primeiramente, deve-se entender que a desaposentação é uma ação que possibilita ao aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para o INSS o direito a abdicar da atual aposentadoria para reverter as contribuições anteriores, pagas depois de aposentado, em um considerável aumento do benefício recebido. Chegando até o limite do benefício pago pela Previdência.
Não há mais como se abster sobre um assunto determinante na luta dos direitos da população, pois, um posicionamento errado do Supremo significará uma carta branca para o Governo Federal, mais especificamente o INSS, retirar dinheiro da população sem nada dar em troca.
É inadmissível um posicionamento contrario à desaposentadoria por parte de nosso magistrado, que é de grande respeito, mas que, por vezes, fica refém de imposições do Governo. Se eles afirmam que não há verbas para cumprir com esses pagamentos, há de se concordar que isso ocorre pela má administração do por parte dos que deveriam cuidar de nossos direitos.
Todos trabalhadores e empregadores sabem que mensalmente boa parte dos ganhos são direcionados a busca de uma aposentadoria digna. Assim, por que não teria o direito de reajuste nos valores de benefícios um trabalhador que se aposentou e que continuou a trabalhar e contribuir para o INSS?
Por que esse trabalhador não pode renunciar uma aposentadoria em busca de algo mais vantajoso para ele, se houve uma contribuição legal para isso? A não aceitação do direito a desaposentação é uma verdadeira extorsão aos milhares de trabalhadores brasileiros que tanto deram por esse país e que já sofrem em sua aposentadoria por causa de outras distorções criadas pelo governo, como é o caso do Fator Previdenciário.
Uma negativa do Supremo não só será uma afronta do Supremo à população como também um incentivo a informalidade, pois, de que adiantará para os empregadores e aos trabalhadores arcarem mensalmente com um custo alto, se nada terão em troca?
Enfim, a decisão que deve ocorrer nos próximos meses vai muito além dos milhares de brasileiros que já buscam esse direito na Justiça e que serão impactados com a repercussão geral do tema. Também vai muito além de outras centenas de milhares que possuem esse direito. O que se está em jogo é até quando a população terá que pagar por um sistema administrativo que se mostra totalmente distorcido. Por isso a importância de se lutar pelo direito da desaposentação. Chegou a hora da população demostrar sua vontade.

*O autor é advogado previdenciário e presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.


Não há mal que sempre dure, nem bem que nunca acabe


Carlos Augusto Vieira da Costa

A montanha pariu um rato. Foi esse o sentimento que abarcou todos que esperavam, para o bem ou para o mal, que a lista de Janot não deixasse pedra sobre pedra do PT e do governo Dilma. Não que seus efeitos tenham sido inócuos, mas nada comparável às expectativas que se criaram ante a possível indicação de pesos pesados da cúpula governista. De comprometedor mesmo apenas a indicação do petista João Vaccari, tesoureiro da legenda. Os demais, incluindo Gleisi, se provada alguma culpa, terão agido em causa própria, em beneficio de suas candidaturas.

A favor do Governo, se é que existe algo a favor de alguém nesse episódio, podemos elencar o fato do PMDB ter sido premiado com o mesmo número de indicados que o PT. Isto porque o partido de Renan e de Eduardo Cunha vinha alterando o seu curso para ingressar na rota de colisão com o Planalto, mas agora deverá passar a se preocupar mais com o lugar que assentou o próprio rabo.
Quanto ao PP, detentor da primazia absoluta na quantidade de envolvidos, vale lembrar que desde o governo Sarney, passando por Collor e FHC, sempre integrou a base aliada dos governos de plantão, o que por si só já descaracteriza uma identificação mais profunda com Dilma. E de quebra houve ainda a surpreendente indicação de Antônio Anastasia, Senador do PSDB e personalidade política umbilicalmente ligada a Aécio.
A verdade, contudo, é que muito pouco disto tudo se presta para aliviar a impopularidade do governo federal, que já entrou em processo de retroalimentação. Todavia, crise grave é como paciente de UTI: cada dia que você se mantém vivo e estável, por pior que seja o quadro, é um dia a mais para se fortalecer e avançar, sempre esperando que o acaso lhe sopre a favor, pois na vida, como na política, não há mal que sempre dure, nem bem que nunca acabe.

Carlos Augusto Vieira da Costa — Procurador do Município de Curitiba


A CONDUTA E O DIREITO PENAL

O triste momento vivido pelo Brasil

*Jônatas Pirkiel

Falamos na semana passada que os nossos governantes perderam a noção do limite. Sendo certo, independentemente das concepções políticas, que o país vive o mais grave de seus momentos institucionais, desde a sua descoberta. Nunca nada foi tão sério e tão grave como o que está acontecendo. Apesar daqueles que são responsáveis por este naufrágio acharem que são vítimas da elite burguesa. Discurso de estelionatário e de bandidos que estão destruindo o patrimônio material e moral do Brasil.
Não é possível mais admitir tanta incompetência aliada à roubalheira, que, como nunca antes visto, envolve políticos da mais alta influência no governo, com quem este conduz o destino do país. A lista apresentada ao Supremo Tribunal pelo Procurador da República revela isto. O assalto praticado contra a Petrobrás e o maior já visto em qualquer parte do mundo, cujo roubo soma mais do que milhares de PIBs de países da terra.

Agora, também se descobre que o Brasil não paga nem mesmo a sua contribuição à Organização das Nações dos Estados Americanos o OEA, de 2014, ficando impedido de votar em qualquer de suas decisões, que soma a cifra de 8,1 milhões de dólares. Sabe-se que desta dívida pagou apenas 1 milhão, e não informou quando irá pagar a contribuição de 2015, que soma mais 10 milhões de dólares. É uma vergonha!
Segundo o que apurou o jornal O Estado de São Paulo, o país não contribui financeiramente com a Comissão Internacional dos Direitos Humanos há cinco anos. Perdeu o direito a voto na Agência Internacional de Energia, porque deve mais de 35 milhões de dólares, o mesmo ocorrendo no Tribunal Internacional Penal, onde deve mais de 6 milhões de dólares. Não fosse isto somente, o Brasil deve 76,9 milhões de dólares para as atividades regulares da ONU e mais 87,37 milhões de dólares para custear as operações de paz da entidade internacional.
O Itamaraty confirmou que as dívidas não foram pagas, sem se envergonhar disto, manchando a imagem do Brasil que sempre foi uma das representações da Diplomacia Internacional mais respeitadas do mundo. Também envergonhada pelos mais recentes desencontros com a política internacional. Para concluir, faz quatro anos que o Brasil não tem representação na OEA, desde que em 2011 chamou o seu embaixador, Ruy Casaes.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


PAINEL JURÍDICO


Imunidade

Ainda que impróprias e ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, estão garantidas pela imunidade parlamentar. O entendimento é do Plenário do STF.

Competência
Cabe ao Ministério Público Federal investigar possíveis irregularidades no cadastro do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, ainda que tenha como suspeitas autoridades estaduais ou municipais. O entendimento é do ministro Luiz Fux, do STF.

Cobrador
Motorista de ônibus que atua também como cobrador não tem direito de receber o adicional por acúmulo de função. O entendimento é da 8ª Turma do TST.

Cigarro
Empresa de tabaco não responde pelos danos causados à saúde dos consumidores, pois quem fuma sabe os malefícios causados pelo cigarro, uma vez que são amplamente divulgados. O entendimento é do TJ de São Paulo.

Demora
Servidor que assume cargo público por decisão judicial não tem direito a indenização pela demora na nomeação. O entendimento é do STF.

Exterior
A compra feita no exterior e paga com cartão de crédito não caracteriza o crime de evasão de divisas, pois se trata de mera importação irregular. O entendimento é da a 2ª Turma do TRF da 3ª Região.

Nome sujo
Um banco foi condenado a pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo por pesquisar dívidas dos candidatos a emprego nos serviços de proteção ao crédito. A decisão é da 2ª Turma do TST.


DIREITO SUMULAR

Súmula nº 483 do STJ- O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

 

LIVRO DA SEMANA

O Fruto da tese de doutorado de Guilherme Leite Gonçalves, Direito Entre Certeza e Incerteza, lançamento da Editora Saraiva, investiga as formas de expressão da certeza e da incerteza no sistema jurídico. A partir do conceito de centro de certeza, o autor analisa o Direito em seu movimento histórico. Enquanto o direito natural extrai sua estabilidade e sua certeza de critérios externos (Deus, natureza do homem e outras ideias transcendentes), o direito positivo moderno é permanentemente mutável e não admite recorrer a uma fundamentação que lhe seja exterior.

Guilherme Leite Gonçalves — Direito Entre Certeza e Incerteza – Horizontes críticos para a teoria dos sistemas — Editora Saraiva, São Paulo 2013

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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