Atendendo pedido do Ministério Público, o juízo da 5ª. Vara Cível de Londrina, no Norte paranaense, determinou liminarmente a suspensão imediata das vendas realizadas na internet pela empresa Splendore Eletro Ltda., que deixou de entregar produtos aos compradores. A decisão estipula ainda, em caso de descumprimento, multa de R$ 3 mil para cada contrato celebrado, mais multa diária de R$ 20 mil.

Segundo diligências efetuadas pelo Ministério Público, diversos consumidores realizaram compras no site www.splendoreeletro.com, uma loja virtual de eletroeletrônicos com sede em Londrina, mas não receberam as mercadorias. As investigações apontaram ainda que as empresas Splendore Eletro e Simone Batista Ferreira Equipamentos Elétricos (respectivamente, vendedora e gerenciadora das vendas) mantinham contratos de adesão com cláusulas abusivas, que exigiam, entre outras coisas, o pagamento de pelo menos 50% das parcelas das compras a prazo antes da entrega dos bens adquiridos. Em alguns casos, os compradores não receberam os produtos, mesmo depois de quitarem todas as parcelas.

Pessoas que foram lesadas pelas empresas podem habilitar-se na ação civil pública, cujo número é 0009843-04.2015.8.16.0014.