O professor de Direito, Gustavo Lopes Pires de Souza, publicou artigo no site Universidade do Futebol afirmando que a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Brasil é ilegal. Não há qualquer vedação expressa à venda de bebidas alcoólicas e eventual proibição incorre em grave violação ao inciso II da Constituição Brasileira ao dispor que ninguém poderá fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de Lei, escreveu. O Estatuto do Torcedor não proíbe a venda de bebidas alcoólicas, ressaltou.

O autor do texto é Mestre em Direito Desportivo pelo pelo INEFC (Espanha) e pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UNIPAC.

No texto, Gustavo Lopes Pires de Souza afirma também que proibição não contribui para a diminuição da violência. Estudo publicado na Inglaterra por Geoff Pearson e Arianna Sale, em 2011, aponta que a política de restrição à bebida alcoólica nos estádios não é fator determinante para a redução dos índices de violência, afirma. A conclusão é de que, além de não impedir a violência nos estádios de futebol, a proibição da venda de bebidas alcoólicas podem aumentá-la pela seguinte razão: 1) Os torcedores aumentam a quantidade ingerida de bebida antes de entrar no estádio e passam a ingerir bebidas mais fortes; 2) Entram no estádio em cima da hora do jogo, dificultando o esquema de segurança e gerando tumulto; 3) Os torcedores se concentram nos bares dos arredores, aumentando a chance de encontro entre torcedores rivais, em espaços sem esquemas de segurança, argumenta.

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