BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (29) que julgará no dia 10 de junho se biografias não autorizadas podem ser publicadas mesmo sem o consentimento do personagem-tema da obra.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto está pronta para entrar na pauta do plenário da corte. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia já elaborou seu voto.
A reportagem apurou que ele pretende levar o processo à apreciação do plenário antes do recesso do Judiciário, que começará no dia 2 de julho.
A ação em curso no tribunal foi proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) em 2012.
A entidade questiona dois artigos do Código Civil relativos ao uso de imagem e ao direito à privacidade. A associação pleiteia o direito de produzir e publicar biografias sem a necessidade de autorização dos biografados.
A Procuradoria-Geral da República, instada a se posicionar no processo, defendeu a tese de que a publicação não pode depender de consentimento prévio do personagem retratado.
Em outra frente, tramita no Senado um projeto de lei que autoriza a publicação de biografias não autorizadas.
A proposta, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, é relatada pelo senador Romário (PSB-RJ). No Twitter, o ex-jogador de futebol já se declarou favorável ao projeto. “A legislação brasileira já tem mecanismos para punir aqueles que publicam inverdades”, escreveu.
POLÊMICA
A polêmica ganhou força em 2007, quando a Justiça proibiu a venda do livro “Roberto Carlos em Detalhes”, de Paulo Cesar de Araújo.
O assunto empurrou para lados opostos biógrafos e artistas. Em 2013, figuras como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque defenderam a necessidade de crivo do biografado antes da publicação da obra.