Conselho aprova o uso do nome social de acordo com identidade de gênero na UFPR
Em um passo importante para se tornar uma instituição ainda mais inclusiva, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFPR aprovou por unanimidade o uso do nome social (aquele pelo qual se autoidentificam) de acordo com identidade de gênero para estudantes. Candidatas ou candidatos dos processos seletivos podem escolher esta opção no ato da inscrição, assim como todos os que já integram os programas de graduação e pós-graduação. A resolução está em vigor e já vale, inclusive, para o vestibular 2015/2016.

A resolução nº 29/15 leva em conta, entre outras portarias, artigos da Constituição Federal que determinam como princípios, direitos e garantias fundamentais: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem de todos e todas sem preconceitos, a igualdade perante a lei, e a laicidade do Estado. O documento, chancelado pelo presidente em exercício do Cepe e vice-reitor da UFPR, Rogério Mulinari, também segue a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece igualdade de condições para acesso e permanência na escola, liberdade de aprender e pluralismo de ideias, respeito às liberdades individuais de gênero e sexuais, gestão democrática do ensino público, valorização das experiências extraescolares e vinculação entre educação e as práticas sociais.

A Universidade afirma que o não reconhecimento da identidade de gênero e do nome social representa uma violência e busca, com esta medida, evitar que travestis e transexuais enfrentem constrangimentos, preconceitos e acabem recorrendo à evasão acadêmica.

A coordenadora do Núcleo de Estudos de Gênero da UFPR e professora do Departamento de Ciências Sociais, Marlene Tamanini, conta que esta decisão é fruto de uma longa discussão sobre o tema que envolveu diversos órgãos da sociedade civil. Esta é uma atitude mais do que necessária e sinaliza a disposição intelectual e formativa para a garantia de direitos humanos, afirma, acrescentando que o documento é importante também no âmbito legal, dando suporte nos casos que se faça necessário.

A resolução é uma sinalização em direção a uma instituição mais democrática e igualitária, que se preocupa em produzir possibilidades, instrumentos e diálogos capazes de respeitar a diversidade como direito dos indivíduos, aponta. Para Marlene, esta deliberação pode orientar a atuação de técnicos e professores sobre o tratamento e o valor do respeito às pessoas LGBT. Não é uma ideia. Essas pessoas existem, vivem na Universidade e na sociedade e precisamos criar condições de igualdade e tolerância para termos uma convivência diversa.

Além da papelada

Fica assegurado o uso exclusivo do nome social em todo material de identificação produzido pela UFPR, incluindo editais, livros de frequência, provas, trabalhos, premiações e também a solenidade de colação de grau. No vestibular, o nome social aparecerá nas carteiras, no caderno de prova e em toda a documentação relativa ao processo, incluindo o tratamento social no monmento da prova. A administração da instituição fica responsável por fazer a vinculação entre a identificação civil e o nome social em seus registros internos.

Segundo a resolução do Conselho, a comunidade acadêmica deverá se referir à pessoa trans pelo seu nome social no cotidiano. O texto também garante o direito do uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero de acordo com a identidade de gênero de cada um.

Transgêneros que já fazem parte do corpo discente da Universidade e que queiram adotar o nome social devem enviar um requerimento a respeito do assunto para o Núcleo de Acompanhamento Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) ou Unidade de Controle Acadêmico do seu curso nos prazos regulares de matrícula.

Servidores e servidoras também podem

Uma portaria de 18 de maio de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão garante que servidoras e servidores de órgãos públicos federais podem usar o nome social em cadastros e crachás de identificação dos locais onde trabalham, sendo que o nome civil deve constar no verso dos crachás. O nome social também pode ser usado em comunicações internas, no endereço de e-mail e na lista de ramais do órgão.