A sanção presidencial da chamada Lei da Mediação, no último mês de junho, regulamentou o procedimento da mediação judicial e extrajudicial como uma forma para a resolução consensual de conflitos. A legislação abre espaço para que os cartórios colaborem com a quebra da cultura de litigiosidade brasileira e possam promover a busca por soluções consensuais em competências antes exclusivas ao Poder Judiciário. A lei, de número 13.140, entra em vigor 180 dias após a publicação.

De acordo com a Secretaria da Reforma do Judiciário (SRJ), do Ministério da Justiça, do total de processos que transcorrem hoje nos tribunais, 80% estão em judiciários estaduais e 60% seriam passíveis de mediação. Para o advogado especialista e membro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (Arbitac), Henrique Gomm, a sanção da lei é importante, mas não deve ser vista apenas como um filtro do congestionamento do Poder Judiciário.

Nesse sentido, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) possui convênio com a Arbitac para que a mediação possa ser realizada em instalações adequadas e conduzidas por profissionais habilitados e experientes. O presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, ressalta, porém, que a capacitação dos notários e registradores será fundamental para que o serviço seja prestado com qualidade à população. A lei determina capacitação ao mediador para que possa realizar a condução do processo de mediação. A qualidade do serviço será fundamental para que os cartórios possam expandir seus serviços na promoção da busca por soluções consensuais, analisa o dirigente.

O procedimento da mediação deve ser entendido como uma política pública de tratamento adequado de pacificação social, solução e prevenção de conflitos. É algo que vai além da excessiva judicialização dos processos, analisa o especialista.