RODOLFO VIANA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após mais de três horas de arguição e votação na tarde de quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal não chegou a um resultado para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em novembro de 2013.
O ministro relator Luiz Fux chegou a votar pela improcedência de todos os pedidos nas ADIs. Segundo Fux, a nova legislação confere mais poder aos titulares originários de direitos autorais. Outros cinco ministros seguiram o voto do relator.
Com o placar de 6 a 0 pela constitucionalidade da lei, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vistas devido à complexidade do tema, suspendendo assim o julgamento.
Está no alvo das ações do Ecad a lei 12.853, de 2013, que concede ao Estado a tutela sobre coleta e repasse de direitos autorais sobre obras sonoras no país.
Naquele ano, Ecad e sete associações que compõem a entidade entraram com duas ações que questionavam a lei a nova legislação, que trouxe alterações para a Lei dos Direitos Autorais, de 1998 – a mais significativa delas dava ao Ministério da Cultura a habilitação de regular as atividades do Ecad, entidade privada sem fins lucrativos criada em 1973.
Segundo as ações, a lei iria contra a Constituição Federal ao impor intervenção estatal direta sobre o aproveitamento econômico dos direitos autorais, de natureza privada.
Em dezembro de 2013, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer pela improcedência de uma das ADIs.
No texto, Janot ressaltou que a lei de 2013 foi criada com o propósito de “sanear numerosas, crônicas e graves distorções de toda ordem – algumas potencialmente relevantes na esfera penal – verificadas no sistema de gestão coletiva de direitos autorais capitaneado pelo Ecad”.
Janot considerou ainda que a instituição foi objeto de cinco comissões parlamentares de inquérito. No relatório da CPI do Senado encerrada em abril de 2012, cita o procurador, o escritório estaria “voltado para seu próprio umbigo e para os interesses de seus controladores e dirigentes”, pois se tornou um “cartel pernicioso para a ordem econômica brasileira, e muito distante do que reivindica a classe artística, protagonizando toda sorte de desvios e ilícitos”.
Na época, o relatório do Senado pediu que o Ministério Público indiciasse 15 integrantes das associações que compunham o sistema Ecad pelos crimes de falsidade ideológica, apropriação indébita, usura (agiotagem) e crime contra a ordem econômica.