A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, na quinta-feira (28), a venda de quatro lotes de extrato de tomate e um de molho de tomate. A proibição envolve a comercialização e distribuição dos produtos dos lotes reprovados por conterem pelo de roedor em “limite acima do tolerado pela legislação”. A identificação do pelo de roedor nos extratos de tomate e no molho de tomate foi feita pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina. Os fabricantes deverão fazer o recolhimento dos estoques existentes no mercado.

Mas, tão logo a proibição foi divulgada, os comentários e discusssões nas redes sociais era sobre a tal da tolerância à existência de corpos estranhos em embalagens de alimentos e bebidas. De fato, desde 2014 uma resolução da Anvisa dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências.

Apesar de controverso, antes da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14 de 28 de março de 2014, não existia um limite definido e cada ocorrência era analisada caso a caso. Na época em que a RDC entrou em vigor a Anvisa disse que a resolução brasileira seguia parâmetros internacionais que já eram adotadas em outros países.

Contudo, o texto da RDC deixa claro que não se permite corpos estranhos em alimentos industrializados, mas que há tolerância. Ainda assim, mesmo com a comunidade sanitária afirmando que os limites tolerados pela resolução não oferecem perigo à saúde pública, fica a impressão de que podemos estar consumindo roedores, insetos, entre outros corpos estranhos.