Ao menos 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no país podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pelo jornal “O Estado de S.Paulo”. A análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até quinta-feira (18).

O Estado com maior ocorrência de possíveis fichas-sujas é São Paulo – localidade que também concentra o maior número de candidatos registrados. No total, o sistema identificou 1.403 políticos do Estado com ocorrências que podem inviabilizar a eleição. Minas (620 casos identificados) e Paraná (461) vêm logo atrás.

Aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, a Lei da Ficha Limpa tornou-se alvo de uma das principais polêmicas neste início de campanha eleitoral. Parte delas ocorre por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.

Além da reprovação de contas, entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, peculato ou improbidade administrativa.

Este último é o caso que levou uma juíza de Votorantim, no interior de São Paulo, a suspender, na quarta-feira (17), o registro da candidatura de Fernando de Oliveira Souza (DEM) e de Eric Romero Martins (PPS), que tentam disputar os cargos de prefeito e vice da cidade.

Os dois foram condenados, em segunda instância, por receberem, de forma irregular, ajuda de custo para participar de reuniões da Câmara Municipal quando eram vereadores.

Em 2012, na primeira vez que a regra foi aplicada na disputa para prefeito e vereador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu quase 8.000 recursos referentes a impugnação de candidatura, sendo que aproximadamente 3.000 foram baseadas na Lei da Ficha Limpa.

Os quase 5.000 casos neste ano foram identificados após cruzamento do CPF dos candidatos registrados com bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros órgãos de controle.

O cruzamento foi feito automaticamente por um sistema do Ministério Público Federal e os dados foram enviados aos cerca de 3.000 promotores eleitorais, que devem verificar se a ocorrência apontada vai ou não barrar o candidato. Isso porque o sistema pode encontrar, por exemplo, uma decisão judicial desfavorável ao político, mas que já está suspensa por uma liminar.

O Ministério Público Eleitoral acredita que o número detectado até agora possa estar subestimado. Além de o TSE não ter validado todos os registros de candidaturas até o momento, há diversos casos de “falso negativo” –quando o sistema não verifica pendências do político pelo CPF, mas ele é inelegível.