Proprietários de uma área de bosque nativo, situada no entorno do Parque da Barreirinha, em Curitiba, estão proibidos pela Justiça de desmatar o terreno. A decisão, decorrente de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, é da 7ª Vara Cível da capital, que determinou também o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, por dano ambiental.

Na ação, a Promotoria de Justiça relata que na área em questão foi construído um loteamento irregular, mediante a supressão de vegetação nativa, o que configura desrespeito à legislação ambiental, diz material do MP-PR. Além disso, em vistoria realizada pelo Ministério Público, verificou-se a construção de residências sem a observância ao recuo mínimo necessário e também a ausência de ligação de rede de esgoto em algumas casas, com despejo de efluentes na área de preservação permanente.

A Justiça também determinou a reparação integral do dano ambiental, assim como a regularização do uso do lote.