BRUNO BRAZ
RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça continua não dando brecha aos corintianos presos no último domingo (23), no Maracanã. Pela terceira vez, foi negado pedido de habeas corpus aos 31 torcedores que estão detidos no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu (RJ).
Assim como já havia acontecido nesta quinta (27), um terceiro interessado no caso – que não os advogados que os representam desde o início – impetrou um habeas corpus que foi indeferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A responsável pelo veto desta vez foi a desembargadora Siumei Meira Cavalieri.
Além dos dois habeas corpus coletivos indeferidos, um outro individual, direcionado ao torcedor André Tavares, também foi negado.
Presos em flagrante, os 31 torcedores tiveram a detenção alterada para preventiva e foram enquadrados por crimes de lesão corporal, dano qualificado, provocar tumulto em locais de jogos, resistência qualificada e associação criminosa.
O processo já está no Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, no Rio, e foi encaminhado com urgência para a promotoria do Ministério Público.