ITALO NOGUEIRA
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O ex-governador do Rio Sérgio Cabral será transferido do Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Segundo a Folha de S.Paulo, o Ministério Público Federal considerou excessivas as visitas recebidas por Cabral na cadeia. Diversos políticos já foram ao local, tais como o presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani (PMDB), os deputados Washington Reis (PMDB) e Cidinha Campos (PDT). O juiz Marcelo Bretas deferiu o pedido.
Outro argumento para a transferência foi dado pela própria defesa no pedido de habeas corpus. Os advogados Ary Bergher e Raphael Mattos afirmam que a integridade física do ex-governador está em risco em razão da prisão de milicianos e a ocupação de territórios com as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora).
A defesa também afirma que os meios de comunicação lhe atribuem responsabilidade pela “situação de quase falência do Estado do Rio”. Para os advogados, isso faz com que seja insuflado “um sentimento de repúdio, principalmente entre os servidores estaduais, como são os agentes penitenciários que fazem a sua custódia”.
O habeas corpus a Cabral foi negado pelo Tribunal Regional Federal. Mas os argumentos também foram usados por Bretas em sua decisão de transferir o ex-governador para Curitiba.
Cabral está preso preventivamente sob acusação de cobrar 6% de propina em obras públicas no Rio. Também estão detidos outros dez réus na ação, entre eles a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, acusada de lavar de dinheiro por meio de seu escritório de advocacia e ocultar patrimônio com a aquisição de joias.
A defesa também criticou Bretas por ter aceitado a denúncia do Ministério Público Federal dez minutos após a juntada no sistema eletrônico da Justiça Federal, na terça-feira (6). Os documentos que instruíam a peça foram anexados depois da decisão do magistrado.
“Assim, tem-se que, em dez minutos, uma denúncia de 153 páginas e mais de 1.000 páginas de documentos instruindo-a, foi objeto de valoração e admissibilidade. De duas, uma: ou a autoridade coatora [juiz] é de uma eficiência inigualável, ou tomou conhecimento da denúncia e dos documentos que a instruem fora dos autos. Mas há, ainda, uma terceira hipótese: a autoridade coatora decidiu sem valora-las”, dizem os advogados de Cabral ao TRF.
Bretas afirmou em ofício enviado aos desembargados que a denúncia foi protocolada “em data anterior à que consta do sistema”.
De acordo com informações do cartório da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal, os documentos foram entregues na segunda-feira (5) num pen drive. Segundo a versão, eles só foram juntados aos autos no dia seguinte porque a Procuradoria requereu sigilo e por dificuldades técnicas no sistema eletrônico.