SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações disse nesta sexta-feira (13) que os planos de banda larga fixa não terão limite no consumo de dados, indo contra o ministro Gilberto Kassab, que afirmou nesta semana que o governo adotaria regulamentação permitindo este tipo de cobrança. “Ministério garante que não mudará o modelo atual de planos de banda larga fixa”, diz o comunicado. Em entrevista ao site “Poder360” nesta semana, o ministro afirmou que o “objetivo é beneficiar os usuários (…) para ele ter melhores serviços. Segundo ele, “as empresas têm seus limites”. Não ficou claro na entrevista como os usuários poderão se beneficiar com a imposição de limites ao uso da banda larga. Questionado especificamente se haverá um período de adaptação em que os assinantes de banda larga fixa passariam a ter limite no pacote de dados, o ministro respondeu: “Exatamente.” Kassab, porém, afirmou que o “governo sempre estará ao lado do usuário”, ao responder questionamento sobre se haverá uma redução para os clientes do serviço de banda larga fixa. “Vai ficar muito claro isso (…) O problema não é redução é ponto de equilíbrio”, disse o ministro. A limitação dos serviços de banda larga fixa tem sido defendida há meses por executivos do setor. Em abril passado, o ex-presidente da Telefônica Brasil, que atua sob a marca Vivo, afirmou que a empresa poderia criar planos com limites de dados para a banda larga fixa em um ou dois anos. Já em junho, depois de sofrer fortes críticas de entidades de defesa do direito dos consumidores e de grupos civis, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) lançou uma consulta pública sobre a imposição de limites à banda larga fixa no país. A retomada da discussão vem em um momento em que o governo Michel Temer aguarda posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para sancionar mudanças nas regras da telefonia fixa, permitindo que operadoras como a Oi incorporem bilhões de reais em ativos da União e deixem de ter metas de universalização de serviços que hoje vigoram sobre os contratos de concessão.