O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou fornecer ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informações que eles solicitaram, relativas a delações premiadas. Lula havia solicitado acesso ao termo de colaboração e a eventuais anexos negociados entre o Ministério Público Federal (MPF) e o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE). O acordo, entretanto, ainda não foi homologado pelo STF, portanto não tem validade legal.
Ainda que já houvesse chancela homologatória do Supremo Tribunal Federal, o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito da denominada colaboração premiada está resguardado pelo sigilo previsto no art. 7º da Lei 12.850/2013, disse Fachin.
O relator acrescentou que, enquanto não instaurado formalmente o inquérito, o acordo de colaboração e os correspondentes depoimentos estão sujeitos à tramitação sigilosa. Mas que, com a instauração de eventual inquérito, assegurado também será ao defensor legalmente constituído amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa.