O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá na próxima quinta-feira (11) se o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho será julgado ou não por um júri popular. Ele é acusado de ser o responsável pela morte de Gilmar Yared Filho e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito no bairro Mossunguê, em Curitiba, no dia 7 de maio de 2009. Carli Filho estava embriagado, como comprovaram exames e dirigia em alta velocidade. 

Multa levanta nova dúvida sobre radares no caso Carli Filho

Os advogados de defesa do ex-deputado alegam que não se trata de um caso de duplo homicídio intencional, já a acusação argumenta que Carli Filho, ao dirigir alcoolizado e em alta, assumiu o risco de matar. Os ministros vão avaliar uma decisão liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impediu o julgamento popular no ano passado.  O relator é Gilmar Mendes.

A defesa de Carli Filho alega que o julgamento não pode ser realizado enquanto todos os recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não forem julgados. Além deste recurso, ainda há outro no próprio STF, que sustentam que Carli Filho deveria ser julgado por homicídio culposo – sem intenção de matar – e não por homicídio doloso, que prevê a realização de júri popular.