DIEGO ZERBATO SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O proprietário da JBS, Joesley Batista, afirmou que pagou uma mesada de R$ 200 mil à senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) por 15 meses entre 2015 e 2016 e deu R$ 1 milhão para a campanha dela ao Senado, em 2014.

Segundo o empresário, o dinheiro, em espécie, era entregue ao marido de Marta, o ex-presidente do Jockey Club de São Paulo Márcio Toledo, pelo executivo Florisvaldo Caetano de Oliveira. Batista afirmou que conheceu Marta por meio do ex-ministro Antonio Palocci quando a senadora ainda pertencia ao PT.

A doação para a campanha teria sido dividida em duas: metade oficial e metade por caixa dois. O empresário afirma que ele e seu irmão, Wesley, foram assediados pelo empresário e por assessores de Marta para que retomassem a mesada e doassem para a campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2016.

Na época, as doações de empresas já eram proibidas. Batista diz que a partir daí começou a se afastar da senadora, apesar da insistência para que se retomassem os pagamentos.

 

OUTRO LADO

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) divulgou nota confirmando ter recebido dinheiro da JBS para campanha de 2014. A peemedebista diz presumir que o dinheiro doado “tenha saído da contabilidade regular da empresa dele porque ele sabia que esse dinheiro seria declarado ao TSE, como efetivamente foi”, diz a nota.

“Na chocante confissão de improbidade de Joesley Baptista há verdades e mentiras. Confirmo a declaração dele de que nunca me pediu e nunca lhe fiz nenhum favor ou benefício, nem particular, nem institucional”, afirma. A senador nega a existência de “qualquer outra doação”.

E afirma ser “absurda a afirmação de que suas empresas tivessem me doado qualquer valor mensal para a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2016”. Segundo ela, foi solicitada uma contribuição de pessoa física, mas foi negada. “Nada foi doado e nada foi pago ou recebido. Aliás, a campanha eleitoral não durou quinze meses e, repito, nada foi doado por esse grupo à minha campanha para a Prefeitura. Tomarei as providências cabíveis para esclarecer legal e devidamente essas afirmações falsas.”