CAROLINA LINHARES
BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou em decisão liminar (provisória) desta segunda-feira (22) que o Banco do Brasil reponha o fundo de depósitos judiciais em Minas Gerais.
Em dezembro de 2016, o Banco do Brasil, administrador do fundo, notificou o governo de Minas Gerais para repor cerca de R$ 1,5 bilhão da reserva, que é usada pelo Estado e, segundo a instituição financeira, havia sido zerada.
O governo de Minas, porém, afirma que o próprio banco deixou de alimentar o fundo e, portanto, cabe a ele a restituição.
Os depósitos judiciais são valores em disputa em ações na Justiça e que ficam guardados no banco até que uma das partes vença o processo e retire o dinheiro. Por causa do desentendimento, que foi parar no Supremo, pensões e honorários não estavam sendo pagos em Minas Gerais.
O Banco do Brasil informou que ainda não foi notificado sobre a decisão do Supremo, mas que “cumpre integralmente as decisões da Justiça e, tão logo tenha conhecimento de seu inteiro teor, fará os ajustes necessários nos sistemas”.
“A decisão mostra que é uma questão técnica e que, quando se debruça sobre o tema, se dá razão ao Estado de Minas”, disse o advogado-geral do Estado, Onofre Batista.
LEI ESTADUAL
Em julho de 2015, foi aprovada uma lei estadual que permitiu ao governo de Minas gastar até 75% dos depósitos judiciais de processos em que estava envolvido e também de processos de terceiros.
Com isso, o Banco do Brasil dispôs os depósitos em uma conta única, da qual eram feitos repasses ao governo e o pagamento de decisões judiciais. Esse fundo é que foi zerado, segundo o banco, e deveria ter 25% do seu valor reposto pelo Estado.
Em 29 de outubro daquele ano, o então ministro do STF Teori Zavascki suspendeu a lei, pois entrava em conflito com uma lei federal que autoriza os Estados a gastarem 70% dos depósitos judiciais dos quais são parte.
Então, o banco deixou de abastecer a conta única e voltou a utilizar contas individuais para cada processo. Essa é a causa, de acordo com o governo de Minas, para o saldo zerado.
Em 3 de outubro de 2016, o plenário do Supremo manteve a decisão de Teori de suspender a lei estadual. O STF ainda tem que decidir sobre a constitucionalidade da legislação.
Na decisão desta segunda, Moraes determina que o Banco do Brasil reabasteça o fundo único com os depósitos feitos entre 29 de outubro de 2015 e 3 de outubro de 2016.
O ministro também deixa claro que o governo de Minas deve cumprir as obrigações previstas na lei, ou seja, manter o mínimo de 25% no fundo.
ACORDO
Para resolver a situação das partes que estavam sem receber, o governo de Minas e o Banco do Brasil já haviam celebrado um acordo na última quarta (17) mediado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
O acerto prevê que o governo de Minas arque com os pagamentos dos depósitos de maneira escalonada. A partir desta terça (23) até o final de maio, serão pagas as decisões judiciais com valor de até R$ 20 mil.
Em junho, serão quitadas os depósitos de até R$ 50 mil e, a partir de julho, as causas de maior valor.
“Mais importante que essa decisão do ministro Alexandre de Moraes é o acordo da semana passada para que o depositante não fique lesado”, afirma Batista.
Ele diz que os pagamentos previstos no acordo podem ocorrer independentemente da decisão de Moraes, enquanto as partes não são notificadas.
Para Sérgio Leonardo, diretor-tesoureiro da OAB-MG, a liminar do ministro torna o acerto entre Minas e o banco secundário.