O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 1711206-4 interposto pelo município de Paranaguá, suspendendo a liminar concedida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá que determinou que o município se abstivesse de realizar obras musicais no evento Aniversário de Paranaguá sem a prévia e expressa autorização autoral. Com isso, os shows e eventos previstos de hoje a 31 de julho ocorrerão normalmente.

O equívoco da decisão que suspendeu os shows e eventos musicas era evidente, pois nunca houve negativa por parte da Prefeitura quanto ao pagamento de direitos autorais e o Poder Público deve tomar todas as cautelas para a realização de despesa pública, tendo o Tribunal de Justiça a cautela de analisar a fundamentação jurídica e os documentos apresentados, permitindo a realização dos eventos musicais sem prejuízo ao município, disse Luciana Costa, Procuradora-Geral município.
O pedido de suspensão dos shows foi feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).