A decisão da Câmara Federal de negar autorização para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse a denúncia da Procuradoria-geral da República por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o presidente Michel Temer (PMDB) deixou em suspenso o destino do ex-deputado federal paranaense Rodrigo Rocha Loures (PMDB), pivô do caso. Filmado pela Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil em propina de um executivo da JBS, o ex-assessor do presidente segue em prisão domiciliar e pode ter que passar a responder pelas acusações na primeira instância.
Até a votação na Câmara, o caso de Rocha Loures permanecia no STF, apesar dele não ter mais direito a foro privilegiado, em razão da conexão com Temer. De acordo com a denúncia, o ex-deputado teria sido apenas um emissário do presidente, ao receber a propina, em troca da defesa de interesses da JBS junto ao governo. E apesar dos deputados não terem autorizado a investigação contra Temer – que agora só responderá pelas acusações depois de deixar o cargo – isso não impede que o caso tenha seguimento.
O mais provável agora é que a PGR peça o desmembramento do inquérito e o envio para a primeira instância. Além disso, o ministro Edson Fachin, relator do caso, tende a determinar que a Justiça Federal analise a acusação ao ex-deputado.
Na quarta-feira, Fachin chegou a afirmar que iria ordenar o processo em seguida à decisão dos deputados e que não vai demorar muito. Inicialmente, ele deve pedir a manifestação da PGR sobre a situação de Loures, para então decidir que rumo tomar.
Se optar por encaminhar o caso à primeira instância, Fachin terá de indicar qual é a sessão da Justiça Federal em que a denúncia deverá ser analisada: se em Brasília, onde teria sido combinado o pagamento indevido entre Loures e o delator Joesley Batista, dono Grupo J&F, ou em São Paulo, onde Loures foi flagrado apanhando a mala.
Conexão – O advogado de Rocha Loures, Cezar Bitencourt, alega que o desmembramento seria ilegal e por isso vai pedir ao STF que o paranaense continue no mesmo inquérito de Temer. Há um impasse porque não há precedentes no STF. O Código do Processo diz que, quando houver conexão instrumental, ou seja, se for a mesma prova para dois casos, para dois réus, o processo tem que ser um só. Não pode desmembrar, tem que ser junto. Que é o caso, a prova contra o Rodrigo é a mesma prova contra o Temer, afirma o advogado.
A gente vai sustentar evidentemente que não pode desmembrar. Mas, como o Supremo ultimamente não está respeitando nem o Código de Processo Penal nem a Constituição, de repente pode-se decidir por desmembrar. A situação é grave, é preocupante, mas para a nossa defesa, não faz a menor diferença. Até seria melhor no primeiro grau do que no Supremo, porque daí ainda teria 3 graus, o primeiro grau, o TRF, o STJ e depois o Supremo, argumenta o defensor.
Rodrigo foi preso no dia 3 de junho, em Brasília, por decisão de Fachin, a pedido da PGR, dias após ser destituído do cargo de deputado federal perder a prerrogativa de foro no Supremo. Ele e o presidente Temer foram acusados de corrupção passiva. Para a Procuradoria, Loures recebeu os R$ 500 mil da JBS em nome do ex-presidente.

Defesa pede anulação de provas

A defesa do ex-deputado federal paranaense entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de todos os atos de um inquérito em que Loures e o presidente Michel Temer são investigados por obstrução de justiça. Os advogados do paranaense também contestaram a decisão do ministro Edson Fachin, que determinou a quebra do sigilo telefônico do ex-assessor de Temer.
Em junho, o ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento a um habeas corpus contra decisão de Fachin que decretou a quebra de seu sigilo telefônico. Na época, Lewandowski alegou que a jurisprudência do STF é a de o habeas corpus é inviável contra ato jurisdicional do próprio STF, seja decisão de ministro-relator, turma ou plenário, citando a súmula 606 da Corte.
Entretanto, a súmula 606 do STF, faz referência expressa do não cabimento de habeas corpus para o pleno em caso de decisão colegiada e, no caso dos autos, a decisão atacada foi decretada monocraticamente, não podendo, portanto, incidir a súmula 606 do STF, alegam os advogados de Rocha Loures.
A defesa de Rocha Loures também alega que a interceptação telefônica deu-se como primeira medida de investigação e, não bastasse isso, amparada em elementos indiciários desprovidos de oficialidade, bem como de idoneidade.