LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Por unanimidade, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (22) denúncia contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), acusado de desvios na BR Distribuidora. Agora, Collor é réu na Lava Jato.

Relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin votou por receber a denúncia pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Seu voto foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Collor é o terceiro senador a virar réu na Lava Jato. Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO) também respondem a ação penal decorrente das investigações que envolvem a Petrobras. O ex-presidente é investigado em outros cinco inquéritos da Lava Jato no STF. Também viraram réus Pedro Paulo Bergamaschi Leoni Ramos, apontado como operador de Collor, e Luis Pereira Amorim, administrador de empresas do senador.

O grupo é acusado de ter recebido mais de R$ 29 milhões em propina em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil). Também teriam se beneficiado de acordo de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a BR e a UTC Engenharia.

A denúncia foi uma das primeiras oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na Lava Jato, em agosto de 2015. Em março de 2016, foi feito um aditamento para incluir novos acusados, como a mulher do senador, Caroline Serejo.

Com o recebimento da denúncia, a PGR vai consolidar as acusações, os advogados vão apresentar as defesas e as testemunhas vão prestar depoimentos. Os réus também serão ouvidos. “Não existe juízo de certeza acerca da culpa”, disse Fachin, destacando que virar réu não significa ser culpado. A turma do STF rejeitou outras duas acusações (peculato e obstrução de Justiça) contra Collor e criticou a quantidade de crimes apresentados pela acusação. A PGR considerou cada ato de lavagem de dinheiro um crime.

No caso de Collor, ele respondia por corrupção passiva 30 vezes, lavagem de dinheiro 376 vezes e peculato 48 vezes. O STF rejeitou as acusações contra outras cinco pessoas denunciadas. Para Fachin, não é possível atestar que a mulher do senador, por exemplo, tenha participado “de forma objetiva”. Ela justificou gastos sob suspeita de lavagem de dinheiro como custeio de despesas pessoais.

A PGR pede, além da condenação pelos crimes, a perda do mandato de Collor, o pagamento de multa de R$ 154,75 milhões e o sequestro de bens de R$ 30,9 milhões. O órgão diz que ele manteve ingerência em contratos da BR indicando nomes à presidência e diretorias da estatal.