PEDRO DINIZ E JOANA CUNHA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão poderá fazer a holding M5 Têxtil, dona das grifes M.Officer e Carlos Miele, perder por dez anos o direito de vender qualquer produto no Estado de São Paulo.
Denunciada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em ação civil pública, após uma diligência ter flagrado oficinas com etiquetas da marca empregando operários em regime de trabalho análogo à escravidão, a empresa é a primeira do segmento de moda a sofrer esse tipo de punição desde que a lei, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), foi regulamentada, em 2013.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo acompanhou a sentença em primeira instância, que obriga a M5 a pagar R$ 4 milhões em indenização por dano moral coletivo, e acrescentou à pena outros R$ 2 milhões por dumping social, quando uma empresa obtém vantagens diante da concorrência ao redu- zir custos de produção por meio da subtração de direitos trabalhistas.
A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (leia texto ao lado).
Prevista na lei paulista, a perda do registro de ICMS solicitada na ação do MPT-SP tem efeito após decisão colegiada, que aconteceu na terça (8), no julgamento da segunda instância.
Não há prazo para a pena ser aplicada –depende dos recursos que a defesa pode solicitar ao Tribunal Superior do Trabalho. As provas do caso, no entanto, não são revistas nessa fase.
“[O resultado da ação] é uma sinalização clara de que a prática de trabalho escravo urbano não é aceita e as consequências são duras. Acredito que marcas e confecções vão olhar com outros olhos a responsabilidade sobre sua produção. O entendimento que terceirizá-la e pulverizá-la blinda o contratante é ultrapassada”, afirma o procurador Rodrigo Castilho, responsável pelo caso.
SUBCONTRATAÇÃO
A falta de responsabilidade sobre subcontratados é o argumento de várias empresas que tiveram peças de suas coleções flagradas em confecções diligenciadas pelo MPT. No caso da M5, a empresa alega que as peças da M.Officer foram vistas em uma oficina contratada por um dos fornecedores, e não pela empresa.
“Esse tipo de argumento, muito comum em casos de confecções flagradas, é frágil. No caso da M.Officer, havia pacotes de aviamentos e etiquetas, então entendemos que a linha de produção era da marca”, diz Castilho.