SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma lei que define as regras de funcionamento do serviço de estacionamento por valets no município de São Paulo, aprovada em 2004 na Câmara Municipal, foi regulamentada pela prefeitura da cidade, segundo decreto publicado no “Diário Oficial” da cidade neste sábado (9).
O texto determina que empresas do ramo obtenham uma permissão de uso do local, com registro na prefeitura, assim como uma autorização para embarque e desembarque expedida pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
O descumprimento das normas gera multa de R$ 5.000, cujo valor pode dobrar em caso de reincidência.
Também é obrigatório que empresas disponham em local visível um quadro com informações de valores cobrados, endereço de estacionamento dos veículos com o respectivo trajeto de ida e volta, valor dos seguros e número total de vagas que o estacionamento comporta.
Outra disposição do decreto elaborado pela gestão do prefeito João Doria (PSDB) é que os motoristas precisam trabalhar uniformizados e usando crachá com identificação pessoal.
“O Termo de Permissão de Uso será expedido, a título precário e oneroso, para cada local de prestação de serviços de ‘valet’, pela prefeitura regional competente”, diz trecho do decreto do prefeito.
IRREGULARES
Números da prefeitura obtidos pela Folha de S.Paulo por Lei de Acesso à Informação mostram que o movimento dos valets legais caiu na cidade. A queda na emissão de cupons ao cliente, entre 2013 e 2016, foi de 27%. Em valores brutos, o número de cupons emitidos passou de 1,5 milhão para 640,6 mil.
Além de fatores como a crise econômica, o maior uso de aplicativos de transporte e a melhoria da mobilidade urbana, o faturamento das empresas de valet legalizadas também sofre com as diversas irregulares que acontecem no setor.
“O investidor privado compra ou aluga vários imóveis conjugados, faz as demolições, não aprova a unificação dos lotes porque são de proprietários diferentes e monta o estacionamento sem as condições de segurança”, afirma Vagner Landi, engenheiro civil urbano e especialista em aprovações de projetos na Grande São Paulo.
ÁREA IMPERMEÁVEL
Pelas leis atuais, os estacionamentos precisam ter uma área permeável de 15% a 30% do terreno, dependendo do local da cidade em que estão instalados, além de uma árvore a cada 40 metros quadrados de área descoberta.
“Muitos estacionamentos emitem nota fiscal com CNPJ de outro local, porque as seguradoras só assumem o risco se o local tiver auto de licença de funcionamento emitido pela prefeitura”, diz.
Dos 5.700 estacionamentos que existem na capital, estimativas indicam que mais da metade é irregular. Mesmo com a crise, o número de empresas do setor tem aumentado. Em censo feito em 2013, havia 5.300 estacionamentos na cidade.