O primeiro turno das eleições gerais de 2018 está marcado apenas para 7 de outubro, com a campanha se iniciando em 16 de agosto, mas desde já a disputa afeta o dia dia tanto de eleitores, quanto de políticos e governantes. Desde ontem, por exemplo, está proibida a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro. Além disso, administradores públicos e ocupantes de cargos eletivos estão submetidos a uma série de restrições em razão do período eleitoral.

A divulgação de pesquisa fraudulenta implica em crime, punível com pena de prisão de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já o descumprimento das normas de registro também é crime, punível com pena de prisão de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.

Já no caso dos administradores públicos, eles estão desde já proibidos de promover gastos com publicidade os órgãos públicos ou entidades da administração indireta, que excedam a média das despesas nos três últimos anos que antecedem a eleição ou do último ano imediatamente anterior ao pleito, prevalecendo o que for menor.

A reforma política também estabeleceu o mês de março como uma janela para que vereadores, deputados estaduais e federais possam mudar de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade. Em 7 de abril, termina o prazo para que políticos que pretendam disputar a eleição se filiem ou mudem de partido. E também o prazo para quem ocupantes de cargos executivos como ministros, governadores e secretários de Estado se desincompatibilizem para disputar a eleição.

Reajustes – A partir de 10 de abril, fica proibida a concessão de aumentos salariais para servidores públicos, com exceção da reposição da inflação do período. Os eleitores têm até 9 de maio para regularizarem seus títulos. Já a partir de 7 de julho, também fica proibida a nomeação, contratação e demissão de servidores sem justa causa, a não ser em caso de cargos em comissão, ou de aprovados em concurso antes do início desse prazo.

Nos três meses que antecedem a eleição, os administradores também não podem firmar convênios ou promover transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos estados aos municípios, a não ser no caso de obras já contratadas anteriormente, ou de emergência e calamidade pública. Os governantes também não podem nesse período, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.

Internet – A campanha eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto. Até 2016, era proibida a propaganda paga na internet. Com a reforma política, foi liberado o chamado impulsionamento de conteúdo por parte de partidos e candidatos, que poderão pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior.


FOLHINHA

O calendário da eleição de 2018:

1º de janeiro: proibida a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro oficial;
7 de abril: último dia para ministros e governadores deixarem o mandato, caso queiram disputar a eleição para outro cargo; secretários de Estado e ocupantes de cargos no Executivo também tem que se desincompatibilizar para disputar a eleição;
10 de abril: dia a partir do qual fica proibido aumento salarial para servidores públicos, com exceção da reposição da inflação do período;
9 de maio: último dia para o eleitor regularizar e transferir o título ou fazer atualizações no cadastro;
18 de junho: data em que a Justiça Eleitoral vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral;
7 de julho: fica proibida a contratação ou demissão sem justa causa de servidor público.
20 julho a 5 de agosto: período para convenções partidárias escolherem as coligações e candidatos.
15 de agosto: último dia para os partidos registrarem no TSE os candidatos;
16 de agosto: início da campanha eleitoral;
31 de agosto a 4 de outubro: propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV no primeiro turno;
2 de outubro: data a partir da qual, até o dia da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante;
7 de outubro: dia do 1º turno;
12 de agosto a 26 de outubro: propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV no segundo turno;
28 de outubro: dia da votação do 2º turno.