A Receita Federal anunciou na semana passada as principais novidades e regras da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF ) A expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações. Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31 de dezembro de 2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de hoje. O programa Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1º de março de 2018.

Tabela sem correção

Pelo terceiro ano o governo não atualiza a tabela e com isso as pessoas que ganham R$ 1.903,98, que tem menos condições financeiras, continuam sendo obrigadas a declarar o imposto. Se houvesse o reajuste da tabela, esse valor subiria para até R$ 3.556,56, diz o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.
Em 2018, a Receita espera receber 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais do que no ano passado.

 

A DECLARAÇÂO

O período de apresentação da Declaração começará no dia 1º de março e será encerrado às 23h59min59s do dia 30 de abril de 2018

Está obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA, limitado a R$ 16.754,34

As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente

As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50

 

Receita vai exigir mais dados sobre declarações de bens
Uma das novidades deste ano na Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) é que, na declaração dos bens, os contribuintes passarão a informar mais dados, como números de registro de automóveis e imóveis, endereços e datas. No caso de contas correntes ou aplicações financeiras, há um campo para informar o CNPJ da instituição financeira.
O preenchimento dessas informações adicionais neste ano é opcional, mas passará a ser obrigatório a partir de 2019. Se o contribuinte preencher esses campos agora, facilitará a declaração no próximo ano, porque os dados passam a ser carregados automaticamente, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda de Pessoa Física, Joaquim Adir.
Neste ano, será exigida a informação do CPF de todos os dependentes com oito anos ou mais. Até o ano passado, o documento só era obrigatório para os dependentes com 12 anos ou mais. É provável que futuramente, talvez já no próximo ano, o CPF seja exigido para todos os dependentes e alimentandos, independente da idade, completou Adir.