Os deputados aprovaram em terceiro turno de votação, na sessão plenária desta quarta-feira (7), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei que torna obrigatória, para estabelecimentos bancários e financeiros, a instalação de equipamentos antifurto que manchem de tinta as cédulas de dinheiro em casos de tentativa e de explosão dos terminais de atendimento. A proposta recebeu 41 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

Segundo o projeto de nº 169/2015, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), os dispositivos instalados devem garantir o entitamento de pelo menos 98% das células existentes nos caixas eletrônicos. O equipamento terá que ser acionado automaticamente no caso de explosão ou tentativa de abertura forçada dos terminais. O texto da proposta também prevê que a tinta a ser utilizada deve estar de acordo com a certificação e as orientações técnicas do Banco Central do Brasil.

A matéria foi aprovada em forma de subemenda substitutiva geral de plenário, que determina que o órgão competente de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná – Procon-PR, será o responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições previstas na lei. Em caso de descumprimento, essas instituições estarão sujeitas à advertência, multa e interdição. A multa será de 490 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) para as empresas que deixarem de sanar as possíveis irregularidades. Após 30 dias decorridos da aplicação da primeira multa, sem saneamento da irregularidade apontada, será aplicada uma nova multa no valor de 973 UPF/PR. Cada UPF/PR, em valores de março de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 98,33.

Tatuagem – Também em terceira discussão, foi aprovado o projeto de lei nº 20/2016, de autoria do deputado Nereu Moura (PMDB), que obriga a afixação de cartazes em estúdios de tatuagem informando a seus clientes o impedimento de doação de sangue por um ano a partir da data de aplicação da tatuagem. Ainda de acordo com o texto, em caso do descumprimento da lei, o estabelecimento estará sujeito a uma multa no valor de cinco UPF/PR.

Projetos de resolução – Foram aprovados em segunda discussão, os projetos de resolução nº 1/2018, que dispõe sobre a aprovação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída para apurar a indústria dos atestados médicos nas redes pública e privada de saúde; e nº 2/2018, que trata da aprovação da prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de novembro de 2017. Ainda em segunda votação passou o projeto de lei nº 833/2017, do deputado Schiavinato (PP), que concede o título de utilidade pública à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Professor Francisco Zardo, de Curitiba.

Veto 1 – Com 24 votos favoráveis e nove contrários, os parlamentares mantiveram o veto parcial nº 1/2018, do Poder Executivo, a projeto de lei nº 11/2017, de autoria da Defensoria Pública, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensora Pública do Estado do Paraná. Na justificativa do veto, o Executivo alerta para o impacto no limite total das despesas com pessoal que o projeto acarreta, ressaltando que, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essas despesas da Defensoria Pública são computadas no limite de gastos do Poder Executivo. O Governo do Estado ainda ressalta que o Tribunal de Contas do Estado já comunicou a instauração de procedimento de alerta por ultrapassagem dos 90% do limite prudencial de gastos de que trata justamente a LRF.

Veto 2 – Foi rejeitado, com 28 votos contrários e quatro favoráveis, o veto total nº 6/2018, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 230/2015, de autoria dos deputados Jonas Guimarães (PSB), Felipe Francischini (SD), Nereu Moura (PMDB) e Tião Medeiros (PDT), que institui no âmbito do estado do Paraná o transporte gratuito em linhas coletivas intermunicipais aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. No texto do veto, o Governo do Estado, com base em parecer do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Paraná (DER-PR), alegava que a concessão do desconto pretendido influenciaria no cálculo tarifário, com custos que passarão a ser divididos por um menor número de usuários, acarretando, em consequência, uma tarifa maior.

Retirado – O veto parcial nº 7/2018, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 636/2017, do próprio Governo do Estado, que aprova a construção de empreendimentos hidrelétricos de geração de energia, foi retirado da pauta de votação pelo prazo de uma sessão, a pedido do deputado Tadeu Veneri (PT).