BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Marco Aurélio Melo é um dos integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) que mais enviam processos criminais de políticos para instâncias inferiores. A posição do ministro, reiterada nas diversas manifestações, indica que ele deve rejeitar pedido do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

Flávio pede que o Supremo avalie se a investigação que envolve seu gabinete na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) deve tramitar na corte por ele ter sido eleito e diplomado congressista no ano passado. A posse ocorrerá em 1º de fevereiro.

O caso se refere a movimentações financeiras suspeitas de R$ 1,2 milhão, feitas no período de um ano por um ex-assessor. Entre as transações consta cheque de R$ 24 mil para a primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Os fatos investigados ocorreram entre 2016 e 2017, ou seja, bem antes de Flávio se eleger e ser diplomado.

Na quarta (16), o ministro Luiz Fux, que está de plantão no STF, concedeu liminar suspendendo a investigação, tocada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, até que Marco Aurélio volte do recesso e decida sobre a competência da corte. Ele também avaliará pedido de anulação de provas, feitas pelo senador eleito.

Nesta sexta (18), Marco Aurélio sinalizou que vai indeferir os pedidos de Flávio. Ao site G1, disse que tomará sua decisão no dia 1º de fevereiro, primeiro dia de expediente dos ministros após o recesso. “Tenho negado seguimento a reclamações assim, remetendo ao lixo”, afirmou.

Procurado pela reportagem, o ministro declarou: “Não tenho ainda domínio desse caso, que me foi distribuído agora nas férias. Vocês só podem levantar os precedentes que eu tenho no gabinete e ver mais ou menos qual é o meu pensamento”.

Desde maio do ano passado, quando a corte mudou seu entendimento e decidiu restringir o foro especial de congressistas, Marco Aurélio remeteu ao menos 28 casos para tribunais diversos. Nas decisões, o ministro repete que só devem tramitar no STF inquéritos e ações penais sobre crimes cometidos no exercício do mandato vigente e, de alguma maneira, a ele ligados.

Ao todo, de 3 de maio, data da mudança de entendimento sobre o foro no Supremo, até 19 de dezembro, os ministros da corte declinaram competência de 223 processos.

Em suas decisões, Marco Aurélio tem reiterado que a Constituição, ao prever o julgamento de congressistas pelo Supremo, requer “abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e ligada, de algum modo, a este último”.

Foi assim em 7 de maio de 2018, por exemplo, quando ele enviou para a Justiça Federal no Pará processo que apura suposta sonegação fiscal pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA).

“Constata-se que o delito imputado, apesar de supostamente cometido quando o investigado exercia o mandato de senador da República, não está a este relacionado. Frise-se, mais uma vez, que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual teria sido praticado o crime não enseja o que apontei como elevador processual, deslocando-se autos de inquérito ou processo-crime em curso”, escreveu.

Também em maio, Marco Aurélio remeteu uma ação penal contra a deputada federal Professora Dorinha Rezende (DEM-TO) para a Justiça Federal em Tocantins. Ela é ré por, supostamente, dispensar licitação indevidamente ao fazer contrato como secretária de Educação do estado.

O processo estava em fase adiantada e, nessas situações, admite-se esticar a competência da corte para que o julgamento ocorra logo.

Marco Aurélio declinou. “Apesar de encerrada a instrução processual, as infrações foram supostamente praticadas antes da diplomação como deputada federal.”