A Justiça liberou a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas no domingo (2), dia de eleições municipais, no Paraná. A liminar acatada nesta sexta-feira (30) pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

O pedido liminar foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), contra a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR), que determinou a Lei Seca das 6h às 18h no domingo. Mas, segundo a Abrabar, a Secretaria só poderia definir comportamentos administrativos a seus subordinados, e não a toda população paranaense.