A Secretaria de Estado da Fazenda afastou de suas funções o auditor fiscal Luiz Carlos Barboza Batista em atendimento à determinação judicial da Vara Criminal da Comarca de Rio Negro. Batista foi condenado, em primeira instância, a 4,6 anos de reclusão por crime cometido por funcionário público contra a ordem tributária. O auditor, segundo os autos da sentença, junto com outras pessoas, extorquia motoristas que estavam em situação irregular perante organismos policiais ou perante o órgão fiscal do Estado do Paraná. A ação era desenvolvida na BR 116 e mesmo no perímetro urbano de Rio Negro, na Região Metropolitana de Curitiba. 

A Secretaria da Fazenda, por meio da Resolução n° 092/2012, publicada em Diário Oficial do Estado do Paraná n° 8803, decidiu pelo afastamento de Batista a partir do último dia 17 até posterior determinação judicial, pois ele tem o direito de recorrer contra a condenação em outras instâncias. A decisão do juiz Rodrigo Morillos, da Vara Criminal da Comarca de Rio Negro, do dia 14 deste mês, foi fundamentada na Lei 8.137/90, art. 3° e inc II, que trata de crimes praticados por funcionários públicos. 

No último dia 10, a secretaria havia determinado o afastamento de outros sete auditores fiscais da Receita Estadual. Eles respondem processo na Justiça sob a acusação de crime contra a administração pública.