*Jônatas Pirkiel

As questões jurídicas sempre comportam grandes discussões e teses sobre os assuntos tratados. O que é normal no mundo do conhecimento e da capacidade das pessoas entenderem o mundo. Dentre estas questões, o pedido de impedimento da presidente da República vem causando grandes controvérsias e decorre da instabilidade políticas vivida pelo país, num momento onde as instituições, certas ou não, estão cumprindo os seus papéis institucionais.

Podem alguns, até não concordar com o impeachment, se ele for aprovado, mas tentar resolver esta questão sobre outra ótica é, no mínimo, atentar contras o ordem democrática. Entender que um processo que segue o seu rito legal, submetido inclusive à mais alta Corte de Justiça, que estabeleceu o rito que está e que deverá ser seguido, é golpista, não passa do direito de espernear, o jus sperniandi do direito romano. Diga-se, inclusive que o Supremo alterou o entendimento para a definição do rito, muito favoravelmente à presidente.

Pois o entendimento que se tem é que a Câmara dos Deputados é que pode ou não admitir o pedido, cabendo ao Senado da República tão só e exclusivamente processá-lo. Com a modificação introduzida pelo Supremo, o Senado passa a ter o poder de rejeitar o pedido, o que não está previsto na Constituição. Desta forma, o processo deve passar pela Câmara com aprovação de maioria de 2/3 dos votos e ser admitido pelo Senado, neste caso com maioria simples de voto.

Admitido o pedido, afastada a presidente temporariamente (180 dias), o processo será apreciado pelo Senado, sob a presidência do Ministro-presidente do Supremo Tribunal, e para que ocorra a sua aprovação devem votar 54 Senadores, ou seja, maioria de 2/3.

Chamar este tipo de procedimento de golpista é, no mínimo, motivo de escárnio. Já tivemos recentemente o presidente sendo declaro impedido sob a acusação de ter recebido uma Elba, no valor de 22 mil reais à época. Hoje, afundado o país na maior corrupção do mundo, onde foram subtraídos do país mais de 40, 50…100 bilhões de dólares (ninguém tem este número certo), o país fica parado para discutir uma coisa que já teria que ter sido resolvido há mais de ano.

Ainda assim, sempre existirão os juristas que vão discordar do procedimento, enquanto outros vão caminhar ao lado da ordem institucional e democrática.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Destaque

Repatriação de recursos é tema de debate em Curitiba

Os aspectos gerais e as limitações da chamada Lei de Repatriação de Recursos serão tema de um debate gratuito promovido em Curitiba pelos escritórios Dotti e Advogados Associados e Marins Bertoldi Advogados Associados. O encontro será no dia 5 de abril, às 8h30.

Publicada em 13 de janeiro de 2016, a Lei 13.254 permite que o contribuinte regularize o patrimônio que tem no exterior e não foi declarado às autoridades brasileiras, sem o risco de ser punido por alguns crimes, como sonegação fiscal e falsificação de documento público.

As novas normas permitem a regularização não só de depósitos bancários como fundos de aposentadoria ou pensão, apólices de seguro, imóveis, veículos, entre outros patrimônios. Para se beneficiar da lei, é necessário pagar Imposto de Renda (alíquota de 15%) e multa (mais 15%). Além disso, os recursos precisam ter origem lícita, situação que deve ser atestada pelo proprietário a partir de uma declaração.

No evento, os palestrantes vão tirar dúvidas sobre a quem se aplica a lei, quais ativos podem ser declarados, qual a incidência tributária, entre outros aspectos. Com abertura do professor René Dotti, o debate terá como palestrantes: Alexandre Knopfholz, professor e mestre em Direito Processual Penal; Emerson Albino, professor de Planejamento Tributário e especialista em Direito Tributário; e Gustavo Scandelari, professor e mestre em Direito Penal. As inscrições podem ser feitas pelo emaileventos@ marinsbertoldi. com.br.


Empresa consegue inverter ônus da prova em ação de indenização

Uma empresa do Paraná, do setor agroindustrial, conseguiu reverter o ônus da prova em uma ação de indenização contra uma empresa de consultoria de contabilidade. A ação foi proposta após a empresa registrar prejuízo de R$ 150 mil proveniente da má prestação de serviços de compensação de créditos tributários realizados pela consultoria, perante a Receita Federal. O contrato entre as empresas durou dois anos.

Na ação o relator do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aplicou o artigo 2.º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por entender tratar-se de relação de consumo. A partir dessa decisão, a prova será produzida e a sentença será proferida para arbitrar o valor da indenização à empresa agroindustrial, relata o advogado do caso, Cezar Augusto Cordeiro Machado, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.

Segundo ele, o entendimento de aplicar o CDC em relações entre empresas, quando há a prestação de serviço, ainda é incomum nos tribunais. Durante muito tempo os tribunais não aplicavam o CDC. Agora é que percebemos mudanças nas decisões de casos como esse, dependendo da analise de cada caso concreto, é claro, observa.

Para o relator do processo, a pessoa jurídica torna-se destinatário final quando enfrenta o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade, mesmo que o bem seja destinado para fins econômicos. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, estando a parte em posição de vulnerabilidade, seja ela técnica, jurídica, ou econômica, trata-se de relação de consumo, cabível assim, a aplicação do CDC, decidiu o relator.


O que muda com o novo CPC?

O novo Código do Processo Civil (Lei 13.105/15), que entrou em vigor no último dia 18, levanta muitas discussões, entre elas o tratamento dado à jurisprudência, que historicamente é apontada como uma das responsáveis pela instabilidade do direito brasileiro, pois abre brechas para diferentes entendimentos em questões idênticas, conforme explica o advogado e sócio da Andersen Ballão Advocacia, Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenço.

O fato é que a nova legislação deve contribuir com a uniformização das decisões judiciais, simplificando o atual sistema processual civil brasileiro, além de evitar recursos desnecessários. Tem ocorrido uma espécie de desvirtuamento, uma vez que instâncias judiciais superiores são sobrecarregadas com temas e processos repetidos. Decisões antigas ou dessemelhantes também acabam sendo aplicadas para casos novos e sem uma identidade efetiva, completa.

O especialista em Direito Civil comenta que, nos últimos anos, observam-se tentativas de homogeneização das decisões judiciais e cita como exemplo as alterações legislativas, que instituíram mecanismos destinados a impedir que os tribunais superiores (STJ e STF) tenham que analisar temas já decididos e sedimentados por eles.

Segundo Lourenço, o novo CPC traz consigo a necessidade de uniformização da jurisprudência pelos tribunais (art. 926), além de apresentar um rol nominativo de quais decisões deverão ser observadas (em ordem de importância – art. 927) e quando tais deliberações necessitarão portar um conteúdo mínimo para que sejam consideradas um precedente.

Essa iniciativa do NCPC está embasada nas chamadas Stare Decisions da Common Law (direito aplicável em países de tradição anglo-saxônica) e, aparentemente, vem funcionando adequadamente ao operar a estabilização de conflitos em seus sistemas, finaliza.


Painel

Pesquisa
A advocacia brasileira tem até o dia 31 de março para enviar suas sugestões e críticas para a pesquisa sobre a regulamentação do Novo CPC. Após colher as sugestões da classe, a OAB encaminhará as manifestações ao CNJ de forma organizada e sistematizada.

Congresso
O advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto será homenageado no 6° Congresso Brasileiro de Direito Comercial, que acontece nos dias 7 e 8 de abril, em São Paulo. Ele foi escolhido para ser o jurista homenageado do evento e vai proferir a palestra de abertura intitulada O Direito Comercial no Brasil de hoje. Informações: https://www.congresso direitocomercial.org.br/

Diretoria
A Associação Brasileira de Recursos Humanos do Paraná – ABRH-PR, que acaba de completar 50 anos, empossou a sua nova diretoria para a gestão 2016/2018. Os novos diretores são: Susane Zanetti (presidente), Rodrigo Titon (vice-presidente) e Paulo Moacir (vice-presidente financeiro),

½ pensão
Se duas mulheres comprovam a união estável com o mesmo homem, a pensão por morte pode ser dividida. O entendimento é da 10ª Turma do TRF da 3ª Região.

Competição
Estudantes de Direito da Universidade Positivo (UP) estiveram em Viena, na Áustria, para a maior competição de arbitragem simulada do mundo, o 23º Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot. A competição, que ocorreu entre 18 e 24 de março, reuniu mais de 311 universidades do mundo em simulações que reproduziam uma audiência em uma arbitragem internacional. Pela primeira vez, a Universidade Positivo passou para a fase eliminatória , ficando entre as 32 melhores equipes do mundo.


Direito sumular

Súmula nº 533 do STJ- Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

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LIVRO DA SEMANA

O segundo volume da coletânea Direito Militar em Movimento presta uma homenagem ao Promotor de Justiça Militar Jorge César de Assis, incansável estudioso da área, que tem brindado o mundo jurídico com obras de fôlego sobre Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar, Direito Disciplinar Militar, dentre outras relevantes incursões jurídico-literárias. O objetivo maior da presente coletânea é trazer a foco temas realmente inquietantes do Ordenamento Jurídico Militar, retratados por profissionais de escol que militam em tal contexto especializado. A Biblioteca de Estudos de Direito Militar é uma linha de publicação especializada da Juruá, voltada para o Direito Militar em todos os seus ramos. Coordenada pelo Dr. Jorge César de Assis, a Biblioteca possui um Conselho Editorial de alto nível, composto por ministros, juízes e membros do Ministério Público ligados à Justiça Militar, tanto em nível Federal quanto dos Estados. 

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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