* Carlos A. Vieira da Costa

É cedo para dizer que a crise política foi superada. Todavia, se Dilma conseguir levar seu mandato até o final, o mês de dezembro de 2015 deverá ser lembrado por seus aliados como o ponto da virada, ou o round que o governo saiu das cordas e voltou ao centro do ringue, como no memorável combate entre Muhammad Ali versus George Foreman, ocorrido em 1974, intitulado A luta na selva.

O curioso, entretanto, é que o último mês de 2015 começou mal, com Eduardo Cunha deflagrando o processo de impeachment da Presidente, e caminhou para pior, com a eleição de uma Comissão Especial da Câmara Federal francamente contrária aos interesses do Governo. Contudo, no dia 13 de dezembro, um domingo ensolarado e radiante, quando tudo levava a crer que a presença maciça das multidões pelas ruas do Brasil à fora selaria o destino político do país, algo deu errado, e pouco mais de 30 mil manifestantes compareceram à Av. Paulista, termômetro do Brasil, para pedir a saída da presidente.

Na sequência, apenas três dias depois, os movimentos sociais que apoiam o governo conseguiram, na mesma Av. Paulista, mobilizar quase o dobro de militantes, algo até então inusitado na disputa quantitativa entre os governistas e opositores.
E quando tudo ameaçou de novo ruir para o governo com o voto do Ministro Edson Fachin reconhecendo a validade do rito do impeachment adotado por Eduardo Cunha, o STF voltou a virar o jogo, anulando por oito votos a três tudo o que fora até então encaminhado pelo Presidente da Câmara.
Depois veio o Manifesto dos Intelectuais a favor do governo (pouquíssimo divulgado, aliás), a instauração da Operação Sangue Negro, para apurar desvios na Petrobras nos tempos de FHC, a condenação de Eduardo Azeredo pela Justiça de Minas Gerais no caso conhecido como mensalão tucano, e mais recentemente a ruptura do PSDB com Temer.
Ou seja, ao que tudo indica 2016 está começando com a disputa do impeachment bem mais equilibrada. A diferença, porém, é que agora alguns e nomes importantes da oposição começaram a aparecer no radar das investigações encaminhadas pela PF, o que talvez não alivie diretamente para o lado do governo, mas por certo servira para modular a voz rouca das ruas, e especialmente a voz surda do parlamento.
E se isto de fato ocorrer, quem deverá voltar a ditar as regras do jogo será de novo a boa e velha economia, revivendo o bordão de James Carville, assessor de Bill Clinton na vitoriosa campanha americana de 1992: é a economia, estúpido!.

* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


A Conduta e o Direito Penal

40 bilhões de dólares é o que eles dizem

*Jônatas Pirkiel

O país chegou ao final de 2015, marcado pela apuração judicial do maior esquema de corrupção praticado em todo o mundo, durante todos os tempos. Caso jamais visto em qualquer retrospectiva histórica. Tudo isto graças à ação institucional da Polícia Federal, do Ministério e da Justiça Federal, esta representada pela figura ímpar do juiz Sérgio Moro. Destacando-se que suas decisões têm sido mantidas como nunca dantes visto nas resenhas jurídicas. Não obstante o que vem apresentando o nosso Supremo Tribunal Federal, em cada uma das vezes que é chamado a garantir a aplicação e interpretar a Constituição da República, como recentemente decidiu no processo de impedimento da mandatária da nação.
Não fosse a atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, respaldadas pela Justiça Federal, talvez jamais pudéssemos ter notícia de que isto um dia tivesse ocorrido no Brasil. Muito embora, apesar de que até mesmo senador da República ter sido preso, não se pode imaginar que homens públicos de terceiro ou quarto escalões da administração federal, tenham agido como agiram, sem o conhecimento ou o controle das autoridades maiores da República. Até porque, é presunção de suas responsabilidades institucionais decorrentes do sistema presidencialista, onde a autoridade decorre do cargo maior da hierarquia e se transfere por delegação de competência.
A revista ISTOÉ, de final de ano, divulgou trechos que estarrecem o leitor, diante da forma com que as coisas foram tratadas neste episódio. Depoimentos de um pecuarista, que se encontra preso, muito próximo do ex-presidente da República, demonstra que este teria pego 18 milhões em empréstimos de um banco, sem qualquer garantia, e colocado à disposição da campanha política, com a surpreendente reciprocidade de empresa deste grupo ter firmado contrato superfaturado com a Petrobrás, apurado na Operação Lava Jato.

Diz a matéria, que o pecuarista teria pedido ao lobista preso, Fernando Baiano, o pagamento de 2 milhões de reais para quitar uma dívida de uma nora do ex-presidente. Da mesma forma que o Senador preso teria recebido alguns milhões, que o presidente da Câmara dos Deputados teria recebido alguns milhões, que o atual vice-presidente da República teria recebido outros 5,2 milhões de reais, justificando que o dinheiro teria sido doado ao seu partido e devidamente declarado ao TSE. Está incluído neste rol de beneficiados também o presidente do Senado, outros senadores e deputados.
Uma vergonha, como dito, jamais vista em nossa história e que é negada pelos envolvidos, sob o manto do direito ao contraditório e da ampla defesa. E para aumentar o nível de decepção do povo brasileiro, vê-se que o próprio supremo, tem sérias dúvidas até mesmo na matéria para o qual existe especificamente, que é a de interpretar a Constituição. Triste situação a vivida pelo país, não se sabendo qual será o resultado final… Nem mesmo tendo o povo mais esperança de que termine com o mandante de todos estes crimes na cadeia!
Até o ditado popular a esperança é a última que morre, está prestes a ser alterado pela realidade brasileira…

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Destaque

Direito Tributário e Societário impulsionam crescimento do Küster Machado
Crescimento de faturamento bruto estimado em 15% e de 7% no Ebtida. Estes são os números previstos para 2016 do escritório Küster Machado Advogados Associados, segundo estudo encomendado à Fundação Dom Cabral.
A banca full service, fundada há 25 anos em Curitiba, conta com escritórios em Londrina, Florianópolis, Blumenau e São Paulo, além de desks na Alemanha e na Suécia. Ao todo são 180 profissionais, incluindo 60 advogados, com expertise tanto em advocacia consultiva quanto para a gestão de contencioso.
O panorama positivo é impulsionado pela consolidação de práticas de gestão – em 2015 o impacto direto foi de mais de R$ 500 mil em projetos desenvolvidos – e também pela perspectiva de 100% de aumento dos departamentos Tributário e Societário. Além disso, prevemos um incremento nas demandas internacionais, algo em torno de 50%, o que indica a solidificação da nossa atuação na Europa, explica o sócio-fundador do escritório, Dr. Milton Luiz Cleve Küster.


ABDConst firma parceria com a Faculdades Assis Gurgacz

A ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional e a FAG – Faculdade Assis Gurgacz, de Cascavel, assinaram convênio para promoção e realização do curso de Pós-Graduação em Direito Público, que será ofertado a partir de março do próximo ano, com duração de 18 meses.
O Diretor Geral da ABDConst, Luis Henrique Braga Madalena, afirmou que o objetivo da Academia é difundir o conhecimento científico, para que as discussões sobre o Direito Público possam aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. Além das questões técnicas, o intuito é criar uma consciência crítica, trazer uma visão diferenciada do Direito Público.
Para o Diretor Geral da FAG, professor Sérgio de Angelis, a parceria é muito importante para a região, e lembra que esta é a segunda vez em que a ABDConst descentraliza cursos, alguns já acontecem no Rio de Janeiro.

Idosos
A Lei 13.228/2015, sancionada no último dia 29 de dezembro, alterou o Código Penal para determinar que o os crimes praticados contra idosos tenha a pena duplicada. A detenção que antes era de um a cinco anos, agora será de dois a dez anos. O advogado da Associação Nacional da Seguridade e Previdência – ANSP, Carlos Elias, explica que o objetivo principal da lei é inibir os golpes de estelionatos praticados contra os idosos.

Briga
Briga de militares fora de área das Forças Armadas é competência da Justiça comum e não na militar. O entendimento 2ª Turma do STF.

Doação
A administração pública pode doar para a APAE, em ano eleitoral, mercadorias apreendidas. O entendimento é do TRF da 4ª Região.

Penhor
Joias penhoradas pelo cliente, e roubadas do cofre do banco, devem ser ressarcidas pelo seu valor de mercado. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Eleitoral
O Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) e o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) realizam nos dias 6, 7 e 8 de abril de 2016, em Curitiba, o V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. As alterações nas regras eleitorais para 2016, resoluções do TSE, improbidade administrativa, marketing eleitoral, entre outros, serão alguns dos temas debatidos no evento. As inscrições começam no dia 31 de janeiro e podem ser feitas pelo site www.iprade.com.br.

Remédio
Resultado do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), lei determina que medicamento infantil tenha rótulo diferente de remédio para adulto.


Doutrina

Frisa-se que o autor pode optar em utilizar o rito comum, sumário ou ordinário, ao invés do procedimento especial, tendo em vista que o rito especial tem por fim apenas abreviar a solução do litígio em caráter de substituição facultativa, não sendo vedada a ampliação do debate processual pelas partes, o que não lhes causará prejuízo comum. Inclusive, há previsão expressa no novo CPC que o procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução (art. 318, parágrafo único). Conclui-se que, para nosso ordenamento jurídico atual, o procedimento especial, em regra, não é uma imposição absoluta, salvo quando, pela própria natureza da pretensão discutida, a substituição for logicamente inadmissível.
Trecho do livro Inovações no Processo Civil Brasileiro, de Artur Barbosa da Silveira, página 62. Curitiba: Juruá, 2015.


Direito sumular

Súmula nº 521 do STJ- A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.


 COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA

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