A punição e o encarceramento de menores infratores não resolve o problema da criminalidade no Brasil, na opinião da a advogada Audrey Vanessa de Barros Alves, integrante do quadro da unidade Florianópolis do escritório Küster Machado Advogados Associados. Para ela, a solução está no investimento em educação e na elaboração de políticas públicas tendentes à redução das desigualdades sociais. 

Audrey considera irracional a diminuição da maioridade penal com o objetivo de reduzir os crimes praticados por jovens. Para ela, a sociedade brasileira é vítima da repressão do Estado contra as classes mais pobres e acaba sendo instigada e influenciada pela imprensa sensacionalista e por aqueles que insistem na redução da maioridade penal para 16 ou 14 anos.

Há quem diga que crianças e adolescentes de hoje amadureçam mais rapidamente e por isso seriam capazes de entender o caráter ilícito de seus atos, sob o argumento de que têm acesso a informações. Ora, num País com sérios problemas educacionais e péssima qualidade de programação televisiva – principal fonte de informação dos jovens – é, no mínimo, falta de bom senso afirmar que adolescentes possuem informação suficiente para discernir entre o certo e o errado, afirma.

Audrey refuta este argumento com base na ausência de dados que comprovem a real eficiência da redução da maioridade penal. Para ela, conceder aos menores infratores o mesmo tratamento que aos adultos é lhes negar a chance de recuperação. É do conhecimento geral que a população carcerária hoje corresponde ao dobro ou o triplo de vagas existentes. Essa superpopulação, aliada ao desrespeito à dignidade da pessoa e a falta de investimentos por parte do Estado na reeducação do preso, resulta em ambientes prisionais promíscuos e violentos, não havendo qualquer chance de resocialização de um adulto, e menos ainda sucesso no trabalho com crianças e adolescentes, diz.

Audrey acredita que o ingresso antecipado dos jovens no sistema prisional, além de aumentar a população carcerária, vai agravar as chances de reincidência e a violência urbana. A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão e punir os jovens com o encarceramento é tirar-lhes a chance de se tornarem cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, conclui.


A diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário

Auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário, apesar de terem a nomenclatura parecida, são diferentes na forma e no conteúdo. De acordo com informações da Dra.Tabatha Barbosa, advogada do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, para solicitar o auxílio-doença por acidente de trabalho, é necessário que o acaso tenha ocorrido no trajeto de ida ou volta para o emprego. Para esse tipo de situação é necessário que o trabalhador fique afastado temporariamente de suas atividades, e receba 91% do valor do seu salário pontuou.

Ocorre que este acidente de trabalho pode causar alguma sequela no indivíduo, e mesmo que este seja remanejado para outro setor ou função, deverá solicitar após o término do auxílio-doença, o seu auxílio acidente.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, sendo assim o trabalhador passará a receber 50% do seu salário para ajudar nas despesas que serão gastas com as sequelas ou deficiência que o acidente causou. No entanto, mesmo recebendo o auxílio-acidente, o indivíduo pode trabalhar normalmente.

Infelizmente, na nossa atual realidade, o que vem ocorrendo é de muitas empresas não quererem manter um funcionário que já recebe o auxílio-acidente. É importante salientar que no auxílio doença acidentário o empregador tem obrigação de continuar depositando o FGTS do trabalhador finalizou.

O CENAAT presta atendimento para análise e orientação gratuita para qualquer cidadão, é necessário agendamento prévio em uma das unidades, endereços e telefones disponíveis em www.cenaat.org.br 


Direito e política

A hora da verdade

* Carlos A. Vieira da Costa

Há uma parcela representativa da população brasileira que dorme e acorda pensando no dia em que Lula será pego por algum eventual desvio de conduta, e a recente prisão do empresário Marcelo Odebrecht despertou no imaginário popular a ideia de que esta hora está chegando.

Na verdade, a política sempre foi pródiga em ensejar leituras apaixonadas da realidade, especialmente em face de lideranças carismática, como é o caso de Lula e foi o de Getúlio. Quanto ao ex-presidente petista, porém, há o agravante da sua origem extremamente humilde, que acaba açulando um preconceito latente, mesmo que inconsciente, nos segmentos mais abastados da nossa sociedade. O achincalhamento dos nordestinos logo após a reeleição de Dilma foi bastante ilustrativo.

Todavia, não se trata de um fenômeno exclusivamente brasileiro, nem apenas social. As mulheres continuam sendo questionada por questões de gênero em suas capacidades profissionais e os afrodescendentes são sempre as vítimas preferenciais da parte mais conservadora das elites setentrionais. Barack Obama que o diga diante dos Republicamos do Tea Party.

Mas voltando ao início, se realmente Marcelo Odebrecht vai fazer tremer os alicerces da República, ainda não é possível saber. O fato é que a sua empresa, a Construtora Norberto Odebrecht, vem atuando no segmento de obras públicas desde os idos da década de quarenta do século passado. Para o leito ter uma ideia, o início da sua parceria com a Petrobrás ocorreu no mesmo ano de fundação da estatal, em 1953. Portanto, se existe alguém que pode revelar como evoluíram e funcionam as licitações de grandes obras em nosso país, esse alguém é Marcelo Odebrecht.

A questão é saber até que ponto ele pretende ir, e a quem lhe interessa atingir com suas revelações. Contudo, faria um grande favor à sociedade se contasse tudo que sabe, desde os tempos do seu avô. Não que isto vá nos tornar mais imparciais, mas ao menos mais transparentes em nossas contradições.

* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


A Conduta e o Direito Penal

Redução da maioridade penal será votada pela Câmara

*Jônatas Pirkiel

A proposta de emenda constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deverá ir para a apreciação do plenário sob a perspectiva de grande confusão. O próprio STF foi provocado para garantir a presença de representantes de estudantes.

A redução da maioridade divide as opiniões e deverá ter grande repercussão na sociedade brasileira, particularmente pelo fato de produzir ainda mais exclusão e aumentar o número de presos no país, que já passam de 600 mil, custodiados, em sua maioria, sem as mínimas condições de higiene, saúde e alimentação. Amontoados em cubículos a exemplo dos escravos que eram trazidos da África em porões de navio, sem luz, sem ventilação e em condições desumanas.

Aqueles que acham necessária a redução da maioridade penal, entre outros argumentos, entendem que: a impunidade dos jovens gera mais violência, a redução protegeria os jovens do aliciamento pelo crime organizado, os países desenvolvidos a responsabilidade penal é acima dos 12 anos e que 92,7% dos brasileiros seriam a favor da redução.

De outro lado, os que acham a redução temerária, entendem que o sistema prisional não iria contribuir para a reinserção social dos apenados menores de 18 anos, que os jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Ainda, se considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%. Que a redução da maioridade penal deveria ser substituída por políticas públicas para proteger os jovens e diminuir a vulnerabilidade deles ao crime. No Brasil, segundo dados do IBGE, 486 mil crianças entre cinco e 13 anos eram vítimas do trabalho infantil em todo o Brasil em 2013. No quesito educação, o Brasil ainda tem 13 milhões de analfabetos com 15 anos de idade ou mais. E, que a redução, a exemplo dos crimes praticados por maiores de 18 anos, somente iria atingir jovens negros, pobres e moradores de áreas periféricas do Brasil, na medida em que este é o perfil de boa parte da população carcerária brasileira. Não bastassem tais argumentos, o artigo 228 da Constituição é tido como cláusula pétrea, não podendo ser mudado por emenda constitucional.

Ao abordar a questão no Congresso Nacional, o paranaense e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Kukina considera preocupante a eventual redução da maioridade penal e que, se aprovada, potencializaria o quadro de exclusão social no país, pois quem iria para a cadeia seriam jovens carentes, majoritariamente. Na opinião de Sérgio Kukina, …a Lei 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já estabelece punição dos jovens infratores, não havendo necessidade de alteração das regras – atualmente, o prazo máximo de internação é de três anos. Kukina ponderou que o estatuto prevê medidas variadas que atendem a cada infração, de acordo com a sua gravidade, mas sempre com o sentido pedagógico prevalente…

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Painel

Danos morais
A Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-PR promove no dia 1º de julho, às 19h00, Debate sobre o caráter punitivo e pedagógico das indenizações por danos morais. O evento contará com a presença da Desembargadora Themis Furquim Cortes, que é integrante da 8ª Câmara Cível do TJ do Paraná.

Intimidade
Empresa que instala câmeras de segurança em banheiros viola a intimidade e dignidade dos seus empregados. O entendimento é da 8ª Turma do TRT da 3ª Região.

Previdência
A Justiça do Trabalho não é competente para julgar casos envolvendo planos de previdência privada. O entendimento é do Plenário do STF.

Prescrição
O prazo prescricional para propor ação indenizatória contra empresas prestadoras de serviços públicos é de cinco anos. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.

Financiamento
A Caixa Econômica Federal não é obrigada a indenizar por defeitos verificados na construção do imóvel financiado, pois esse tipo de problema não tem a ver com o contrato de empréstimo. O entendimento é da 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região.

Livro e palestra
O advogado James Marins, sócio do Marins Bertoldi Advogados Associados, lança no próximo dia 27 de junho, no Rio Grande do Sul, a 8ª edição do livro Direito Processual Tributário Brasileiro (administrativo e judicial), revisto e atualizado com o novo CPC. Também profere palestra no mesmo dia no XIV Congresso de Direito Tributário em Questão, realizado pela Fundação Escola Superior de Direito Tributário.


DIREITO SUMULAR

Súmula nº 498 do STJ — Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.