DIREITO E POLÍTICA
Alienação e ideologia
Carlos Augusto Vieira da Costa
Alvíssaras! Em pesquisa realizada em meados de fevereiro o Instituto Datafolha constatou que 62% do eleitorado brasileiro prefere a Democracia a qualquer outra forma de governo. No primeiro levantamento da série, iniciada em 1989, esse índice foi de 47%, e o teto até o momento era de 59%, verificado em março de 2003, no início do primeiro mandato do presidente Lula.
De qualquer modo, trata-se de uma informação preciosa, sobretudo nesse momento, quando o golpe militar de 1964 está prestes a completar 50 anos, e grupos conservadores tentaram redimir a ditadura com a reedição da Marcha pela Família com Deus pela Liberdade.
Na verdade, o fracasso tonitruante da marcha, que reuniu 30 pessoas em Curitiba e 150 no Rio, já seria suficiente para exorcizar qualquer espectro daqueles tempos sombrios, mas nada como uma boa pesquisa para colocar os pingos nos is.
Mas o mais interessante é que, a despeito do apoio à democracia, 61% dos entrevistados avaliaram que vivemos em um regime com grandes problemas, o que demonstra que as pessoas não votaram iludidas, mas conscientes de que a Democracia não é um pacote que se adquire pronto, e sim um projeto repleto de desafios e algumas armadilhas, o que é um passo gigantesco em direção ao amadurecimento político da nossa população.
Agora falta apenas desenvolvermos a percepção de que em matéria de política não existe eles ou os outros, mas sim nós. Primeiramente porque quem escolhe os nossos representantes somos nós mesmos. E em segundo porque os políticos não são egressos de Marte ou a Lua, mas sim da própria sociedade, onde aprendem os valores e práticas que desenvolvem na vida pública.
Portanto, se de fato queremos melhorar o nível da política e da administração pública, devemos começar por melhorar a própria sociedade. Ou, em outras palavras, se há culpados, somos todos nós, e se tem solução, ela começa conosco. Tudo o mais é alienação ou ideologia.
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
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SABER DIREITO
O amanhã dos advogados
Roberto Victor Pereira Ribeiro
Como deverá se portar um advogado daqui alguns anos? Quais conhecimentos deverá possuir para se diferenciar? Que habilidades e técnicas farão parte de seu curriculum profissional? O que deverá fazer o advogado hoje, visando a sua evolução para o futuro do mercado que o espera?
É cediço que em todo o País há uma difusão assoberbada de novas faculdades que ofertam o curso jurídico como meio para se auto-promoverem e estamparem que o Direito é a solução dos problemas para obtenção da tão sonhada estabilidade financeira. Neste sentido há verdadeira crise, um colapso do sistema educacional, principalmente na seara jurídica. Todos os anos, faculdades regurgitam milhares de novos bacharéis sem ao menos dar-lhes o verdadeiro preparo que o mercado exige.
Neste ínterim, o retrato que observamos é: reprovação massacrante nos exames da OAB, mercado saturado e monopolizado pelos grandes caciques e uma significante parcela de neo-desempregados.
Por isso, o recém-advogado deverá evoluir no âmago de sua existência, questões que lhe farão ascender e lhe projetarão a um patamar acima da vala comum.
Quais as dicas para tornar-se um profissional melhor?
Em recente pesquisa, os grandes administradores de escritórios de advocacia do mundo revelaram que o profissional do futuro deverá: 1º. Possuir uma enérgica data finding, ou seja, capacidade de pesquisar e encontrar a informação; 2º. Ser um verdadeiro quebra-cabeças, tornando-se um legítimo professional problem solving, devendo saber resolver o conflito; e em 3º. Lidar no escritório, e no dia-a-dia forense com o espírito de yes person, que, em nosso vernáculo quer dizer: pró-ativo.
Por fim, a lição mais importante de todas para o bom causídico: criar uma imensa network, isto é, uma ampla rede de contatos, parcerias, relacionamentos etc.
Faz-se mister, dizer também, que entendemos ser de suma importância a necessidade do advogado se tornar um multidisciplinar, recolhendo conhecimentos de várias ciências outras, como: Finanças, Economia, contas, Psicologia, Sociologia, História, Geografia, Religião etc. Os cientistas chamam esse fenômeno de visão holística do mercado de trabalho.
Seguindo todos esses conselhos, o advogado estará preparado para se destacar no novo mercado que está por vir.
*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Pedido da CPI da Petrobrás já foi protocolado
* Jônatas Pirkiel
Ao que tudo indica, o Senado da República pode criar a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o que possa vir a ser o maior crime já perpetrado com o Brasil, pelos seus próprios governantes… contra Petrobrás. A empresa encontra-se numa situação que é tida como crítica, com dívidas que somam mais de 100 bilhões de dólares, cuja ponta do iceberg é a compra de uma refinaria no Texas, Estados Unidos, que indica um prejuízo muito além de 1bilhão de dólares.
Diz-se que tudo indica, pois apesar do requerimento ter sido protocolado, na última quinta-feira, no Senado, com 28 assinaturas e mais o apoio de outros dois senadores, há a necessidade de que a Mesa Diretora, comandada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), libere o requerimento para a leitura em plenário, criando-se oficialmente a CPI. Pode ocorrer até que senadores possam tirar as suas assinaturas, inviabilizando a criação da comissão que pretende investigar entre outras supostas irregularidades, a compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras, em 2006. Onde …a estatal adquiriu 50% da refinaria por US$ 360 milhões. Depois, por força de contrato, teve que comprar o restante da planta petrolífera, operações que totalizaram US$ 1,18 bilhão….
Porém outras situações referentes à situação da maior empresa do Brasil, também a mais requerida de todas elas em razão de questões históricas, devem ser apuradas, Isto é necessário e não se pode admitir que esta apuração não ocorra.É importante destacar os nomes do senadores que assinaram o requerimento: Álvaro Dias (PSDB-PR), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Pedro Taques (PDT-MT), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Mário Couto (PSDB-PA), José Agripino (DEM-RN), Aécio Neves (PSDB-MG). Cristovam Buarque (PDT-DF), Cyro Miranda (PSDB-GO), Cícero Lucena (PSDB-PB), Pedro Simon (PMDB-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Ruben Figueiró (PSDB-MS), Ana Amélia (PPS-RS), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Sérgio Petecão (PSD-AC), Paulo Bauer (PSDB-SC), Jayme Campos (DEM-MT), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Maria do Carmo (DEM-SE), Clésio Andrade (PMDB-MG), Eduardo Amorim (PSC-SE), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Vicentinho Alves (SDD-TO), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), João Capiberibe (PSB-AP) e Lídice da Mata (PSB-BA).
Vamos aguardar….
* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])
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DESTAQUE
Projeto de Lei restringe uso de Embargos Infringentes
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-lei 3.689/41) para estabelecer que os embargos infringentes só poderão ser interpostos para contestar acórdão não unânime que tiver reformulado a sentença de mérito proferida pelo magistrado em primeiro grau. A alteração está prevista no Projeto de Lei 5635/13, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
Atualmente, o CPP determina que o embargo infringente pode ser usado sempre que não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu.
Por um lado, há os que defendem a tese de que a falta de unanimidade no julgamento de um recurso cria a necessidade de maior reflexão sobre o tema pelo tribunal, explica Mendes Thame. Enquanto que por outro lado diversas são as críticas à existência deste recurso, o qual muitos afirmam que serve apenas para atrasar ainda mais o julgamento dos processos, completa.
Segundo Mendes Thame, assim como feito na reforma do Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73), o objetivo do projeto é definir um meio termo entre as teses apresentadas. Sem extirpar o recurso do Código de Processo Penal, o texto apenas restringe as hipóteses de cabimento, conclui.
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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OAB e revista discutem governança jurídica
A governança jurídica e tributária – a nova ferramenta do direito para auxiliar as empresas a avaliar riscos e orientar a tomada de decisões – foi o assunto que reuniu, nessa quinta-feira (27), em Curitiba, a Comissão dos Advogados Corporativos da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Paraná (OAB/PR). O tema foi apresentado pelo advogado especializado em Direito Tributário Fernando Solá Soares, do escritório Amaral Yazbek.
Nosso propósito é mostrar ao segmento empresarial e também aos colegas que atuam em corporações o quanto é possível torna-las lucrativas e atrativas para o mercado, com segurança e possibilidades de expansão do negócio, explica Soares.
A governança jurídica é um suporte ao trabalho de rotina prestado às empresas que podem manter corpo jurídico próprio e também àsque, por serem de pequeno porte, não contam com esse serviço. O assunto é tão atual que inspirou a criação de uma nova revista. É Governança Jurídica, cujo primeiro número começará a circular em abril.
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DIREITO SUMULAR
Súmula nº 428 do TST- I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
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PAINEL JURÍDICO
Curso
Já estão abertas as inscrições para o curso Tributação do Investimento Estrangeiro no Brasil, que a advogada e consultora Letícia Mary Fernandes do Amaral ministrará no dia 29 de abril, a partir das 19h, no auditório da Faculdade de Estudos Sociais do Paraná (Fesp). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link https://parana.ccfb.com.br. O curso é uma promoção da Fesp e da Câmara de Comércio França Brasil (CCFB).
Congresso
De 2 a 4 de abril, acontecerá em Curitiba o 1º Congresso Ibero-Americano de Psicologia Forense, promovido pelo Mestrado em Psicologia da UTP. O Mestrado em Psicologia da UTP é o único no Brasil que tem área de concentração em Psicologia Forense, explica a presidente do congresso, professora Paula Inez Cunha Gomide. Mais informações: 3022-1247 ou www.iberoforense2014.
com.br
Restituição
Valores de benefícios recebidos do INSS em ações judiciais revogadas devem ser devolvidos. O entendimento é do STJ.
Menor
É nulo o pedido de demissão de funcionário com menos de 18 anos que não foi assistido pelos pais ou representantes legais. O entendimento é 4ª Turma do TRT da 3ª Região.
Armados
Juízes e desembargadores têm direito ao porte de arma de fogo sem a necessidade de comprovar a capacidade técnica e psicológica. O entendimento é da 4ª Turma do TRF da 4ª Região.
Insalubridade
Empregado que faz limpeza em banheiros que atendem muitas pessoas deve receber o adicional de insalubridade ao trabalhador. O entendimento é da 6ª Turma do TST.
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DOUTRINA
Da mesma forma que assegurado aos jovens provenientes de famílias de baixa renda, também é garantido aos jovens estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. Mas há uma diferença fundamental: enquanto para os jovens provenientes de família de baixa renda existe um limite etário para a obtenção da meia-entrada (até 29 anos), o mesmo não ocorre em relação aos estudantes. Assim, a lei assegura a meia-entrada para todos os estudantes, independentemente de sua idade (mesmo que não jovens, portanto) desde que presentes os requisitos legais,..
Trecho do Estatuto da Juventude Comentado Lei n. 12.852/13, de Paulo Eduardo Lépore, Mário Luiz Ramidoff e Luciano Alves Rossato, página 77. São Paulo: Saraiva, 2013.
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Lei n. 12.867, de 10 de outubro de 2013
Art. 1o A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.
Art. 2o O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5o É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Esta Lei regula a profissão de árbitro de futebol.
LIVROS DA SEMANA
A obra está dividida em quatro partes. A primeira trata da introdução ao Direito do Trabalho, desde seus aspectos históricos, passando pela interpretação e eficácia da lei trabalhista, até a importância da nova dimensão dos princípios do Direito. A segunda é dedicada ao estudo do Direito Individual do Trabalho, focando temas como relação de emprego, contrato de trabalho (formação, alteração e extinção), terceirização, remuneração, estabilidade e FGTS. A terceira denominada Direito Tutelar do Trabalho, detém-se sobre o estudo do CTPS, jornada de trabalho, repousos, férias, segurança e medicina do trabalho, condições especiais de trabalho, nacionalização do trabalho, prescrição e decadência em sede trabalhista. A última parte é destinada à compreensão do Direito Coletivo do Trabalho, com apreciação da organização sindical em face da Constituição de 1988, bem como dos institutos da negociação coletiva, da formação dos instrumentos normativos (Convenções e Acordos) e da greve.
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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