DIREITO E POLÍTICA
A briga do rochedo contra o mar
Carlos Augusto Vieira da Costa
Nesses tempos bicudos, onde a violência e a sensação de insegurança tiram o sono dos cidadãos de bem, começa a ganhar força a velha ideia de que bandido bom é bandido morto , e muitos se perguntam por que o Estado insiste em gastar dinheiro com a reclusão de bandidos incorrigíveis ao invés de simplesmente exterminá-los?
A resposta é simples. O Estado, este ente abstrato que detém o monopólio do uso da força com a finalidade de promover a ordem social, é também o responsável pela definição dos parâmetros éticos que devem reger a vida em sociedade.
Portanto, sempre que um marginal é preso e submetido ao devido processo legal, com direito à ampla defesa, o que o Estado faz é mandar a mensagem clara e direta de que sob o seu domínio todos terão os seus direitos respeitados e a sua integridade garantida. E isto é fundamental para a legitimação do Poder de Polícia e para o estabelecimento dos limites de conduta mesmo para aqueles que escolham viver à margem da lei.
Um exemplo evidente dos efeitos desta postura aconteceu no final de 2011, quando o governo do Rio de Janeiro deflagrou uma grande operação policial para a retomada da Vila Cruzeiro, no complexo de favelas do Alemão, e os marginais responderam ateando fogo em dezenas de ônibus da rede de transporte público, mas sempre cuidando para não haver vítimas.
E a isto chama-se reciprocidade. Ou seja, um código velado de conduta onde mesmo marginais em ações violenta trataram de zelar pela integridade dos cidadãos, em resposta ao fato das forças policiais também terem evitado disparar contra os fugitivos da Vila Cruzeiro.
Já uma situação oposta ocorreu no início deste ano, na cidade de São Luiz, quando a menina Ana Clara morreu vítima de queimaduras provocadas pelo incêndio criminoso de um ônibus da frota pública. A ordem do ataque inclemente teria partido de dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, localizado na capital do Maranhão, onde apenas no ano passado 60 detentos foram assassinados, mesmo estando sob a tutela do Poder Público.
A conclusão, portanto, é de que onde o processo civilizatório fracassa, o resultado é a barbárie, e por isso não pode o Estado ceder à tentação de resolver o problema da violência por meio da própria violência, pois nessa briga do rochedo contra o mar, quem faz o papel do marisco é a sociedade.
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
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SABER DIREITO
Danos na Garagem
Roberto Victor Pereira Ribeiro
Cada vez mais surge a necessidade de criação de estacionamentos privados nas regiões mais nobres das cidades. Com a demanda de carros que a cada dia, cresce ainda mais, combinado com o desaparecimento de espaços públicos onde possa estacionar carros, imediatamente inicia-se em profusão a importância de novos estabelecimentos que cobram para guardar carros. Nestes estabelecimentos, as pessoas deixam seus veículos e pagam por isso. Assim, contratam com o estacionamento os serviços de alojamento do carro e a garantia de proteção ao bem móvel. Portanto, se houver danos comprovados, existirá também a responsabilidade do comércio em indenizar a lesão.
E nas garagens de condomínio?
Em regra, os condomínios não respondem por furtos ou estragos ocorridos no interior de suas garagens.
É dessa forma que vêm entendendo nossos tribunais.
Na decisão de número 269.669, STJ, RESP, o egrégio Superior Tribunal de Justiça através de seus ilustres ministros julgou: Não há responsabilidade do condomínio se este não assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio.
Encontramos outra decisão do mesmo tribunal, sendo esta da quarta turma, e tendo como relator o Ministro Barros Monteiro, em relação a furto de motocicleta das dependências de garagem do condomínio a. Eis o voto: Não se configura a responsabilidade do condomínio quando nenhuma obrigação é assumida perante a guarda de veículos (RESP. 160.790, STJ).
A opinião majoritária da atualidade gira em torno de: ressalvados os casos de culpa cabalmente comprovada, ou de obrigação expressamente detalhada no regimento condominial, não há responsabilidade dos condomínios residenciais por danos ou furtos acontecidos nas áreas comuns ou no estacionamento.
Faz-se mister discorrer que, mesmo o condomínio possuindo portaria, ainda assim, ressalvadas as duas condições supracitadas, estará isento de responsabilidade.
Em razões finais, podemos resumir que somente diante da existência de dispositivo que apregoe responsabilidade do condomínio nesses casos, inseridos na convenção condominial, poderá obrigar o condomínio a indenizar os danos e furtos ocorridos em suas áreas.
*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
A casa caiu!
* Jônatas Pirkiel
Esta expressão, muito utilizada na atividade policial como jargão (palavra de difícil compreensão para quem não faz parte do meio onde é falado), para dizer que tudo foi descoberto, poderá ser utilizada agora em razão da descoberta da maior fraude jamais vista no Brasil, quem sabe no mundo, e envolve a Petrobrás. A maior e mais querida empresa da nossa economia, pois sempre foi sinônimo da capacidade brasileira e do sonho de auto-suficiência.
Na semana que passou, a imprensa brasileira, de modo geral, repercutiu a realização de um negócio da china realizado pela Petrobrás e que deve representar um prejuízo de mais de 1 bilhão de dólares. O assalto aos cofres públicos nos casos dos anões do orçamento, do mensalão, até somando os outros escândalos secundários, na realidade é coisa de ladrão de galinha.
O golpe consistiu na compra de uma refinaria no Texas (Estados Unidos) pela empresa Astra Oil, em 2005, pela bagatela de 42 milhões de dólares. No ano seguinte, a empresa compradora vende, só a metade desta coisinha, pela bagatela de 360 milhões de dólares para a nossa Petrobrás, com a obrigação contratual de que a mesma Petrobrás comprasse a outra metade. Como estava no contrato, foi obrigada a comprar, em 2012, a outra metade também pela bagatela de 820 milhões de dólares. Negócio da lua para a Astra Oil, particularmente quando o mercado afirma que esta coisinha não vale mais que 180 milhões de dólares.
O interessante é que o negócio foi aprovado pela presidenta do Conselho de Administração da Estatal, è época ministra chefe da Casa Civil, Dilma Roussef. Um prejuízo de mais de 1 bilhão de dólares. Mas de1 bilhão de dólares. É tão odioso, que poderíamos ir dormir e passar a noite toda repetindo: 1 bilhão de dólares.
Quem responderá por isto???? Talvez o porteiro ou o vigia da Petrobrás. Quem vai ser preso neste caso, como ocorreu no caso da compra de parte do banco do Silvio Santos pela Caixa Econômica (outro negocinho da china)? Ninguém, ninguém e ninguém. O caso vai ser apurado no congresso? Ia, Mas a coisa já foi acertada e os honrados parlamentares agora acham que não há mais necessidade…
Vamos depositar, como brasileiros, todas as nossas esperanças no Ministério Público Federal, que já vem investigando o caso. Depois, se tudo caminhar como deve, se alguma autoridade com foro bastante privilegiado, o caso vai para a mais alta apreciação do Supremo Tribunal Federal.
Diante de tudo isto, e depois que tudo isto se confirmar, vamos continuar acreditando que a Justiça no Brasil é efetivamente para p.n. e p.!!!
* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])
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DESTAQUE
Insegurança econômica é tema de livro ofertado gratuitamente
A eficiência na distribuição dos recursos dos investidores brasileiros e estrangeiros e o estudo do impacto da lei, das decisões judiciais e das decisões do Estado no comportamento destes investidores e da economia são essenciais para o desenvolvimento do país. Pensando nisso, o advogado especialista em Direito Empresarial e Civil Luis Roberto Ahrens, elaborou dissertação de mestrado que se enquadra na análise econômica do Direito.
A conclusão de dois anos de pesquisa é que o desenvolvimento do país e a geração de riquezas sofrem impactos oriundos da insegurança para se fazer negócios no Brasil. Se o Estado brasileiro oferecesse maior segurança aos investidores, nós teríamos um desenvolvimento econômico maior, com maior geração de riqueza e, consequentemente, maior benefício a toda a população, explica Ahrens.
Ele ainda esclarece que os contratantes têm a legítima expectativa de que o contrato seja cumprido pela outra parte e se isso não ocorre voluntariamente cabe ao Estado, por meio do juiz, impor ao contratante faltoso o cumprimento forçado do contrato em benefício da parte inocente que confiou na segurança do negócio. E conclui que a insegurança dos investidores quanto ao efetivo cumprimento dos contratos aumenta o risco do negócio e isso necessariamente representa um acréscimo nos preços para diluir este risco. Todo mundo perde com a insegurança.
A dissertação de mestrado resultou no e-book Segurança Institucional e Desenvolvimento em coautoria com Viviane Coêlho de Séllos Knoerr. Com o objetivo de democratizar o acesso à informação, o material foi disponibilizado para download gratuito no endereço www.editoraclassica.com.br/bibliotecavirtual.
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NPJ da Estácio Curitiba assina convênio com Juizado Especial Cível de Pinhais e Colombo
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Estácio Curitiba firmou convênio com o Juizado Especial Cível das cidades de Pinhais e de Colombo, para que os alunos do curso de Direito prestem atendimento aos moradores dessas cidades, em questões jurídicas de menor complexidade.
No Juizado Especial Cível são atendidos casos de pessoas com rendimento de até 20 salários mínimos. Embora as causas nesta faixa não necessitem da representação por advogado, os estudantes de direito irão orientar as pessoas para que suas reclamações sejam formuladas de maneira mais clara e de acordo com as normas legais.
A Estácio Curitiba proporcionará aos seus estudantes do 9.º e 10.º períodos a oportunidade de uma importante experiência profissional, que será muito útil quando eles ingressarem no mercado de trabalho. Através deste convênio, os alunos irão fornecer orientação jurídica, esclarecer as partes sobre documentação, redigir petições, etc. Tudo para que os processos possam ser mais céleres e eficazes para as partes.
Segundo Cristiane Castro, coordenadora do NPJ da Estácio Curitiba, na maioria dos casos são pessoas sem o conhecimento jurídico e que buscam a tutela jurisdicional muitas vezes sem saber exatamente esclarecer qual é sua pretensão. Logo, a atividade desenvolvida pelos acadêmicos é de fundamental importância para quem não tem condições de contratar advogado particular, Com esta parceria nossos alunos estarão contribuindo para a sociedade, além de aprender na prática como agir no dia a dia como um profissional da área jurídica, completa.
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DIREITO SUMULAR
Súmula nº 427 do TST– Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
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PAINEL JURÍDICO
Previdência
Incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e o salário paternidade. Não incide sobre o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o valor pago nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. O entendimento é da 1ª Seção do STJ.
Saque
Saque indevido na conta bancária de cliente gera responsabilidade objetiva do banco, cuja reparação dos danos causados não depende de comprovação da culpa, restando à instituição provar que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais.
Precatório
É possível a nomeação à penhora de precatório expedido contra o próprio Estado para garantir a execução fiscal. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.
Impenhoráveis
Quando o casal se separa e passa a ocupar imóveis distintos, as duas residências tornam-se bens impenhoráveis. O entendimento é da 3ª Turma do TRF da 4ª Região.
Excesso
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Publica de Cuiabá condenou o estado do Mato Grosso a indenizar por danos morais e materiais um homem que agredido por um policial militar sob a alegação desrespeito à autoridade. Para o Juiz, a polícia deve sempre evitar o uso da força excessiva em abordagens.
Agressão
As ações penais referentes à violência doméstica são públicas incondicionadas, e, portando, não podem ser extintas mesmo com retratação da vítima. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do STF.
Seu Jorge
Numa parceria firmada pela Caixa de Assistência (CAA-PR), os advogados inscritos na OAB Paraná, em dia com o pagamento da anuidade, recebem desconto de 50% na compra de até dois ingressos para assistirem ao show do Seu Jorge, no dia 12 de abril, no Teatro Positivo. Para obter o desconto, os advogados devem comprar meio-ingresso e apresentar a carteira da OAB na entrada do show.
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LIVROS DA SEMANA
Em Projetos de Novo Código de Processo Civil – Comparados e anotados, lançamento da Editora Saraiva, Cassio Scarpinella Bueno apresentar ao público leitor em geral, de profissionais, estudantes, estudiosos e curiosos do direito processual civil, o Projeto de novo Código de Processo Civil nas duas versões aprovadas pelas Casas Legislativas: o PLS n. 166/2010, aprovado pelo Senado Federal em dezembro daquele mesmo ano, e o chamado texto-base do PL n. 8.046/2010, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2013. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * A necessidade da conformidade constitucional decorre da difícil convivência entre o Código de Processo Penal de 1941 e a nova ordem constitucional e democrática, o que significa buscar na Constituição Federal a legitimação do sistema processual penal contemporâneo. |
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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