
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, defendeu nesta quarta-feira (28) o voto eletrônico e alertou para um retrocesso caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna o voto impresso obrigatório, em tramitação no Congresso Nacional, seja aprovada. ”Voltaríamos ao passado, quando demorava mais de uma semana para saber qual vereador foi eleito”, disse ele. “Quando a gente a fala em voto impresso, vamos voltar em 1989, na urna de lona e o voto de papel, a possibilidade de fraude era enorme. Até que felizmente em 1996 surgiu a urna eletrônica e desde então não temos notícias de fraude nas eleições, porque é tudo é eletrônico. Quando encerra as votações, às 17 horas, temos o boletim de urna com toda a votação, esse sim também impresso. A urna eletrônica é um avanço incrível”, explicou ele.
O presidente do TRE participou ontem à tarde de uma live da Associação Comercial do Paraná (ACP) sobre as Eleições 2022, com o presidente da ACP, Camilo Turmina, o chefe da Seção de Urnas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Roney César de Oliveira, e o coordenador jurídico da ACP, Eduardo Stremel. O Paraná tem hoje 8,2 milhões de eleitores divididos em 186 zonas eleitorais nos 399 municípios.
Oliveira ressaltou que acoplar qualquer sistema novo para impressão de todos os votos, por exemplo, seria um problema, principalmente para a próxima eleição, em 2022. “Para acoplar qualquer coisa nova neste sistema complexo acho muito difícil. Poucos se recordam mas em 2002, nós tivemos os votos impressos e tivemos muitos problemas porque a impressora é um componente muito mais problemático, até cinco vezes mais vulnerável a problemas que qualquer componente eletrônico. Se por algum motivo, aquele voto fica enroscado na impressora, como vamos resolver? Já que o sigilo do voto é garantido em lei. Hoje, se a urna tem um travamento, quem corrige o problema acessa a máquina pelo compartimento que fica atrás para garantir o sigilo. Diante disso, desde 2004 foi implementado o registro de voto, que resolveu o problema. Existe uma maneira de os votos de serem auditados”, afirmou ele.
O presidente do TRE disse ainda que o custo estimado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 540 mil impressoras seria de R$ 2 bilhões, que teriam que ser licitados: “A PEC teria que ser aprovada um ano antes do pleito, ou seja teria que ser aprovada em outubro. Mas mesmo assim teríamos apenas um ano para resolver a questão das impressoras. Tenho dúvidas de que exista uma empresa com condições de confeccionar essa quantidade de impressoras. Por isso teria que ser uma amostragem, caso a PEC seja aprovada”.
PEC
Como está a tramitação
A reforma do sistema eleitoral tramita por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19. O principal ponto do texto é o que torna o voto impresso obrigatório. O texto apresentado pelo relator, Filipe Barros (PSL-PR), no final de junho, determina que se adote um tipo de urna eletrônica que permita a impressão do registro do voto. Essa espécie de cédula em papel será então depositada em recipiente indevassável, assegurada a conferência pelo eleitor, mas sem qualquer contato manual. O texto ainda precisa ser votado pela comissão especial que analisa o tema. A previsão, segundo o presidente da Câmara dos Deputados , Arthur Lira (PP-AL), é que o relatório seja votado pelo plenário a partir do dia 4 de agosto.
Boletim de urna pode ser impresso
Apesar de toda a tecnologia envolvida em um pleito, a eleitora ou o eleitor que quiser um comprovante físico, em papel, do resultado da votação de sua seção eleitoral pode obtê-lo por meio do Boletim de Urna (BU).
O BU é um relatório em papel emitido pela urna eletrônica ao final do pleito. Esse documento permite que fiscais de partidos e qualquer outra pessoa possam conferir imediatamente após o encerramento da eleição o quantitativo de votos existentes em todas as urnas. É com esse comprovante, emitido e publicado no final do pleito em cada seção eleitoral, que se pode conferir os resultados, inclusive comparando com o que é divulgado pela Justiça Eleitoral na internet.
O Boletim de Urna traz o total de votos por partido; total de votos por candidato; total de votos nominais; total de votos de legenda, quando for cargo proporcional; total de votos nulos e em branco; total de votos apurados; eleitorado apto para votar na seção; identificação da seção e da zona eleitoral, entre outras informações.