DIREITO E POLÍTICA

Democracia versus Ideologia

Carlos Augusto
Vieira da Costa

Saiu na imprensa que o governo federal pretende encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei prevendo o estabelecimento de cota racial para o preenchimento de cargos púbicos por meio de concurso de provas e títulos. Na mesma notícia consta que o Estado de Paraná já teria esta previsão legal.
De minha parte confesso surpresa, e não por conta de qualquer preconceito. Sou a favor das cotas sociais para as universidades púbicas, da mesma forma que fui a favor das cotas raciais para o mesmo fim. Todavia, a previsão do mesmo direito para provimento de cargo público efetivo me parece desconcertante, tanto para quem ganha quanto para quem perde.
Concursos públicos, ao contrário do que possa parecer, não significam uma panacéia para as Administrações em geral, mas sim um meio de afastar critérios subjetivos, além de selecionar os quadros e democratizar o acesso. Contudo, para além disto não faltam problemas.
Primeiramente porque provas de concurso selecionam os mais bem preparados estudantes, mas não necessariamente os melhores profissionais, e há uma diferença brutal entre ambas as categorias.
Ademais, não são raros os casos de candidatos que depois de aprovados repousam sob o manto da estabilidade, negligenciando a necessidade de aprimoramento inerente a qualquer atividade profissional.
Todavia, se enganará quem pensar que estou cuspindo no prato que como ou que menosprezo minha própria condição. Apenas tento desfazer qualquer eventual aura de incolumidade que possa pairar sobre o emprego público, para demonstrar que não há fórmula perfeita para formação de quadros profissionais, seja na esfera pública seja na privada.
Entretanto, se existe nos concursos públicos um aspecto absolutamente louvável, é justamente a sua natureza impessoal e objetiva. Por isso, o estabelecimento de cotas raciais, sociais ou de qualquer outro viés ideológico ou subjetivo para essas hipóteses não significa apenas uma afronta à meritocracia, que até pode ser relativizada, mas sim um descaso para com a democracia, está sim absoluta até o limite das nossas convicções republicanas.

Carlos Augusto Vieira da Costa
Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Condenado por xingar adversário de Macaco

Jônatas Pirkiel

O jogador Danilo Laranjeiras, ex-jogador do Palmeiras e atualmente no Udinese, da Itália, que havia sido condenado pela Justiça paulista a um ano de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por prestação pecuniária, no valor de 500 salários mínimos, perto de R$ 350 mil reais, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual pretendia o trancamento da ação penal e a anulação da sentença condenatória.
A condenação se deu porque o jogador, em 15 de abril de 2010, no estádio Palestra Itália, na partida entre Palmeiras e Atlético-PR, o jogador …cuspiu em Manoel, que é negro, e o xingou de macaco…. A defesa usou o HC como medida que não é admitida para este resultado processual, porém este tipo de procedimento …não se presta à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, pois não é substituto de recursos ordinários, especial ou extraordinário…, segundo destacou o Ministro Marco Aurélio Bellizze. Visto que, …o trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando provada, inequivocamente e sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito… Circunstâncias que não estão evidenciadas na hipótese em exame, afirmou o ministro em seu voto.
Segundo os argumentos da defesa: …fato aconteceu no calor de uma disputa esportiva, em que os ânimos se encontravam acirrados e onde o xingamento é quase um ritual…, pretendendo a desconstituição da tipicidade da conduta, mesmo tendo o primeiro grau admitido o dolo do jogador ao ofender física e moralmente o adversário.
O racismo e preconceito estão interligados. O racismo é um tipo de preconceito, um preconceito racial ou étnico, ou seja, uma idéia pré-concebida e pejorativa a respeito de uma etnia ou uma raça, que deve ser combatido, de todas as formas, tendo o STJ negado o pedido pela unanimidade dos ministros da 5ª. Turma.

* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])

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SABER DIREITO

Assinatura na carteira de trabalho

*Roberto Victor
Pereira Ribeiro

A razão maior para a confecção deste artigo reside na explicação jurídica sobre as vantagens da assinatura na CTPS do empregado. Vantagens para ambas as partes – empregado e empregador. É cediço que o trabalho informal, isto é, o trabalho sem vínculo empregatício, sem carteira assinada, renda fixa, férias, previdência ou qualquer outra segurança fornecida pelo Ministério do Trabalho, cresce dia a dia, alcançando índices alarmantes. O fator desse crescimento no Brasil ocorre em face da excessiva carga tributária imposta sobre a relação de emprego.
O trabalho informal começou a se tornar praxis no Brasil na gênese da década de 1990, hasteando a condição de que trabalhar desvinculado a qualquer empresa seria o melhor para o empregado. Essa tendência cresce até os dias hodiernos e o governo tenta estabilizar, criando incentivos como a diminuição de impostos para abrir e manter empresas de pequeno porte.
Frise-se, com bastante atenção, o empregado informal não tem direitos(diretos) como férias, décimo terceiro salário, hora extra remunerada, folga semanal remunerada, FGTS, licença paternidade/maternidade, seguro desemprego e, em muitos casos, acesso a serviços de instituições financeiras que demandam assinatura na CTPS para formalização de seus serviços. Como se caracteriza um trabalho informal? O trabalho informal é o paradoxo do trabalho formal que, por sua vez, é caracterizado pela contratação e assinatura da carteira de trabalho por um patrão, garantindo todos os direitos previstos em leis.
Além das vantagens já destacadas neste artigo como férias e pagamento ao INSS, o empregado formal possui a segurança de saber que está regular e laborando para o crescimento salutar de seu País e da sociedade que vive. Não vale a pena para o empregado abrir mão da assinatura da carteira apenas para maximizar seus ganhos uma vez que não há descontos de seu salário na forma de INSS e FGTS. É um risco que, a qualquer instante, o empregado pode se ver a deriva.
A maior diferença entre o trabalho formal e o informal é a segurança que o emprego formal de carteira assinada possibilita ao trabalhador.
As vantagens não beneficiam apenas os empregados, mas, também, os empregadores. Um empregador que mantém seus empregados contratados de maneira regular escapa de sanções por parte da Superintendência Regional do Trabalho (antiga Delegacia Regional do Trabalho), órgão pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego, de fiscalizações e possíveis reclamações por parte do Ministério Público do Trabalho, além de sofrer uma reclamação trabalhista e se ver derrotado diante da defesa do empregado respaldada sob o pálio do princípio da primazia da realidade, ou seja, mesmo que o empregado esteja irregular, as funções que exerce, o horário que trabalha e outras condições, serão aferidas sob o prisma da realidade, e não como pensam os empregadores quando desejam burlar as leis trabalhistas. Portanto, não há vantagem alguma em não assinar a carteira de seus funcionários, ou melhor, não há desvantagem alguma em regularizar o labor de seus colaboradores.

*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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DESTAQUE

Entenda as diferenças práticas entre união estável e casamento
Questionamentos sobre o que determina e diferencia a união estável do casamento estão em pauta. O assunto tem sido discutido em função da recente determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga todos os cartórios extrajudiciais do país a realizarem a conversão da união estável homoafetiva em casamento, assim como a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade de apreciação especial do juiz.
No Paraná, assim como em alguns outros estados do país, esses procedimentos já estavam autorizados por conta de decisões estaduais, e tanto os contratos de união estável como o casamento têm sido realizados para casais homossexuais e heterossexuais.
União estável
Cada vez mais comum entre casais, o contrato de união estável tem sido o primeiro passo para formalizar a estabilidade da relação entre duas pessoas, principalmente para os que já vivem juntos, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk. 
A inclusão do parceiro no plano de saúde, em clubes de lazer e em uma série de outros benefícios são alguns dos motivos que levam os casais a formalizarem a escritura de união estável. Há quem utilize o documento como meio de prevenção de certos bens familiares que não deseja ou não pode dividir com o parceiro.
Para que a relação seja considerada união estável não é preciso que o casal faça uma declaração escrita. Basta o convívio assumido perante a sociedade. O que muda com a formalização de um contrato em cartório é a possibilidade de escolher o regime de bens diferente da comunhão parcial, como também a segurança jurídica, explica o presidente.
Casamento
O casamento possui como primeira etapa o pedido de habilitação, em que o casal se dirige ao cartório de registro civil da circunscrição da residência de um deles, quando devem apresentar a documentação de ambos e provar que estão desimpedidos para casar. Os impedimentos estão previstos no artigo 1.521, do Código Civil. Assim como na união estável, a ausência de um contrato escrito definindo as relações patrimoniais implica no regime da comunhão parcial de bens.
Diferenças
As principais diferenças práticas entre casamento e união estável são que na união o estado civil da pessoa permanece o mesmo, seja solteiro, viúvo ou divorciado.  Além disso, é apenas no casamento que os noivos podem mudar o nome.
Conversão
O artigo 1.726, do Código Civil, determina que se o casal manifestar seu desejo perante o juiz seja realizada a conversão da união estável em casamento.  Para isso, os companheiros devem comparecer ao cartório de registro civil e dar entrada nos papéis.

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ESPAÇO LIVRE

Escrituração Digital: oportunidades e riscos

*Luciano Alves da Costa

Os avanços tecnológicos estão cada vez mais presentes na apuração de tributos. A cada ano são desenvolvidos sistemas capazes de realizar cruzamento de informações fiscais com os registros contábeis e financeiros dos contribuintes.
A última novidade nessa matéria foi a criação da Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, também denominado de EFD-IRPJ, realizada pela Instrução Normativa nº 1.353/2013.
A escrituração fiscal digital do Imposto de Renda integrará o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que reunirá em um único ambiente nacional informações sobre a escrituração contábil, apuração de PIS e de Cofins e folha de pagamento das empresas.
É inegável o avanço na relação entre fisco e os contribuintes, com a redução de arquivos físicos, agilidade no envio de informações, redução de obrigações acessórias e integração das administrações tributárias das três esferas governamentais.
A título de exemplo, a criação da EFD – IRPJ vai eliminar a necessidade de preenchimento da Declaração de Informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, bem como do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.
Por outro lado, esta modernização no cumprimento das obrigações acessórias exigirá dos contribuintes uma especial cautela na análise e envio das informações para os órgãos fiscalizadores.
Além de existirem penalidades pela falta de entrega e preenchimento incorreto de informações nos arquivos transmitidos, mister se faz mencionar que as autoridades fiscais, através da escrituração contábil terão acesso à movimentação econômico-financeira dos contribuintes.
Denominados por alguns como big brother fiscal, o fato é que o SPED torna muito mais fácil a identificação de irregularidades, equívocos e falta de recolhimento dos tributos.
Conforme dados divulgados nos meios de comunicação, houve um crescimento de 16,8% no volume de autuações na comparação entre 2011 e o último ano.
Para usufruir dos benefícios dos referidos avanços tecnológicos e afastar eventuais riscos decorrentes da maior exposição perante as autoridades fiscais, é essencial a adoção de medidas preventivas.
Neste contexto, inicialmente deve ser feito o mapeamento das operações realizadas pelo contribuinte visando à identificação de vulnerabilidades nos controles internos relacionados à escrituração contábil-fiscal.
Após corrigidas eventuais falhas, é fundamental desenvolver uma política permanente de acompanhamento e revisão das obrigações acessórias, assim como manter uma equipe de profissionais qualificados, constantemente treinados e atualizados, que contam com o suporte de consultorias especializadas.

* O autor é advogado da Pactum Consultoria Empresarial.

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PAINEL JURÍDICO

Insalubridade
Operador de telemarketing não tem direito ao adicional de insalubridade pelo uso de fones de ouvido. O entendimento é 5 ª Turma do TST.

Intercâmbio
Estão abertas as inscrições para o programa de intercâmbio Legal English Express, oferecido pela Canadá Intercâmbio. O curso acontece entre 19 de agosto e 13 de setembro, na cidade de Vancouver, no Canadá, e é voltado para advogados e estudantes de direito. As vagas são limitadas e as inscrições estão abertas até o dia 15 de julho.
Informações curitiba@canada intercambio.com

Prescrição
É imprescritível a ação para pedir ressarcimento de danos materiais causados por particular ao erário. O entendimento é do TJ de Minas Gerais.

Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de administração de imóveis, pois aquele que contrata imobiliária para administrar seus interesses é de destinatário final do serviço prestado. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Prerrogativas I
A Linha Direta OAB Prerrogativas passou a funcionar, desde o início da semana, 24 horas por dia, inclusive fins de semana e feriados. A iniciativa da OAB Paraná visa garantir que todos os advogados tenham atendimento imediato caso sejam desrespeitados no exercício da profissão. Os advogados podem acionar a Linha Direta OAB Prerrogativas gratuitamente através do número 0800 643 8906.

Prerrogativas II
Advogado preso preventivamente tem o direito de ser ficar em sala de Estado Maior e, não havendo local adequado, a prisão deve ser em regime domiciliar. O entendimento é do STF.

Extensão
O curso de extensão Ministério Público Universitário, parceria firmada entre o MP-PR, por meio do Movimento Paraná Sem Corrupção, e a UFPR, está com inscrições abertas até o dia 6 de junho. As aulas, destinadas a alunos da graduação em Direito da UFPR, terão início no dia 10 de junho, com carga horária de 23 horas/aula. Inscrições pelo e-mail [email protected]

Experiência
O escritório Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba conta com novos sócio e consultor, ambos com extensa experiência nas áreas Tributária e Empresarial. Unem-se ao escritório o novo sócio Emerson Albino e o consultor Julio Quincozes. Assim, o escritório consolida a equipe que atingiu 61 colaboradores, sendo nove sócios.

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DIREITO SUMULAR

Súmula n. 486 do STJ – É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

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LIVROS DA SEMANA

Esta 6ª edição do Curso de Direito da Criança e do Adolescente – Aspectos teóricos e práticos, publicado pela Editora Saraiva, está repleta de novidades. Aborda as recentes mudanças legislativas na área de proteção aos direitos infantojuvenis e revisa alterações legais anteriores, diante da mais recente jurisprudência dos tribunais brasileiros. O grande destaque desse volume é a Lei n. 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Aguardado há anos pela sociedade e pelos operadores da área, o SINASE tem como objetivos a implantação e a efetivação da política voltada aos adolescentes autores de ato infracional.
Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel — Curso de Direito da Criança e do Adolescente – Aspectos teóricos e práticos — Editora Saraiva

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Acaba de ser lançada pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) a 5ª Edição da Revista Judiciária do Paraná. O periódico é coordenado pelo desembargador Joatan Marcos de Carvalho e editado pelo Instituto Bonijuris. Conta com o apoio da ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e do Instituto San Tiago Dantas de Direito e Economia. Sua linha editorial contempla textos e artigos, divididos em temas como Doutrina e Jurisprudência, produzidos por renomados juristas e magistrados do Paraná.
Um dos destaques dessa edição é o artigo O poder criador da jurisprudência, assinado pelo jurista e professor da UFPR. René Ariel Dotti. Além disso assunto, a publicação traz outros debates importantes, como a questão das ações de indenização decorrentes de erro médico, e da proteção à intimidade nos ambientes virtuais.
Revista Judiciária do Paraná Ano VIII – Maio 2013 — Editora Bonijuris

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]