ESPAÇO LIVRE
Fortalecimento da Arbitragem no Brasil * Bruno Fediuk de Castro
Foi instalada, na quarta-feira (03/04), uma comissão para realizar uma reforma na legislação vigente sobre arbitragem no Brasil. Vigente há pouco mais de quinze anos no país, a lei que regulamenta a Arbitragem, nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, está prestes a sofrer alterações. Com prazo de 180 dias de duração, a comissão, que será coordenada e presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, contará também com a participação de outros importantes juristas, incluindo a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie e o ex-senador Marco Maciel, que apresentou o projeto que originou a Lei 9.307/1996. Ao abrir requerimento para designar a criação da Comissão, o presidente do Senado, Renan Calheiros, justificou o seu pedido em razão do definitivo ingresso do Brasil no rol dos principais atores do cenário econômico e comercial mundial, além de afirmar que, o referido instituto deixou de ser visto com reserva pelo jurisdicionado, passando a ser, em alguns segmentos sociais, o sistema de resolução de disputas preferencialmente adotado. E pelo menos em um dos pontos ele está certo. O Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP) informou que, dos 50 casos analisados pelo tribunal arbitral no ano de 2012, 25 envolveram franquias, fato que aponta uma preferência do setor por este modelo de solução de conflitos. Além disso, buscando aperfeiçoamento dos julgadores, atualmente a ABF (Associação Brasileira de Franchising) oferece treinamentos aos árbitros do Conselho Arbitral sobre questões inerentes ao sistema de franquia. A resolução de conflitos através da Mediação e da Arbitragem está cada dia mais consolidada. Ao contrário do processo judicial, que carrega uma imagem de morosidade, o procedimento arbitral é visto como um meio ágil na solução de litígios. Para muitos empresários, a Arbitragem é uma ferramenta necessária para solucionar os grandes conflitos do mundo dos negócios, mecanismo este que deve crescer ainda mais com os grandes eventos internacionais previstos para os próximos anos, como a Copa das Confederações, a Copa do Mundo de Futebol e as Olimpíadas. Na mesma linha, foi lançado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no último mês de março, um Centro de Mediação para solução de conflitos relativos à propriedade intelectual, ratificando o interesse do segmento na utilização da Mediação e da Arbitragem como modelo preferencial, preterindo as demandas judiciais. Através do Centro de Mediação, o INPI pretende fortalecer os direitos concedidos pelo Instituto, garantindo maior efetividade no mercado, dirimindo a busca pelo poder judiciário pelos requerentes de marcas e patentes. A preferência pelo modelo arbitral pode ser notada também pelo aumento de cláusulas compromissórias nos contratos firmados recentemente. Estas cláusulas comprometem as partes vinculadas em submeter à Arbitragem todos os eventuais litígios que possam surgir em decorrência do contrato. Muitos consideram o Brasil como um dos melhores centros de arbitragem do mundo, sendo este um dos resultados da evolução jurisprudencial a cerca da legislação vigente. Neste sentido, é admissível que as alterações que serão propostas venham ratificar alguns entendimentos que foram fortalecidos nos últimos anos, bem como detalhar alguns pontos ainda obscuros.
*O autor é advogado do Marins Bertoldi Advogados Associados, atua nas áreas de Direito Corporativo e Planejamento Tributário.
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DIREITO E POLÍTICA
A gente vai levando
Carlos Augusto Vieira da Costa
O atentado de Boston e o ataque às Torres Gêmeas, a despeito da desproporcional dimensão de resultados, têm em comum a constatação de falhas de avaliação dos organismos de segurança dos EUA. Isto porque em ambos os casos alguns dos autores estavam sob investigação do FBI e a CIA, mas ainda assim lograram êxito em suas ações. No caso do Word Trade Center, sabia-se que a Al Qaeda planejava lançar aviões contra alvos em território americano, e um dos dezenove terroristas que estava sendo monitorado pelo FBI foi observado abandonado um curso de pilotagem após concluir os módulos de decolagem e voo, ignorando as aulas de aterrissagem. Ora, para que serve um aviador que sabe decolar mas é inapto para pousar? Na época ventilou-se que disputas de poder entre o FBI e a CIA no controle das operações de segurança interna dos EUA resultara na sonegação de informações entre ambos os órgãos, que se compartilhadas poderiam ter evitado os ataques. Já no caso de Boston, ficamos sabendo que Tamerlan Tsarnaev, o mais velho dos irmãos, havia sido interrogado pelo FBI em 2011, e desde então passou a ser monitorado, especialmente após uma viagem à Tchetchênia, região russa sob forte influência islâmica e com vocação separatista. Certamente são essas eventuais falhas que causam comoção na opinião pública, pois ao que tudo indica, por mais que se faça, é humanamente impossível afastar por completo os riscos de atentados em solo americano, mesmo que esses eventos sejam pouco ofensivos. Para o leitor ter uma ideia, enquanto em Boston foram 3 mortos e 173 feridos, um reles feriado prolongado no Brasil costuma registrar perto de 300 mortes nas estradas, com milhares de feridos. Todavia, para um americano criado sob a cultura da onipotência bélica, a mais remota possibilidade de violação da segurança nacional já representa uma grave ameaça, ativando em demasia a parte mais primitiva do seu cérebro, responsável pela autopreservação, existente até mesmo nos répteis. E daí para o desenvolvimento generalizado de distúrbios emocionais é um passo. É por essa razão que prefiro ser brasileiro, pois aqui podemos sofrer de mil mazelas, mas costumamos ter medo de causas reais. E não vai aí nenhuma chacota com a tragédia de Boston, até porque, de tiro ou de facada, morrem em nosso país mais de 50 mil por ano, mas, como na música do Chico, a gente vai levando.
Carlos Augusto Vieira da Costa Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba
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DESTAQUE
Lei Orgânica da AGU gera polêmica em Brasília
O vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados, Alex Canziani (PTB-PR), vem se reunindo com vários representantes de entidades de advogados para discutir sugestões de emendas ao Projeto de Lei Complementar, nº 205/12, de iniciativa da Presidência da República, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Canziani é relator da matéria. O projeto do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Cláudio Adams, tem alguns pontos polêmicos. Ao redefinir as atribuições do chefe da AGU, ele aumenta significativamente seus poderes decisórios, esvaziando parte das competências dos advogados públicos concursados. E também tipifica como infração funcional o parecer do advogado público que contrariar as ordens de seus superiores hierárquicos. Assim, a vontade dos procuradores-chefes, indicados com base em conveniências políticas, prevaleceria sobre o entendimento técnico dos advogados de carreira. Por conta dessas divergências, o relator está discutindo sugestões com entidades de classes, que serão atingidas pelas mudanças da proposta. Estamos ouvindo as entidades que têm interesse no projeto e vamos ouvir também o ministro Adams. Até o próximo dia 19 os interessados podem apresentar sugestões na Comissão de Trabalho. Vamos reunir o material e construir o nosso relatório. Estou certo que vamos conseguir um bom texto para atender a todos, disse Canziani. O Projeto de Lei Complementar será analisado e vai ser votado, obrigatoriamente, no plenário, mediante quórum de maioria absoluta de votos para aprovação, após a análise das comissões. O projeto não é passível de apreciação conclusiva e não poderá ter emendas nas comissões, que deverão ser inclusas apenas pelo relator da proposta e só poderão ser apresentadas em plenário durante a fase de discussão.
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Um jovem acima de qualquer suspeita
* Jônatas Pirkiel
TTemos sempre falado aqui nas condutas humanas e, sem perspectiva de errar, podemos afirmar que não há como entendê-las quando elas fogem do padrão do homem médio, do padrão que admitimos como normal. Ainda mais, hoje quando os fatores que influenciam a conduta humana são infinitos e de grande diversidade. Na semana que passou, a polícia civil do Rio Grande do Sul acabou por desvendar uma série de 6 mortes de taxistas e rendeu ao criminoso a quantia de R$ 870 reais, somente no mês de março, deste ano, produzidas por um jovem de 21 anos, de boa formação e sem antecedentes criminais. Diante deste tipo de notícia, fica-se sem saber como entender que tais coisas ocorram, quer por vitimar pessoas, trabalhadoras, quer porque o motivo é mais que torpe, pois mata-se para retirar o dinheiro das vítimas, e é praticado sob a justificativa fria de que precisa de dinheiro para pagar o aluguel. São situações como estas, que fazem crescer na sociedade o sentimento para a instituição da pena de morte, apesar de sabermos que isto não resolveria o problema da criminalidade. Da brutalidade com que a vida das pessoas são tiradas, sem significado algum. O jovem, de 21 anos, foi descoberto, sem desmerecer a competência de investigação da polícia, porque bestas deste tipo são ausentes de sentimentos e são capazes de usar até os objetos pessoais da vítima. No caso, A polícia de Livramento achou o celular de uma das vítimas com o irmão do latrocida, de nome Luan. Três dos taxistas foram mortos em Livramento e os outros três na capital, Porto Alegre. A partir do celular encontrado, a polícia identificou o criminoso, acabou por localizar a arma do crime e o jovem bandido acabou por confessar os seis homicídios e foi levado para a Penitenciária Estadual de Livramento. Esta é mais uma das histórias que se nos contam, pela dificuldade de admitir que isto possa ocorrer, fica ainda uma grande dúvida! Será que foi?
* Jônatas Pirkiel é advogado criminalista (Jô[email protected]) * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
PAINEL JURÍDICO
Inadimplência Somente o inadimplemento da obrigação não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa. O entendimento é da 5ª Turma do TRF da 1ª Região.
Hemodiálise Portadora de doença renal crônica, que se submete regularmente a sessões de hemodiálise, tem direito a vaga destinada a deficiente físico em concurso público. O entendimento é do STJ.
Pessoal Não pode haver responsabilização do empregador quando um funcionário é assassinado por outro, na sede da empresa e durante o expediente, se a motivação do crime não estiver relacionada com a atividade laboral. O entendimento é da 8ª Turma do TRT do Rio Grande do Sul.
Competência I As varas da infância e da juventude não têm competência para julgar crimes sexuais praticados por adultos contra crianças e adolescentes. O entendimento é da 6ª Turma do STJ.
Competência II Compete à Justiça do Trabalho julgar empréstimo concedido pela empresa ao seu funcionário. O entendimento é do STJ.
Violência A violência do agressor ao cometer o crime afasta a possibilidade de substituição de pena. O entendimento é do STF
Mestre O escritório Marins Bertoldi Advogados Associados tem mais uma profissional com certificado de Mestre em sua equipe. A advogada Cintia de Almeida Lanzoni conquistou o título na PUC do Paraná, na área de Direito Econômico e Socioambiental. Como tema de estudo, ela pesquisou Os impactos econômicos decorrentes da construção da Usina de Itaipu, sob orientação do professor doutor Luis Alexandre Carta Winter.
Patrocínio A empresa que patrocina time de futebol não pode ser responsabilizada pelo pagamento de salários atrasados e verbas trabalhistas devidas a atleta do clube. O entendimento é da 2ª Turma do TRT Ceará.
Mestrado O Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA está com inscrições abertas, até 1º/5/2013, para o Processo Seletivo Anual. As linhas de pesquisas desenvolvidas no Programa de Mestrado são Obrigações e Contratos Empresarias: responsabilidade social e efetividade e Atividade Empresarial e Constituição: inclusão e sustentabilidade. Informações no site www.unicuritiba.edu.br/mestrado.
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DIREITO SUMULAR
Súmula n. 480 do STJ – O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
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DOUTRINA
Visando assegurar o princípio segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, diz o art. 5°, LXIII, da constituição Federal, que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Ora, se o assim denominado silêncio constitucional existe para assegurar a regra estabelecida no art. 8°, II, g, da Convenção americana de Direitos Humanos, e tem as repercussões amplas que acima anotamos, por questão de lealdade e cumprimento a própria Constituição Federal, todo aquele que for abordado na via pública conduzindo veículo automotor sob suspeita de haver ingerido bebida alcoólica deve ser informado de seus direitos, entre os quais o de não se submeter a exames de alcoolemia, teste do bafômetro etc. Trata-se de decorrência lógica. A regra está prevista na Constituição Federal e é assim que deve proceder em um Estado de Direito minimamente democrático. Trecho do livro Crimes de Trânsito, de Renato Marcão, página 174. São Paulo: Saraiva, 2013.
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TA NA LEI
Lei n. 12.720, de 27 de setembro de 2012
Art. 1o Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas. Art. 2o O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
Art. 121. § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Art. 3o O § 7o do art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 129. § 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
Art. 4o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A: Constituição de milícia privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
Esta lei alterou o Código penal para tratar de crimes praticados por grupos de extermínio e milícias privadas.
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LIVROS DA SEMANA
Essa obra conta com linguagem simples e acessível e examina temas ao direito penal de forma completa sem ser complicado. Indicado para estudantes de graduação, bem como para os que se preparam para o exame de ordem e concursos públicos. O volume 1 trata da Parte Geral do Código Penal. A edição 2013 está atualiza pelas Leis n. 12.650/2012 (prescrição de delitos sexuais), n. 12.694/2012 (efeitos da condenação) e 12.736/2012 (detração). A conta obra ainda com material de apoio disponível no site da Editora, com 23 vídeos do autor sobre seu conteúdo e dicas de como estudar para passar em concursos públicos. Fernando Capez — Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1 — Editora Saraiva, São Paulo 2013
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Partindo de projeto gráfico pioneiro em duas cores, soube aplicar a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e subitens mediante linguagem descomplicada e estimulante. Esta 17ª edição foi revista e ampliada. Todos os capítulos mereceram comentários adicionais. Antenada com as perspectivas do neoconstitucionalismo e na linha das principais decisões dos tribunais superiores, foi submetida a apurada revisão jurisprudencial. No âmbito da hermenêutica jurídica, o Autor analisa as tendências modernas, como a lacuna constitucional e o pensamento jurídico do possível na jurisprudência do STF, a finalidade, a classificação e o natural exaurimento das normas do ADCT, entre outros temas. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável para os concursos públicos de nível superior de inúmeras bancas examinadoras, como ESAF, CESPE/UnB e FCC. Líder absoluto de vendas, não pode faltar em sua biblioteca. Pedro Lenza — Direito Constitucional – 17ª Ed. 2013 – Col. Esquematizado Editora Saraiva, São Paulo 2013
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