DESTAQUE
ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido pelo município sede da empresa financeira O município onde fica a sede do estabelecimento financeiro é competente para a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) incidente nas operações de leasing. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao anular execução fiscal ajuizada contra a empresa Potenza Leasing S/A Arrendamento Mercantil pelo município de Tubarão (SC). A empresa de leasing, sediada em Osasco (SP), vinha sendo cobrada pelo fisco municipal de Tubarão em razão de uma operação com veículo realizada por concessionária localizada nesta cidade catarinense. A Seção decidiu que o município de Osasco é competente para recolher o ISS sobre as operações realizadas, o que traz novo entendimento do STJ sobre a matéria. A Primeira Seção entendia que, na vigência do Decreto-Lei 406/68, o tributo deveria ser recolhido no local onde havia sido prestado o serviço e não no local onde se aprovava o financiamento. A incidência de ISS sobre arrendamento mercantil foi pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.905, em 2010. Discutiu-se no STJ a competência para recolher o tributo na vigência do artigo 12, alínea a, do Decreto-Lei 406, revogado pela Lei Complementar 116/03, que determina como local de recolhimento do tributo a sede da empresa prestadora dos serviços. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção era no sentido de que a cobrança se norteava pelo princípio da territorialidade, sendo determinante a localidade onde foi efetivamente prestado o serviço, isto é, onde as partes assumiram a obrigação recíproca e estabeleceram a relação contratual, e não onde se encontra a sede da empresa. O novo entendimento privilegia o local onde ocorrem a análise do cadastro, o deferimento e o controle do financiamento. Se a opção legislativa foi no sentido de definir como local da prestação do serviço (em regra) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, não é possível ao STJ dar interpretação divergente, destacou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O recurso julgado pelo STJ originou-se de embargos do devedor relativos a uma execução em que o município de Tubarão cobrava créditos anteriores à vigência da LC 116. Esse recurso foi julgado conforme o rito dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, o que orienta processos que tratam de idêntico assunto nas instâncias inferiores, de forma que não serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância tiver adotado o mesmo entendimento. No julgamento, foi adotada a tese de que o município do local onde está sediado o estabelecimento prestador é o competente para a cobrança do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. A alteração da jurisprudência, segundo entendimento da Seção, atinge não apenas os recursos nos quais se discute a incidência do ISS, mas todos os casos em que a cobrança é definida pelo revogado artigo 12, a, do Decreto-Lei 406. Estão ressalvadas as exceções previstas pelo próprio decreto-lei, que são os serviços de construção civil e exploração e manutenção de rodovias, em que prevalece o local da prestação dos serviços. Nos demais casos, o ISS é devido onde estiver localizado o estabelecimento prestador, não importando onde venha a ser prestado o serviço. Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a opção do legislador, ao privilegiar a sede da empresa como determinante para gerar o recolhimento do ISS sobre operações de arrendamento mercantil, resulta em mecanismo perverso de descapitalização dos municípios de pequeno porte, onde se faz a captação de propostas de contratos bancários, que depois serão drenados para os grandes centros financeiros, onde, então, o imposto será recolhido. A nova conclusão adotada pela Seção, de acordo com o ministro, privilegia a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que seria verdadeira quebra do princípio da legalidade. O Decreto-Lei 406 foi revogado pela LC 116, que definiu que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador do serviço onde ocorre o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo – diretrizes que servem também para os casos de tributo por homologação. Atuaram como interessados no caso os municípios de Braço do Norte, Dois Córregos e Brusque; a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Associação dos Municípios do Paraná (AMP).
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DIREITO E POLÍTICA
Hay que endurecer, pero sin perder la ternura jamás!
Carlos Augusto Vieira da Costa
A semana que passou foi repleta de notícias. A renúncia do Papa. A deflagração de 2014 com direito a bate-boca entre FHC, Lula e Dilma. Divulgação do PIB de 2013 e outros assuntos menos cotados. Todavia, o mais instigante, no meu modo de ver, foi a passagem por essas plagas da dissidente cubana Yoani Sánchez. De uma lado uma mulher de beleza despojada, semblante sereno e postura conciliatória, disposta a mostrar para o mundo as agruras de um povo tolhido pela ditadura dos irmãos Castro. De outro, manifestantes de esquerda gritando palavras de ordem e denunciando supostas relações subterrâneas entre Yoani e a CIA. Pessoalmente vejo com bons olhos este cotejo ideológico, ressalvando apenas a forma como a moça foi questionada. Se tivesse cabido a mim organizar o protesto contra a cubana, o teria concebido de maneira silenciosa, de modo a garantir o seu direito à expressão. Cartazes e faixas a favor de Cuba e de Fidel seriam mais eloqüentes, até porque a imprensa escrita difunde fotos, e não sons. E de sobra, mostraríamos ao mundo que a nossa esquerda é democrática, mas sabe ser dura sem, contudo, perder a ternura, numa alusão ao maior de todos os aforismos eternizados pela revolução cubana. O fato é que nessa pendenga ninguém pode ser sacralizado. A revolução cubana ficou para história com um dos fatos políticos mais marcantes do século passado, quando um grupo de 12 sobreviventes de um desembarque mal sucedido consegui se ocultar nas florestas de Sierra Maestra para, 2 anos e meio depois, com pleno apoio popular, depor Fulgêncio Batista, um ditador corrupto e subserviente aos interesses americanos. Fidel, porém, perdeu a razão ao se eternizar no poder, e fazer de cuba uma ilha da fantasia, não na acepção idílica do termo, mas sim por sua desconexão com a realidade do mundo exterior. Já Yoani tem a coragem de 300 soldados espartanos, e a força moral de um Che Guevara, mas se perde quando acredita que sua causa seja absoluta. É verdade que Cuba é uma ditadura. Todavia, não é menos verdade que muito disto se deve ao embargo comercial imposto pelo governo americano, que nos últimos 50 anos vem estiolando a economia cubana e dando argumentos concretos para que os irmãos Castro mantenham as portas fechadas. De qualquer modo, não passa pela minha cabeça defender ditaduras, sejam de esquerda ou de direita. Entretanto, não consigo deixar de acreditar que não fosse o imaginário criado pelas teorias marxistas, hoje o mundo seria um grande mercado corrompido pelo pensamento utilitário das teorias liberais, degradando o meio ambiente e prostituindo a economia, a exemplo do ocorrido na recente grande crise mundial.
*O autor é Procurador do Município de Curitiba
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SABER DIREITO
Sonho da casa própria
*Roberto Victor Pereira Ribeiro
Já faz certo tempo que o Governo Federal vem incentivando a população a investir na aquisição de suas casas próprias. Destarte, o índice de crescimento na construção civil vem alcançando números de grande expressão. Assim, cresce a construtora e o construtor, cresce a economia nacional e cresce a estima do cidadão brasileiro. No entanto algumas informações devem ser repassadas para evitar as dores de cabeça do amanhã. A cada dia se tornam mais comuns as aquisições de apartamentos ainda nas plantas, ou seja, antes de iniciada a construção – ou com o edifício pronto; as vantagens de tais compras são inúmeras que vão desde o preço bem mais baixo até a comodidade de parcelar o pagamento juntamente com a construção da obra findando, assim, o pagamento juntamente com o término da obra. Neste caso, une-se o útil ao agradável. Alertamos para o consumidor não ser lesado por alguns problemas que diuturnamente lotam a máquina judiciária em busca de soluções jurisdicionais, quais sejam: a medida dos compartimentos já prontos não condizem com a exposta no contrato de compra e venda; projeto final destoante da planta baixa; entregas atrasadas das unidades; material usado na obra bem abaixo do prometido, falta de vaga na garagem para todos os condôminos etc. No entanto, diante de tantos problemas, nos perguntamos por onde anda o cumprimento à Lei 4.591/64 que disciplina a Incorporação Imobiliária e rege os deveres da construtora em relação a vendas de apartamentos? A lei supracitada exige que a construtora esteja em dia com certas exigências formais, tais como: projeto de construção aprovado pela prefeitura; instrumento que comprove a propriedade livre e sem amarras do terreno (imóvel) que será erigido o edifício; inscrição de registro do memorial descritivo no Cartório de Registro de Imóveis, entre outras. Faz-se mister asseverar que a construtora só poderá negociar as unidades de sua obra, se cumprir todas as exigências que a lei expõe. Portanto, quando for adquirir um imóvel na planta, verifique cada item mencionado neste artigo e outros, pois assim será mais fácil evitar lesões que trazem prejuízos e estresse ao consumidor. Vale lembrar também aos construtores que o descumprimento de tais formalidades pode ensejar numa ação penal consistente no crime contra a economia popular. Antes de vender ou comprar é sempre bom consultar um especialista.
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Lembram do Caso Nardoni ?
Jônatas Pirkiel
Aquele caso em que o pai e a madrasta (deixou de relembrar os nomes dos mesmos) que mataram a filha e enteada, Anna Carolina Jatobá, jogando-a pela janela do apartamento do prédio em que o pai morava. A menina tinha à época 5anos e o fato comoveu a sociedade brasileira. Julgados pelos Tribunal do Júri em 2010, o pai foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias, e a madrasta, a 26 anos e oito meses. Ambos também foram condenados a oito meses de detenção e 24 dias/multa, por fraude processual. Foi uma condenação que a sociedade entendeu como justa, por não ser possível majorá-la, a ponto de que o fato passou ao esquecimento da imprensa, sempre no aguardo de que algum fato novo pudesse envolvê-los. Recentemente o casal, através da defesa, formulou pedido de novo julgamento pelo júri, procedimento que era possível diante do tempo da condenação imposta. Porém, o Superior Tribunal de Justiça,em manifestação da relatora ministra Laurita Vaz, negou seguimento ao recurso da defesa que pedia a realização do novo júri, baseado na aplicação dos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, vigentes à época do crime, porém, revogada antes do julgamento, que permitia um novo júri quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos. O pedido foi negado porque este tipo de recurso foi extinto pela Lei 11.689/08. Destaque-se que as condenações do casal já haviam sido reduzidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao negar o pedido, a ministra Laurita Vaz ressaltou que: o fato de a lei nova ter extinguido o recurso de protesto por novo júri não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior. No entanto, para avaliação da possibilidade de utilização de recurso suprimido, a lei que deve ser considerada é aquela vigente no momento em que surge para a parte o direito subjetivo ao recurso, ou seja, quando há a publicação da decisão a ser impugnada – explicou a relatora. Desta forma, a pena dos condenados deverá ser cumprida, valendo a partir de agora tão somente os benefícios previstos na Lei de Execução Penal.
* Jônatas Pirkiel é advogado criminalista (Jô[email protected]) * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
PAINEL JURÍDICO
Casamento O TJ do Mato Grosso do Sul autorizou uma adolescente de 15 anos a se casar com o pai de seu filho. O juiz de primeiro grau havia julgado o pedido improcedente com o argumento de que falta maturidade fisiológica necessária para contrair o matrimônio.
Extensão Estão abertas as inscrições para o curso de extensão Influências do Direito Romano na Construção do Pensamento Jurídico Ocidental, promovido pelo UNICURITIBA. O curso será ministrado pela professora Maria da Glória Colucci, no dia 16 de março de 2013, das 8 às 12h30. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site www.unicuritiba.edu.br no link Pesquisa e Extensão.
Curso A Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-PR) está com inscrições abertas do curso preparatório 2013 para concursos das carreiras da Magistratura do Trabalho e do MP do Trabalho. As aulas terão início em 11 de março e seguem até novembro, das 19h15 às 22h15, de segunda a quarta-feira. Informações no site www.ematra9.org.br ou pelo fone (41) 3232-3024.
Desligamento O advogado que não quiser mais exercer a sua profissão tem o direito de deixar livremente a OAB, não podendo o seu desligamento ser condicionado ao pagamento das anuidades atrasadas. O entendimento é da 3ª Turma do TRF da 4ª Região.
Nulidade É nula a perícia sobre feita sem intimação do empregador para acompanhar a produção do laudo pericial. Entendimento é da 5ª Turma do TST.
Honorários A liderança do PTB na Câmara dos Deputados decidiu apoiar a tese dos honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça Trabalhista. O apoio foi declarado em reunião entre o líder do partido, deputado Jovair Arantes o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado e o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
Documentos A OAB Paraná publicou no último dia 22 edital para dar ciência aos advogados de que, em 30 dias, eliminará os documentos (inscrições, provas e recursos) referentes aos Exames de Ordem dos anos de 1971 a 2007, saldo os que envolvam demanda judicial não transitada em julgado. Os advogados interessados nos documentos a serem eliminados poderão, dentro desse prazo, requerê-los para guarda particular.
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DIREITO SUMULAR
Súmula n. 473 do STJ – O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada
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LIVROS DA SEMANA
Escrever sobre uma disciplina da qual não gosta. Quem se arriscaria?A intenção de desmistificar assuntos tormentosos para o estudante da graduação moveu Luciana Pimenta a criar este livro. Tornar o aprendizado um processo lógico, agradável. Investir nos causos e nos exemplos bem-humorados para garantir assimilação e a fixação dos pontos principais, ferramentas que funciona muito bem na sala de aula, mas nem sempre são bem-sucedidos nos manuais. Luciana Pimenta — Tributário Para Quem Odeia Tributário — Editora Saraiva, São Paulo 2013
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O livro se destina aos operadores do Direiro em geral, com ênfase naqueles que buscam êxito em concursos públicos, seja da área jurídica, seja da área fiscal, além de ser bastante útil aos estudantes da graduação e da pós-graduação. Por fim, representa uma ferramenta de auxílio ao advogado na prática diária do Direito Tributário. Em suas 1164 páginas, a disciplina é estudada em pormenores, de forma densa e reflexiva, tanto na Constituição Federal como no Código Tributário Nacional, sem prescindir da abordagem clara e didática. Temas como princípios, imunidades, tributos, decadência, prescrição, competência tributária, impostos em espécie e vários outros são estudados passo a passo, sempre ilustrados com a mais atual e abundante jurisprudência. Eduardo Sabbag — Manual de Direito Tributário – 5ª Ed. — Editora Saraiva, São Paulo 2013
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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