DIREITO E POLITICA

La prima notte 

Carlos Augusto Vieira da Costa

O nome dela é Catarina Migliorini, e talvez o leitor não esteja ligando o nome à pessoa, mas certamente já ouviu fala da sua história. Catarina é uma jovem brasileira de 20 anos que leiloou sua virgindade para participar de um documentário intitulado “virgins wanted”, do diretor australiano Justen Sisely.
O prazo para oferecimento de propostas encerrou em 24 de outubro último, e o martelo foi batido para um japonês que ofertou a bagatela de 1,5 milhão de reais pelo direito de deflorar Catarina.
O fato virou notícia pelo mundo, e não faltaram opiniões e conclusões catastróficas sobre a degradação moral da civilização contemporânea. De minha parte, contudo, não vou tão longe, e realmente acredito que a jogada de Catarina, independentemente da sua intenção, não tem o condão de estilhaçar a condição humana.
A virgindade sempre exerceu um fascínio geral, tanto assim que na Roma Antiga, para não ir muito longe, já havia as virgens vestais, sacerdotisas escolhidas a dedo para preservarem a castidade em homenagem à deusa romana vesta. Mais para frente, na Idade Média, alguns historiadores comentam sobre a existência do direito à “prima notte”, conferido aos senhores feudais de deflorarem as vassalas sob seu domínio. E mesmo nos tempos atuais não faltam notícias referentes ao comércio de virgens.
E sequer a idéia do diretor australiano pode ser considerada original, pois em 2006 o filme teuto-franco-brasileiro “O céu de Suely”, dirigido por Karim Ainouz – brasileiro apesar do nome -, já tratava da estória de uma moça do interior do Ceará, que desiludida no amor faz uma rifa de uma noite no paraíso, leia-se noite em um motel, para arrumar dinheiro e se mandar do lugar.
Portanto, mais do que moralmente catastrófica o leilão da virgindade de Catarina Migliorini chama a atenção por outros aspectos bem mais curiosos, a começar pelo fato de como uma moça tão voluntariosa e bonita conseguiu se manter virgem até os 20 anos.
Fica também a pergunta sobre o que leva alguém a pagar 1,5 milhão de reais por uma noite com uma virgem, cercada de regras e artificialidades, quando se sabe que a primeira vez para uma mulher é quase sempre algo difícil e dolorido, com poucas possibilidade de prazer e desfrute.
Por fim, qual seria o valor de um documentário dedicado a confrontar o antes e depois de uma primeira vez totalmente artificial, e por isso mesmo sem qualquer valor antropológico ou poético?
Na verdade, passado o primeiro impacto, o que resta é a impressão de que estamos diante de um diretor narcisista e de pouca imaginação; uma menina bonita e ambiciosa, mas inconseqüente; e uma sociedade com sede de espetáculo, que não hesita em repercutir o que quer que fuja do padrão e cause espanto.
Por tudo isso, quanto à integridade do nosso arcabouço moral, não creio que tenha sido atingida por esse evento. Já quanto ao sexo, que me perdoem as virgens, mas a mulher, quanto mais experiente, melhor.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

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SABER DIREITO

Jurisprudência

Roberto Victor

Existem termos jurídicos que estão nas mídias todos os dias, mas que não fazem parte do rol de conhecimento da coletividade. Tratam-se de termos técnicos, próprios do operador da ciência jurídica, com isso passam longe de serem vocábulos comuns em rodas de conversas quotidianas.
Um desses termos que estão na vitrine da informação, é o verbete jurisprudência.
Jurisprudência, do latim iuris prudentia, é o conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultantes da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo, assim, uma norma em lato sensu aplicável a todas as situações similares ou idênticas. Pode-se dizer, em outras palavras, que se trata da reunião de normas emanadas dos juízes em seu labor jurisdicional.
O eminente jurista Limongi França assevera que o termo jurisprudência também pode designar a ciência jurídica, propiamente dita.
Exemplos de jurisprudência são as súmulas do Supremo Tribunal Federal, que periodicamente são atualizadas, perfazendo assim, repertórios contínuos de ementas de acórdãos, que tornando-se normas jurisprudenciais servem para lecionar o andamento da justiça.
Também são jurisprudências, as súmulas do Superior Tribunal de Justiça, do antigo Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de alçadas.
Nas preciosas palavras do ilustre Miguel Reale, a jurisprudência é a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões tribunícias.
Faz-se mister explicar que na sucessão repetititiva de julgamentos que guardem entre si, um paralelismo e coerência, a jurisprudência, então, transforma-se em fonte do direito, de alcance geral, pois suas informações aderem à vida jurídica, sendo usadas como meio para obter o direito pleiteado.
O grande Rui Barbosa doutrinava: Ninguém ignora, hoje em dia, que a jurisprudência modifica incessantemente as leis do direito privado. Toda codificação, apenas decretada, entra sob o domínio dos arestos, no movimento evolutivo que, com o andar dos tempos, acaba por sobrepor à letra escrita o direito dos textos judiciais.
No direito inglês, a jurisprudência é a principal expressão do direito.
Já no entendimento tupiniquim, o inolvidável Clóvis Bevilaqua, jurista da maior expressão, entendia que a jurisprudência era a prática judiciária que tinha como ponto de partida uma sentença, que no futuro teve a ventura de provocar imitações.
Em outras palavras, a jurisprudência é constituída por regras gerais e compulsórias criadas pela prática consuetudinária do Poder Judiciário, consubstanciando normas individuais, pois forma-se no meio de casos concretos.
A jurisprudência atua como norma aplicável a todas as hipóteses que aceitem sua égide, enquanto não houver nova lei ou modificação na orientação jurisprudencial. Outro aspecto inerente a jurisprudência, ocorre na participação do fenômeno de produção do direito normativo, já que municia a decisão.
Para encerrar, podemos dizer que a jurisprudência resume uma tendência sobre determinada matéria, uma vez que, decidida de forma contínua e reiterada por tribunais, passará a constituir forma de expressão jurídica, emprestando certeza na maneira de pedir e decidir.

* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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ESPAÇO LIVRE

A Farsa do Júri

*Vladimir Polízio Júnior

Conforme anunciou o Fantástico no último domingo, dia 19 terá início o julgamento, pelo Tribunal do Júri, do ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, pelo desaparecimento e morte de Elisa Samudio, mãe do seu filho. Na reportagem foram mostrados trechos dos depoimentos dos envolvidos, e tanto o advogado contratado pela família da morta, José Arteiro Cavalcante, como o da defesa, Rui Pimenta, já esboçaram as teses que serão defendidas no tribunal: Nasceu uma história de homicídio. É ficção. Não houve esse crime. Esse crime vai ser todo reestruturado, analisado no Tribunal do Júri, disse Rui. A dona Sônia, mãe de Eliza, está cobrando, doutor Rui, os ossos da moça. Cadê os ossos da moça?, provocou José.  Não se encontrou fio de cabelo, não se encontrou nada que pudesse presumir, pelo menos, ter ali, naquele palco, havido um homicídio, continuou Rui. O certo é que ela está desaparecida e ela morreu. Eu quero lembrar o doutor Rui que não é necessário ter o cadáver, rebateu José.
De muito tenho comigo que não há justiça no Júri. Há o melhor ator, a melhor atriz, o melhor caso. Na verdade, quem vai para o Júri trabalhar, tanto pelo lado da acusação quanto da defesa, raramente se importa em saber o que realmente houve. Cada qual cria sua própria verdade. E assim, tudo se transforma num teatro: há choro, indignações, ofensas entre os atores principais (geralmente promotores, advogados ou defensores), insinuações, que muitas vezes transpassam àqueles sem muita afinidade com o espetáculo que tudo aquilo é verdade.
Sempre houve Júri no Brasil. Na atual Constituição, é considerado direito fundamental, e por ele são julgados todos os crimes intencionais, chamados dolosos, contra a vida, sejam consumados (quando alguém quer matar e realmente mata) ou tentados (quer matar, mas não consegue). Assim, o objetivo do jogo é convencer a maior quantidade de jurados sobre uma tese; como são 7 jurados, convencer 4 basta. Os argumentos não precisam ser sequer jurídicos, porque os jurados raramente conhecem direito (jurados são professores, bancários, estudantes, donas de casa etc). Isso é justiça? Não creio. Se os juízes de direito, que são treinados para julgar, e recebem para isso, estão sujeitos a erros, o que dizer daquele que não tem formação jurídica? Infelizmente, no Tribunal Júri, a condenação de um inocente, ou a absolvição de um culpado, é um detalhe do qual ninguém se importa.

* O autor é defensor público ([email protected])

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PAINEL JURÍDICO

Descanso
Atendendo a solicitação encaminhada pelo presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, o TRT do Paraná baixou portaria suspendendo os prazos processuais de 7 a 20 de janeiro. Com isso, além do recesso legal de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os advogados terão um período maior de descanso.

Academia I
Especialista em Direito Constitucional do escritório Bornholdt Advogados, o advogado Nestor Castilho Gomes acaba de ser indicado à categoria de professor associado da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. A cerimônia de entrega dos certificados acontecerá na sede da ABDConst, em Curitiba, no dia 29 de novembro, a partir das 19h30, e contará com a participação do ex-ministro do STF, Nelson Jobim, que fará uma palestra sobre O Novo Pacto Federativo.

Academia II
O advogado e mestre em direito Marlus Arns de Oliveira também fará palestra na ABDConst no dia 28 de novembro, as 18h30, sobre o terma Delação Premiada. A entrada é gratuita. Informações pelo fone (41) 3024 1167

Novo portal
Já está no ar o novo portal da Assejepar. Além dos processos, é possível consultar também a agenda da pauta de audiências e as pautas de leilões disponíveis, além de estatutos, convênios, tabelas de custas, provimento, circulares, instruções, consulta de cartórios judiciais, entre outros. O portal oferece ainda notícias atualizadas e artigos diversos. O endereço permanece o mesmo: www.assejepar.com.br

Top
No dia 5 de dezembro, o escritório Romanini Advogados recebe em São Paulo o prêmio Top Empresarial Internacional, concedido há 19 anos para as empresas mais conceituadas em seu ramo de atuação no país. A advogada Ana Amélia Romanini, uma das sócias do escritório, afirma que receber essa premiação é um reconhecimento importante do trabalho desenvolvido pela empresa.

Sócios
O Trigueiro Fontes Advogados acaba de promover os advogados Rodrigo da Fonseca Chauvet e Maria Carolina Martins da Costa a sócios da banca. Rodrigo atua nas áreas de direito administrativo, regulatório e de contratos e está no escritório desde 2008. Já Maria Carolina atua na área trabalhista e está no Trigueiro Fontes desde 2011.

Projeto
O Projeto de Lei que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara à sociedade de advogados para efeitos tributários ganhou o apoio do Conselho Federal da OAB.

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DIREITO SUMULAR

Súmula n. 462 do STJ – Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

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LIVROS DA SEMANA

O juiz Leonardo Vieira Wandelli, da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais e professor da Unibrasil, lançou o livro O Direito Humano e Fundamental ao Trabalho: fundamentação e exigibilidade. O livro é resultado da pesquisa de doutorado realizado no Brasil e na Espanha. A tese foi reescrita para dar origem ao livro que trata do direito fundamental ao trabalho, presente na constituição e em tratados internacionais. O livro pretende contribuir com o aprimoramento não só da compreensão, mas também da aplicação do direito fundamental ao trabalho, tema ainda carente na doutrina jurídica brasileira, comentou o autor.
O prefácio do livro é assinado pelo psiquiatra francês, Christophe Dejours, e tem apresentação do filósofo do direito, o espanhol David Sanchez Rubio. Este é o segundo livro do autor, que lançou em 2004 o título Despedida Abusiva: o direito (do trabalho) em busca de uma nova racionalidade. As duas obras foram publicadas pela editora LTR.
Leonardo Vieira Wandelli — O Direito Humano e Fundamental ao Trabalho: fundamentação e exigibilidade — editora LTR

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Este livro é um instrumento de reflexão e ao mesmo tempo um roteiro prático para guiar estudiosos e profissionais na utilização da garantia constitucional do mandado de segurança. As teorias desta obra sobre direito público, teoria geral do direito e direito processual são tratadas e discutidas no seu texto por meio de exemplos, precedentes e de análises críticas da repercussão que têm ou que poderiam ter nos tribunais.
Enrico Francavilla — Mandado de Segurança – Teoria e Prática — Editora Saraiva, São Paulo 2012

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TA NA LEI

Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011
Art. 1o  O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o  Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
§ 1o  O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
§ 2o  O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
§ 3o  A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.
§ 4o  O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2o e 3o.
§ 5o  A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
§ 6o  O valor da bolsa do médico-residente poderá ser objeto de revisão anual.
Esta lei estabelece as condições de trabalho do médico-residente.

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JURISPRUDÊNCIA

No crime de latrocínio é desnecessário saber qual dos co-autores desferiu o tiro
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de que o co-autor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa (RTJ 98/636). E de que é desnecessário saber qual dos co-autores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato (RTJ 633/380). (STF, 74861) Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima. (Súmula 610, STF).
Decisão da 5ª Câmara Criminal do TJPR. Apel. Crim. n. 885.673-3 (fonte TJPR)

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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