DIREITO E POLITICA
Roma não paga traidores
Carlos Augusto Vieira da Costa
Lá pelo Século II antes de Cristo um guerreiro lusitano chamado Viriato conseguiu, sabe-se lá Deus como, a façanha de barrar a marcha do poderoso exército romano sobre a Península Ibérica. E foram tantos os fracassos que Roma, despojando-se de todo e qualquer escrúpulo, valeu-se da mais pusilânime das armas: ofereceu recompensa a um companheiro de Viriato por sua cabeça. Morto Viriato, o traidor foi a Roma para receber o dinheiro e recebeu a resposta divina: Roma não paga traidores. A frase ecoou por séculos e séculos para ilustrar um valor de conduta que vem servindo de base moral para instituições dos mais variados propósitos, desde a igreja católica, com a expiação eterna de Judas, até a mafia, com seu código de honra. A propósito, tivemos recentemente a ressurreição de duas personalidades, cada um à sua maneira, que encarnaram este dilema moral: Roberto Jeferson, deletor do mensalão, e Eriberto França, motorista da secretária particular de Fernando Collor de Mello, que denunciou o esquema de corrupção que redundou no impeachment do ex-presidente. Quanto a Jeferson, recém condenado pelo STF por corruupção passiva, penso que não haja muito que falar. Foi duplamente pulha, primeiro por ter aceito 4 milhões de propina, e segundo por ter jogado os parceiros aos leões no primeiro aperto. É o tipo do sujeito que vende a mãe e … entrega! Já com Eriberto, em princípio, seu julgamento seria um pouco diferente. Não era exatamente motorista de Collor, e por isso não poderia ser chamado de traidor, pois não revelou nenhuma informação que lhe tenha sido confiada em segredo. E de fato este detalhe seria importante para a valoração subjetiva da sua ação, servindo, em tese, para lhe poupar do fogo do inferno reservado aos traidores. Todavia, recentemente Eriberto deu uma entrevista dizendo-se arrependido. Extamente isto: arrependido! Por quê? Por não ter tido o reconhecimento devido pelo seu ato, e por estar passando dificuldades financeiras. Ora. Mas então o “mototista de Collor” não possui a pureza que lhe atribuíram por anos, pois agiu por oportunismo, e não por altruísmo ou civismo. Queria mesmo é se dar bem entregando a cabeça de Collor. A verdade, caros leitores, é que o ser humano é imperfeito por natureza, e do pior ao melhor é capaz de cometer pequenas vilanias, excessos, abusos, traições conjugais e muito mais. Contudo, a ética social e a moral coletiva depende da dignidade e bons valores. Portanto, até podemos aceitar que traidores sejam poupados pelo bem coletivo advindo da sua traição. Todavia, jamais podemos admtir que sejam condecorados, pois desde Roma é sabido que a sociedade que valoriza a traição é uma sociedade desonrada.
* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
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SABER DIREITO
Judiciário x concursos *Roberto Victor Pereira Ribeiro
Há verdadeiro conflito no entendimento de que o judiciário pode fiscalizar e retificar questões de concursos públicos. Muitos atestam e são da corrente de que tal faceta pertence ao Poder Administrativo e, por isso, é questão de mérito administrativo, que passa pela conveniência e oportunidade da Administração. É bem verdade que isto é um equívoco já superado. Muito embora existam doutrinadores que defendem a seguinte equação: controle de questão de concurso é mérito administrativo e, portanto, de exclusiva análise da Administração. O Poder Judiciário é absolutamente impedido de gerenciar e analisar os cernes de mérito administrativo. Ao nosso ver, de certo modo, esse pensamento lesa frontalmente o Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, que preconiza que a lei não excluirá da análise judiciária qualquer demanda que lese ou ameace direitos. As questões de concursos podem ter vícios dos mais diversos, sendo que em alguns casos, é de extrema necessidade a intervenção judiciária. Por exemplo: questão que aborda temática não prevista no edital do concurso. Lembre-se: edital é a lei do concurso. Outro exemplo reside na questão que possui mais de uma alternativa correta. Neste caso, é óbvio que a administração poderá de ofício fazer a correção, mas se não fizer, isto não impede que o judiciário seja acionado. Somos do pensamento que trata estes exemplos como caso de ilegalidade praticada pela banca do concurso, e não situação de mérito administrativo. Segundo Marcos César Gonçalves, mérito administrativo: é a consubstanciação da discricionariedade administrativa, ou seja, é a possibilidade de a Administração, quando da aplicação da lei no caso concreto, se deparar com mais de uma opção possível para a solução do problema. Nos casos supracitados, não há situação passível de duas ou mais opções de resolução, tratam-se, de fato, de erros ilegais cometidos pela organização do concurso e que só permitem uma solução: o conserto para enquadramento da ordem jurídica. No momento, percorre em seara de Supremo Tribunal Federal, um recurso extraordinário proveniente de uma decisão concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará, situado em plagas bevilaquianas, corrigindo oito (8) questões de um concurso. Destarte, a última palavra está com a Corte Suprema que irá, por fim, ratificar o entendimento de que cabe ao Poder Judiciário controlar a analisar os atos administrativos que estejam eivados de ilegalidade..
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
A lavagem de dinheiro do mensalão *Jônatas Pirkiel Julgar não é uma tarefa fácil, porque implica em formar um convencimento com base no que se produz nos autos do processo, pois não pode haver juízo de condenação fora da prova dos autos. Já, para absolver, basta a dúvida. Em razão disto, qualquer que seja a tese, da acusação ou da defesa, é sempre possível qualquer entendimento. Até mesmo não ter entendimento, mesmo quando o tribunal que decide seja o próprio Supremo Tribunal Federal. No caso da Ação Penal 470, que julga o chamado mensalão, temos visto coisas que até mesmo para o leigo não acredita que possa ocorrer. Os conflitos não são só de teses, mas chegam a questões pessoais e até mesmo morais. Se no popular, dizemos que o cidadão está fazendo vistas grossas, é o mesmo que dizer que ele está sendo conivente e tendencioso, e o acusado sai até no braço com o acusador. Porém, no Supremo Tribunal, vemos coisas de outro mundo, pois, quando um ministro afirma que o outro está fazendo vistas grossas às provas, parece que não se falou nada ou não se ouviu nada. Soa até como um elogio, pois ninguém se ofende e não há argüição de suspeição ou impedimento. A semana, neste julgamento, pautou-se pela análise da acusação de corrupção, formação de quadrilha e a lavagem de dinheiro. O relator, Ministro Joaquim Barbosa vem seguindo o entendimento de condenação. Já, os demais Ministros, mesmo com absolvição de alguns poucos, por alguns poucos fatos delituosos, também têm dado o entendimento condenatório. Pelo andamento, quando passarem a definir as penas, avizinham-se penas que podem levar o grosso dos acusados ao cumprimento de pena no regime fechado ou mesmo semi-aberto. Tem se falado muito em lavagem de dinheiro, de forma que é oportuno deixar aqui a definição do artigo 1º., da Lei 9.613/98, para o crime de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores, que consite em: …Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal….
Jônatas Pirkiel é advogado criminalista ([email protected])
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DESTAQUE
Desincentivo ao incentivo O chamado IR Ecológico, projeto de Lei n.º 5.974/2005 que tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, prevê ‘estímulos’ fiscais às pessoas físicas e jurídicas, permitindo deduzir parte das doações e dos patrocínios destinados a projetos de conservação de recursos naturais do Imposto de Renda por estas devido. Aquele que receber doações ou patrocínios e não realizar o projeto proposto poderá ser punido com pena de até dois anos de reclusão e pagar multa de 50% do valor dos benefícios recebidos. Por outro lado, apesar de fomentar ações de interesse da sociedade, gerando recursos projetos voltados à preservação ambiental e sustentabilidade, a nova lei implicará na obrigação de o contribuinte doador acompanhar e fiscalizar a realização do projeto por parte da empresa que recebeu os recursos. Será que podemos tratar a proposta realmente como um incentivo ao desenvolvimento social do ponto de vista empresarial?, questiona Vinicius Piazzeta, da Pactum Consultoria. Do modo com proposto o Projeto de Lei, como já ocorre nos casos da Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Rouanet, entre outras, haverá pouco apoio de novos contribuintes ao IR ecológico, uma vez que a penalidade estabelecida serve como desestímulo a sua adesão.
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ESPAÇO LIVRE
O benefício da desjudicialização *Rogério Portugal Bacellar
O Poder Judiciário vem contando com um aliado para prestar um serviço cada vez mais ágil para a população: os cartórios extrajudiciais. O fenômeno da desjudicialização, ou seja, a possibilidade de dar andamento a solicitações dos cidadãos que antes só eram resolvidas com intervenção da Justiça tem sido a grande contribuição dos cartórios para aceleração e agilidade do atendimento ao público. Calcula-se que uma pessoa física recorra, no mínimo 10 vezes, aos serviços cartorários durante sua vida. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em 2009, os cartórios de notas e registros estão entre as instituições do país que mais transmitem confiança aos usuários. O recente fenômeno da desjudicialização tem o objetivo de agilizar as ações que não envolvem litígio e os benefícios são de mão dupla. Além de eliminar demorados processos judiciais para a população, ainda contribui para reduzir a crescente pressão sobre os tribunais. O processo de reconhecimento de paternidade é um dos exemplos mais recentes. Em fevereiro, graças à norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou mais fácil que mães, filhos ou pais entrem com o pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil. Agora a inclusão do nome do pai na documentação do filho pode ser feita a qualquer momento diretamente no cartório. A Anoreg-BR tem sido um agente fundamental nesse processo. Uma das sugestões da associação resultou na elaboração da Lei 11.441, que desde 2007 permite que inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam feitos diretamente em cartórios. Com isso a procura para realização de divórcios em cartórios registrou grande aumento em todo o país. Outra medida que impulsionou a procura pelos cartórios para a realização de divórcios foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, em julho de 2010, colocou fim à exigência de separação judicial prévia dos casais para o divórcio. A retificação de áreas de imóveis também já não precisa de intervenção judicial. Desde 2004, ela pode ser realizada nos registros de imóveis. A ação se tornou mais ágil quando a Lei de Registros Públicos (6.015/73) foi alterada pela Lei 10.931/2004, que permitiu que a retificação fosse feita pelo oficial do registro de imóveis competente, sem excluir eventual prestação jurisdicional. Agora há a possibilidade de correção do registro em casos de omissão, imprecisão ou dados que exprimam a verdade. Também não é mais necessária a intervenção da Justiça para procedimentos de retificação de nomes na carteira de identidade. Atualmente para fazer correções basta fazer requerimento em cartório. Outra questão que está no caminho da desjudicialização é a conversão da união estável homoafetiva em casamento. Há um projeto de lei que estabelece que a união estável poderá se converter em casamento mediante requerimento formulado pelos companheiros. Enquanto a lei não é aprovada, os cartórios já vêm realizando a conversão, só que ainda é necessário encaminhar o pedido ao Poder Judiciário. Todas estas possibilidades representam uma medida concreta para desafogar o Poder Judiciário. São medidas que trazem benefícios tantos para a justiça, para os cidadãos e para os cartórios.
* O autor é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
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PAINEL JURÍDICO
Gorjeta É ilegal a cobrança de impostos estaduais sobre gorjeta. O entendimento é de TJ de são Paulo.
Improbidade Um escritório de advocacia do Rio Grande do Sul foi condenado por improbidade administrativa, por ter pago R$ 600 a um oficial de Justiça para agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão em favor de clientes do escritório. A decisão é da 2ª Turma do STJ.
Armados Os guardas municipais de Foz do Iguaçu poderão portar armas de fogo mesmo fora do horário de expediente. A decisão definitiva é da 4ª Turma do TRF da 4ª Região.
Conselho O advogado Dalton Luiz Dallazem, da Perin & Dallazem Advogados, assumiu uma cadeira no recém instalado Conselho de Tributação e Finanças da Associação Comercial do Paraná (ACP). O Conselho foi criado para analisar e debater a legislação tributária aplicável aos associados.
Isenção O Conselho da Justiça Federal decidiu pela não incidência de Imposto de Renda sobre auxílio pré-escolar. A isenção vale para todas as unidades da Justiça Federal.
Dano A 1ª Vara do Trabalho de Araucária condenou uma empresa a pagar R$ 110 mil, a título de danos morais, para um ex-funcionário que foi demitido no momento em que ele se recuperava de uma cirurgia para tratar de um câncer.
Aposentadoria Funcionário público pode receber aposentadoria do INSS junto com remuneração, pois o impedimento previsto na constituição Federal não atinge os empregados públicos aposentados pelo regime geral da previdência. O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
Dativos O governador do Paraná, Beto Richa, afirmou que vai liberar amanhã, 02/10, R$ 7 milhões para pagamento de advogados dativos. O valor a ser liberado para a advocacia dativa vai amortizar a dívida de R$ 10 milhões do Estado do Paraná com os advogados. No ano passado, o governo já havia pago R$ 2 milhões da dívida, que se arrasta há mais de 10 anos.
Congresso O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário promove de 9 a 11 de outubro, em Foz do Iguaçu, o VIII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e o III Congresso de Direito Previdenciário do Mercosul. As inscrições estão abertas. Mais informações no site www.ibdp.org.br. e pelos telefones (41) 2106-6730 ou 2106-6732.
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DIREITO SUMULAR Súmula n. 454 do STJ – Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
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DOUTRINA Isto para, caso cheguem à mesma conclusão deste estudo, seja eliminado integralmente o monopólio postal no Brasil e, ao mesmo tempo, seja o Estado (União Federal) afastado completamente da gestão da ECT, que deveria ser privatizada e reformada para se tornar uma empresa profit-driven desvestida de privilégios e incentivos para servir de plataforma a desvios de finalidade, como corrupção. Essa seria a medida que mais de adapta à Constituição Federal de 1988, porquanto seria a melhor estratégia de maximizar o bem-estar social e minimizarem-se as externalidades negativas, como o desvio de finalidade, a sobreposição de interesses individuais sobre o interesse público, e, via de conseqüência, corrupção. Trecho do livro Regulação do Setor Postal, de Eduardo Molan Gaban, página 335. São Paulo: Saraiva, 2012.
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LIVROS DA SEMANA
A obra Questões Relevantes do Direito Penal e Processual Penal traduz um compêndio de artigos que abarca diversos assuntos problemáticos e recentes de tais matérias. Não por outra razão, a seleção de grandes personalidades do mundo acadêmico (doutrinadores com vasta gama de obras ou artigos publicados; docentes; membros integrantes de bancas para ingresso em concursos públicos; representantes de altos cargos dentro de suas instituições, etc), para que, de forma clara, facilitassem a compreensão de tais celeumas. De mais a mais, é digno de nota que a maneira escolhida para organizar a topogra. a dos artigos tornou o presente livro dinâmico, objetivo e de simples manuseio – vindo de encontro aos anseios de todos operadores do direito (graduados, pós-graduados, concursandos, advogados, promotores, defensores ou juízes). Aliado a isso, há a presença de textos diretos e de leitura amena, que tornam, nesse sentido, o presente livro não só um mecanismo para aprofundar as questões debatidas, mas, de igual maneira, numa obra de cabeceira. Questões Relevantes de Direito Penal e Processual Penal Organizadores: Roberto Victor Pereira Ribeiro e Fernando Gentil Gizzi de Almeida Pedroso Editora Lex/Magister www.lex.com.br
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A obra expõe de forma didática todos os conceitos teóricos e questões práticas do direito internacional econômico, apresentando aos leitores um elaborado roteiro de análise doutrinária sobre os principais tópicos da matéria, sendo ideal tanto para acadêmicos (sejam graduandos, pós-graduandos ou pesquisadores) quanto para profissionais que precisem dispor de obra atual e diferenciada sobre este ramo tão importante do direito internacional contemporâneo. Jose Cretella Neto — Curso de Direito Internacional Econômico — Editora Saraiva, São Paulo 2012
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