Direito
e Política
Vida
de político não é fácil
Carlos
Augusto M. Vieira da Costa*
Vida de
político não é fácil. Vejam o caso do
governador José Serra. Lidera todas as pesquisas de intenção
de voto para presidente da República, governa o estado com
o maior colégio eleitoral do país, tem uma vida pregressa
recheada de vitórias eleitorais, e mesmo assim vem sendo
duramente admoestado por correligionários e apoiadores por
se negar a assumir de imediato sua candidatura à presidência
pelo PSDB. Alguns, como Tasso Jereissati e Jarbas Vasconcelos, chegam
a responsabilizá-lo pelo aparecimento repentino de Dilma
na moldura do seu retrovisor.
Pura ingenuidade. Serra sabe que uma corrida eleitoral começa
a se definir a partir de julho, após as convenções
partidárias que escolhem oficialmente os candidatos e o início
da propaganda eleitoral gratuita nas rádios e emissoras de
televisão. Portanto, quanto antes começar, maior o
risco de desgastar a sua imagem. Dilma começou cedo porque
precisava, por ser pouco conhecida do grande publico, o que não
é o caso de Serra, que desde sua vitória para o governo
de São Paulo em 2006 tornou-se o virtual adversário
do PT para 2010.
Serra também sabe que enquanto não assumir a sua candidatura
poderá usar e abusar da máquina do governo de São
Paulo, a segunda maior e mais rica estrutura administrativa do país,
sem correr o risco de ser acusado de estar fazendo propaganda eleitoral
irregularmente, como, aliás, alega o seu partido, o PSDB,
toda vez que Dilma Rousseff aparece ao lado do presidente Lula em
uma inauguração ou evento político qualquer.
Além disso, Serra reconhece que uma vitória eleitoral
depende em boa parte das circunstâncias, e para ele o momento
atual deve ser dedicado mais à criação destas
circunstâncias do que à exposição do
candidato. Entenda-se como circunstâncias a construção
de alianças regionais que representem densidade eleitoral
e oportunizem bons palanques em cada um dos 26 estados da federação.
Por fim, Serra já entendeu que nem mesmo uma boa performance
e bons acordos eleitorais são garantias de uma vitória
final, pois muito do que pode acontecer vai depender do desempenho
econômico do Brasil até as eleições e
da capacidade de transferência de votos de Lula para Dilma.
Por isso, se de fato Lula se mostrar capaz de eleger um poste (e
Dilma é bem mais que um poste), e o Brasil continuar melhorando,
a disputa ficará duríssima para Serra, que mais do
que nunca precisará da ajuda dos seus correligionários.
Mas aí que o problema começa, pois quem tem apoiadores
como Tasso e Jarbas não precisa de adversários.
A propósito, não será demais lembrar que Aécio
não gostou da forma como foi escanteado pela cúpula
paulista dos tucanos, e pode querer dar o troco, fazendo como Serra
em 2006, quando deixou Alckmin na mão para garantir legenda
para a próxima eleição.
Realmente a vida de político não é fácil!
Carlos Augusto M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
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A
Conduta e o Direito Penal
O
CNJ e mais uma Reforma Penal
*Jônatas Pirkiel
As famosas reformas,
por si só, não são salvadoras, principalmente
quando se trata do Direito Penal onde os juízes tratam sempre
com condutas subjetivas e direito quase sempre indisponíveis,
tais como a vida, a honra e a liberdade. Desta vez, o Conselho Nacional
de Justiça está disposto a modernizar e agilizar a
prestação jurisdicional (ação do Estado
para resolver os conflitos de interesses e de direitos entre as
pessoas). Começou com a definição de metas,
determinando a todos os tribunais do país que seus juízes
julgassem até o final de 2009 todas as ações
judiciais impetradas até 2005. Depois, determinou a realização
de mutirões carcerários, livrando muitos presos das
cadeias em todo o país. Agora, aprovou um Plano de Gestão
para o Funcionamento das Varas Criminais e de Execução
Penal, objetivando modernizar o sistema penal brasileiro.
Dentre as medidas aprovadas, há as que podem ser implementadas
pelo próprio Poder Judiciário, e outras que dependem
de legislação própria, ou que estão
em tramitação ou que deverão ser propostas.
O importante é que se observa uma ação concreta
do Conselho Nacional de Justiça e mudar os métodos
e procedimento arcaicos que vigoram em nosso sistema, ainda do tempo
das Ordenações Manoelinas e Afonsinas, dos antigos
reis de Portugal. Dentre estas medidas, encontram-se:a ampliação
da possibilidade da ampliação do prazo de um para
dois anos do processo, nos crimes de menor potencial ofensivo. A
venda antecipada de bens aprrendidos ou seqüestrados, sempre
que eles estiverem sujeitos à deterioração.
O monitoramento eletrônico dos presos em prisão domiciliar.
A amplicação da fiança, como garantia do ressarcimento
de todo ou de parte do prejuízo sofrido pela vítima.
Além da negociação da pena pelo Ministério
Público, desde que cumpridas algumas condições
legais em razão da natureza do delito.
São medidas que darão maior agilidade aos processos
judiciais e tornarão mais eficazes as medidas dos Estado
para a aplicação da Lei Penal. Até mesmo o
direito de voto ao preso, como urnas nos presídios está
previsto na reforma.
Jônatas
Pirkiel é advogado na área criminal([email protected])
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Destaque
Congresso
quer estender pensão temporária
por morte de pais até os 24 anos
O
Senado encaminhou à Câmara um projeto que estende até
os 24 anos de idade o direito de filhos e dependentes que estudam,
de receberem pensão por morte de segurado do RGPS (Regime
Geral de Previdência Social). Pela legislação
vigente (Lei 8.213/91), o benefício acaba quando o dependente
(filhos, irmãos) completar 21 anos de idade. O limite de
idade permanecerá o mesmo caso o beneficiário não
esteja cursando nível superior ou técnico de nível
médio.
Para o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, a importância
deste projeto está “em garantir meios dignos de sustento
à pessoa que está em formação profissional,
evitando o ingresso precoce no mercado de trabalho”.
O projeto 6812/10, que o Senado encaminhou, também autoriza
o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos
(Lei 8112/90) para garantir o mesmo benefício aos funcionários
públicos.
Para garantir o direito ao benefício, Tommasi ressalta que
“é importante cumprir os requisitos para a concessão
da pensão por morte na data do falecimento do segurado instituidor,
ou seja, figurar como dependente, segundo os casos previstos em
lei, ou estar cursando curso superior ou técnico de nível
médio na data do óbito”, diz ele. “No momento
do óbito é que nasce o direito, e por isso não
é necessário nenhuma providência antes da morte
do segurado”.
“O objetivo deste projeto é dar a filhos, enteados,
irmãos órfãos, menores sob tutela e dependentes
de servidores públicos ou de trabalhadores ligados ao RGPS
à oportunidade de concluir sua formação profissional”,
afirma o especialista.
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PAINEL
JURÍDICO
Mutirão
A Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) está com
as inscrições abertas para os alunos e ex-alunos do
Curso de Preparação à Magistratura participarem,
como voluntários, de um mutirão para auxiliar em audiências.
Os interessados irão passar por um curso preparatório
no dia 18 de março. Mais informações pelo telefone
(41) 3254-6500.
Infiel
A corte Especial do STJ aprovou a Súmula 419 com o seguinte
teor: “Descabe a prisão civil do depositário
judicial infiel.”
Dedução
Projeto de lei, já aprovado na Comissão de Assuntos
Sociais do Senado, prevê que as despesas com prótese
auditiva poderão ser deduzidas da base de cálculo
do Imposto de Renda.
Estabilidade
Integrante do conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade
por não atuar em defesa dos direitos da categoria. O entendimento
é da 6ª Turma do TST.
Insignificância
O princípio da insignificância não pode ser
aplicado se o réu tem maus antecedentes na prática
de crimes contra o patrimônio. O entendimento é da
ministra Ellen Gracie do STF.
Transfusão
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região condenou a União,
o município de Porto Alegre e um Hospital ao pagamento de
R$ 60 mil de indenização por danos morais a uma paciente
que teria contraído hepatite C em 1993 durante transfusão
de sangue.
Obesidade
A 15ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou
uma empresa de transportes a indenizar uma passageira obesa por
danos morais, no valor de R$ 5 mil, que foi impedida de entrar pela
porta dianteira do ônibus.
Fórum
A Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg-BR), em parceria com a Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento dos Magistrados (Enfam) realiza, nos dias
19 e 20 de março, o Fórum Nacional de Integração
Jurídica. O evento será realizado no Mabu Hotel de
Foz do Iguaçu (PR). Informações no site www.
anoreg.org.br
Palestra
O publicitário Kal Gelbecke, presidente do Sinapro-PR, vai
proferir a primeira conferência do ano no Ciclo de Palestras
2010 dos escritórios G.A. Hauer Advogados e Esmanhotto Advogados.
Ele vai falar no dia 18/03 sobre o relacionamento das empresas de
comunicação com o setor público, enfocando
licitações, contratos e mídia. O evento será
no auditório da sede dos escritórios, exclusivamente
para seus advogados e colaboradores.
DIREITO
SUMULAR
Súmula 387 do STJ – É lícita
a cumulação das indenizações de dano
estético e dano moral.
LIVROS
DA SEMANA
Totalmente
adaptada à luz do novo Código Civil – Lei n.
10.406/2002 – e da Lei n. 10.303/2001, que alterou a Lei das
Sociedades Anônimas, esta obra traz informações
objetivas e seguras. As anotações aos dispositivos
legais são realizadas com base na doutrina e na jurisprudência
e comportam temas como sociedades comerciais, títulos
de crédito, falência, concordata, locação
não-residencial, contratos e bancos. Sem distanciar-se
do rigor científico a obra aglutina a didática
e a clareza, sendo de grande utilidade para orientar pesquisas
e trabalhos sobre Direito Comercial. A obra está atualizada
de acordo com a nova Lei de Falências(Lei n.11.101,
de 9-2-2005).
Fabio Ulhoa Coelho — Código Comercial e Legislação
Complementar Anotados — Editora: Saraiva, São
Paulo, 2010
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Constatando
as dificuldades de estudantes e operadores do Direito a partir
de sua experiência como professor e juiz, o autor desenvolveu
a presente obra com um enfoque eminentemente funcional: sem
deixar de prover os conceitos teóricos de cada procedimento
– inquérito policial, ação penal, ação
civil ex delicto, jurisdição e competência,
incidentes processuais, prisão e liberdade provisória,
júri, sentença, recursos, ações
de impugnação e execução penal
-, apresenta da forma mais esquemática possível
esses procedimentos, as estruturas de competência e
o desenvolvimento dos atos processuais. As mais de 170 peças
práticas não são apenas modelos, mas
contêm comentários sobre seus pontos fundamentais,
servindo, assim, também, como fonte de estudo. Ainda,
um CD-ROM acompanha o texto, com vários outros modelos
de peças, além dos constantes no livro. Esta
4.ª edição vem integralmente atualizada
com a reforma processual penal de 2008 (Leis 11.689, 11.690
e 11.719), que abrangeu, entre outros tópicos, as provas,
a sentença, procedimentos e ritos, alguns recursos
e prisões, o Tribunal do Júri, as condições
da ação e pressupostos processuais. Consequentemente,
peças inéditas e novos esquemas foram introduzidos.
Guilherme de Souza Nucci — Prática Forense Penal
— Editora RT, Revista dos Tribunais, São Paulo,
2009
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DOUTRINA
“O herdeiro, tendo recebido o bem, quando ainda vivo o autor
da herança, poderá ter realizado nele várias
benfeitorias, que, se fossem restituídas ao monte posteriormente,
acarretariam o enriquecimento sem causa dos demais herdeiros. Por
isso, o § 2ª do art. 2.004 do novo Código Civil
estabelece que só o valor dos bens doados entrará
em colação, não o das benfeitorias acrescidas,
as quais pertencerão ao herdeiro donatário, correndo
também à conte deste os rendimentos ou lucros, assim
como os danos e perdas que eles sofrerem”.
Trecho do livro Enriquecimento Sem Causa, de Giovanni Ettore
Nanni, página 317. São Paulo: Saraiva, 2010.
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Espaço
Livre
Adoção
Paterna
*Roberto Victor Pereira Ribeiro
É cediço
que homens e mulheres buscam concretizar em seus cotidianos a igualdade
preconizada na Carta Maior e nos novos costumes sociais. No entanto,
em um capítulo especial da vida, esta igualdade está
apenas engatinhando. Quando se trata de filho, a noção
de direitos, benefícios e vantagens é toda direcionada
à mulher, esquecendo dessa forma, que o homem também
é pai e goza da mesma proteção lecionada na
Constituição.
Todos sabemos que o benefício da licença que tem direito
o adotante, serve para contribuir com a adaptação
da criança à nova família; ao novo lar; ao
novo ente familiar; ao novo ambiente etc.
Por isso, a CLT em seu art. 392-A, concede à “empregada”,
nos casos de adoção, licença que pode ser de
30 a 120 dias, conforme a idade do infante.
Porém, é necessário que haja uma reflexão
acerca dessa temática, uma vez que, atualmente, a adoção
é praticada por casais, mulheres e também por homens.
Os representantes do gênero masculino do mesmo modo reúnem
capacidade e desejo de constituírem família, adotando
crianças e dando-lhes educação, afeto, respeito
etc.
Faz-se mister comentar que, a discriminação é
patente também em outras relações que versam
sobre direito de família, tais como: guarda, visitas e pensão.
Raramente, o homem é contemplado com decisão favorável,
deferindo a guarda dos filhos. Porém, ultimamente, essa visão
vem se modificando graças a virtude de competência
de nossos juízes.
Retornando ao assunto principal deste artigo: a adoção
por homens. Podemos dizer que, recentemente, decisão célebre
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, reconheceu o
direito à licença de 90 dias pela adoção
de uma criança a um servidor solteiro da Justiça do
Trabalho. Destarte, essa decisão criou precedentes favoráveis
aos servidores públicos, bem como a todos os homens que alimentam
o sonho da paternidade, por meio de adoção.
Assim, diante de novos paradigmas sociais relativos à família,
podemos comemorar esse avanço que estende o direito da licença
para os homens solteiros que adotam crianças. Esse julgamento
do CSJT, vem repleto de boas novas e bons ensinamentos acerca da
quebra de tabus e de preconceitos, fazendo com que assim, entendamos
que não existe discriminação na figura do adotante,
seja homem ou mulher, pois ambos os gêneros, são capazes
de afagar e proteger a vida do infante.
* O autor é advogado e membro da Associação
Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho.
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Inexigibilidade
de IPTU – Ocupação
de Terrenos de Marinha
*Leonardo
Pimentel
Desde novembro de 2009 circulam notícias dando conta do aumento
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Municípios
paranaenses como Toledo, Londrina e Matinhos. Nesses casos, as municipalidades
promoveram a atualização da planta genérica
de valores imobiliários, a qual é elemento fundamental
para o cálculo do valor venal do imóvel, base de cálculo
do IPTU. Contudo, é comum que nos imóveis localizados
na costa marítima e nas margens de rios e lagoas, os Municípios
calculem esse valor venal considerando como parte do imóvel
área correspondente aos chamados terrenos de marinha.
Os terrenos de marinha, compreendidos como a faixa de trinta e três
metros contados para o lado da terra a partir de onde chega a maré
alta, tendo como referência as marés de 1831, são
bens imóveis da União, razão pela qual, ao
serem ocupados ou aforados pelos particulares ensejam a cobrança
anual, por parte da União, da taxa de ocupação
ou do foro, respectivamente.
Nas hipóteses de pagamento de taxa de ocupação,
o particular é mero possuidor do terreno de marinha, inexistindo,
em regra, qualquer possibilidade de se tornar proprietário
do imóvel. É o que se define como posse sem animus
domini. Esse tipo de posse, entretanto, está reconhecidamente
fora do espectro de incidência do IPTU, conforme já
decidido pelos tribunais superiores, pois não perfaz o critério
pessoal passivo da regra matriz de incidência do referido
imposto. Em outras palavras, a fração de terreno de
marinha ocupado, que é comumente incluída no valor
venal do imóvel para fins de cálculo do IPTU, não
deve ser exigida do particular, pois ele não pode ser considerado
proprietário, titular do domínio útil, ou possuidor
com animus domini do terreno de marinha.
Eventual cobrança de IPTU sobre o terreno de marinha ocupado
pelo particular, portanto, deve recair sobre a União. No
entanto, essa cobrança é igualmente inexigível
por conta da imunidade recíproca, garantia constitucional
que visa manter e harmonizar o pacto federativo ao impedir a exigência
de impostos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios
incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços.
O mesmo raciocínio não se aplica aos aforamentos.
A situação é diversa na medida em que os foreiros
são titulares do domínio útil do terreno de
marinha e, portanto, sujeitos passivos obrigados ao pagamento do
IPTU incidente sobre a fração do terreno de marinha
que faz parte do imóvel do foreiro.
Desse modo, nos imóveis em que há terreno de marinha
ocupado por particular, uma alternativa para diminuição
do valor de IPTU consiste na adequação do valor venal
à área do imóvel que não compreenda
o terreno de marinha, pois, como visto, essa fração
do terreno deve ser extirpada dos elementos que compõem a
base de cálculo do imposto municipal.
* O autor
é bacharel em direito pela UFPR, integrante da equipe de
Marins Bertoldi Advogados Associados, e-mail [email protected].
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]
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