
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 16.822,50 o ex-prefeito de Rio Branco do Sul (região metropolitana de Curitiba), Cezar Gibran Johnsson (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A decisão resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do município.
Três irregularidades motivaram os conselheiros a reprovarem as contas, entre elas a efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa. As outras impropriedades dizem respeito à falta de reconhecimento de despesa previdenciária e às divergências entre os valores contidos no Balanço Patrimonial apresentado junto à prestação de contas e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.
Além de ser multado três vezes em virtude dessas irregularidades, o ex-prefeito também foi sancionado pelos reiterados atrasos para encaminhar informações ao SIM-AM. O item foi ressalvado pelos conselheiros, da mesma forma que a realização de despesas com publicidade institucional no período que antecedeu as eleições municipais de 2016 e o déficit financeiro acumulado de R$ 2.353.134,23 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município naquele ano, valor que corresponde a 3,24% desta – índice inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.