A Proteste Associação de Consumidores solicitou aos fabricantes e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a substituição do Caramelo IV por corantes mais seguros na formulação de refrigerantes, energéticos, sucos, cereais matinais e outros produtos alimentícios.
Usado para dar cor aos produtos, esse aditivo será retirado da fórmula da Coca-Cola e da Pepsi nos Estados Unidos após o estado da Califórnia por na lista de substâncias cancerígenas, componentes químicos presentes no corante caramelo. A alteração será feita para que os fabricantes não tenham de colocar um alerta de risco de câncer em suas embalagens.
A Proteste também pedirá a atuação do Ministério Público Federal de Minas Gerais que já conseguiu anteriormente fechar um termo de ajustamento de conduta com os fabricantes de refrigerantes para tirar da fórmula o benzeno, outra substância potencialmente cancerígena.
Ao analisar a lista de ingredientes da rotulagem de alguns refrigerantes do mercado brasileiro a Proteste constatou que produtos da Coca-Cola e alguns da Pepsi apresentam o corante Caramelo IV na composição. Também encontrou no Guaraná das marcas Antártica, Kuat e Schin.
No Brasil alguns produtos da Pepsi como a Pepsi tradicional e a Light utilizam o corante INS 150a, que é o caramelo natural, mais seguro. Isso demonstra que a troca na formulação para garantir a saúde do consumidor é possível. Mas a Pepsi Twist e a Pepsi Twist Light ainda têm o corante INS 150d.

Quanto a presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela Proteste ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 2011, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso. Para a Associação esta é uma vitória e garantia para a saúde da população brasileira. Só é uma pena o prazo de até cinco anos dado para a mudança.
A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.
O corante — Pela legislação brasileira o corante caramelo IV ou INS 150 d pode ser usado na quantidade necessária para obter o produto desejado, sendo que os subprodutos 2-metilmidazol e 4-metilmidazol não devem exceder a 200mg/kg.
Estudo realizado pelo Centro de Ciência no Interesse Público, nos Estados Unidos apontou a presença das substâncias 2-metilmidazol e 4-metilmidazol, que são subprodutos do processo de elaboração do Caramelo IV que utiliza amoníaco e sulfitos. E conforme estudo conduzido pelo Programa Nacional de Toxicologia (EUA) ambos subprodutos apresentam evidências claras de serem cancerígenos em animais. Substâncias químicas que causam câncer em animais são consideradas uma ameaça também para os humanos. Portanto, corantes que tenham potencial carcinogênico não devem fazer parte de alimentos.