A Justiça em Almirante Tamandaré concedeu mandado de segurança para a averbação de um imóvel que vinha sendo recusado pelo serviço de Registro de Imóveis da cidade. A ação é dos advogados Dalton Antonio Schultz Gabardo e Rafael Araujo Gabardo.

Segundo os advogados, a alegação para o seu cliente não receber a averbação do imóvel — que apresentou alvará de construção, certificado de conclusão de obra e o habite-se — era uma outra ação que ainda corre na Justiça.

Essa outra ação envolve uma questão de responsabilidade técnica entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Mas na decisão do juiz essa ação que envolve entidades de classe e não especificamente o imóvel da ação, não seria motivo para a negativa.

“De todo modo, o ato apenas poderia deixar de ser praticado caso houvesse ordem judicial expressa e específica para o imóvel objeto do ato registral”, escreveu o juiz na sua decisão.