Daniel Castellano/SMCS – Assembleia tem dois projetos que limitam lotação de ônibus no Estado durante pandemia

A Assembleia Legislativa realizou, hoje, uma telereunião para debater a ocupação do transporte coletivo no Paraná enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. O encontro, que contou a participação de representantes da saúde, dos municípios, dos empresários e de entidades do setor, discutiu dois projetos de lei que estipulam limite no número de passageiros para a circulação dos ônibus. O objetivo é buscar um consenso em relação às propostas dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Tadeu Veneri (PT).

“A questão é muito complexa do ponto de vista de constitucionalidade, do custo operacional para o poder público e para as empresas, da falta de vacina que pode estender essa situação por bastante tempo. Há uma boa vontade de todos em construir a melhor solução, pois sabidamente a aglomeração no transporte coletivo é um grande foco de transmissão da doença e não podemos deixar colapsar o nosso sistema de saúde”, disse o líder do governo na Assembleia, deputado Hussein Bakri (PSD). “A partir de agora, vamos manter contato com a Casa Civil para esgotar ao máximo a discussão e chegar a um modelo final exequível, pois, quando se trata de vidas, não há limites”, defendeu.

O projeto 405/2020 do deputado Romanelli estabelece o número de assentos como ocupação máxima no transporte coletivo no Paraná, enquanto a proposta 300/2020 do deputado Tadeu Veneri determina índice de ocupação de 50% dos assentos – ambos sob pena de multa. “A circunstância que vivemos hoje é absolutamente complexa, por isso temos de pensar em soluções excepcionais que o momento exige. O objetivo é manter em funcionamento a atividade essencial que é o transporte público e, sob o enfoque da saúde pública, resguardar a vida das pessoas ao evitar a aglomeração e a proliferação do coronavírus”, disse Romanelli.

Entre as ponderações levantadas na reunião, foram discutidos, por exemplo, o custo gerado para as empresas e para o poder público a partir da consequente necessidade de aumento da frota; e a previsão constitucional de que o transporte coletivo é de responsabilidade dos municípios e não do Estado. Ao mesmo tempo, surgiram sugestões de reforço da frota com ônibus e vans do transporte escolar e o escalonamento dos horários de trabalho para distribuir o fluxo de pessoas no transporte público ao longo do dia.

Por ora, o que há de regra estadual sobre o tema é o Decreto 4.942, que vale até amanhã (14) em 7 regionais (Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu e Grande Curitiba) e até o dia 21 no Litoral. Pelo texto, o transporte público deve atender prioritariamente os funcionários dos serviços considerados essenciais, com até 65% de capacidade das 5 horas às 8 horas e das 15h30 às 19h30 (horários de pico) e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia.

Participaram da telereunião de hoje de manhã representantes da Casa Civil, da Secretaria de Estado da Saúde, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), da prefeitura de Curitiba, da Urbanização de Curitiba (URBS), da Associação Comercial do Paraná (ACP), do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Paraná (Rodopar) e da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc).