A Prefeitura de Campo Largo estabeleceu normas para remoção de veículos abandonados em logradouros públicos, por meio da publicação da Lei Municipal nº 2911 de 04 de dezembro de 2017. A medida tem por objetivo a garantia de limpeza e manutenção do Município, bem como de prevenção de doenças e acidentes, promovendo, inclusive, maior segurança aos munícipes.

Com as normas, a Prefeitura Municipal de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública e o Deptran, deverá constatar o estado de abandono do veículo, lavrar relatório operacional e afixar no veículo abandonado a notificação da constatação, visando a retirada voluntária do veículo abandonado pelo seu proprietário.

 

 

Nos termos do artigo 2º da Lei nº2911/2017, a situação de abandono será caracterizada se o veículo estiver estacionado em logradouro público por mais de 30 dias e apresentar visível estado de má conservação, com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, vandalismo ou depreciação voluntária. A situação de abandono também estará caracterizada se o veículo estacionado em logradouro público por mais de trinta dias não apresentar placa de identificação, identificação de chassi, ou identificação do número do motor.

Carecterizado o estado de abandono, além de notificação já afixada no veículo, o Deptran procederá também a notificação do proprietário mediante carta com aviso de recebimento, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de cinco dias, a contar da data do recebimento.

Em caso de impossibilidade de identificação do veículo e de seu proprietário, em virtude da falta de placa ou elevado estado de deterioração, valerá, com notificação para retirada voluntária, aquela afixada no veículo na data da constatação do estado de abandono. Nesse caso, o proprietário deverá realizar a retirada do veículo do local no prazo de 5 dias, a contar da notificação.

Nos termos do artigo 5º da Lei 2911/2017, os veículos não recolhidos por seus proprietários dentro do prazo oferecido serão recolhidos pelo Deptran e ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 60 dias, a contar da data de recolhimento.

Após o recolhimento pelo Deptran, para reaver o veículo, o proprietário deverá observar o prazo de 60 dias acima mencionado, apresentar a comprovação de propriedade, e apresentar comprovante de pagamento de débitos fiscais referentes ao veículo, bem como comprovante de pagamento das taxas de remoção.

Os veículos recolhidos pelo Deptran e não retirados no prazo de 60 dias, serão levados à hasta pública, nos termos do artigo 7º da Lei Municipaç nº 2911/2017, artigo 328 do Código Brasileiro de Trânsito e da Resolução nº 331 de 14 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.