O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário, em sua maioria em ano eleitoral. A decisão ocorreu durante a realização da 64ª sessão extraordinária do órgão, ontem.
O processo foi aberto após denúncia de manifestações feitas em 2017 e 2018 sobre questões políticas, bem como a respeito da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal. Relatora do processo, a conselheira Salise Sanchotene destacou a necessária e inviolável imparcialidade do juiz para o exercício de suas funções.
O processo administrativo foi aberto a pedido do PT. A juíza chamou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que na época estava preso na esteira da Operação Lava Jato, de “corrupto”. Também publicou críticas sobre a deputada federal e presidente nacional do PT Gleisi Hoffmann. “Eles novamente não. Chega de cinismo”, escreveu em referência aos petistas.
Regiane também fez críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Que suprema é a Corte que se rebaixa a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional”, escreveu.
Imparcialidade – Em outra postagem, a juíza eleitoral disse que a ministra Cármen Lúcia “politizou a sua atuação” e “renunciou ao que se poderia considerar um nobre e legítimo Poder”. “O STF se acovardou. A Justiça sucumbiu”, disse.A relatora frisou que a juíza exercia função eleitoral em comarca de vara única do interior do Estado. “O que torna a figura do magistrado ainda mais representativa do Poder Judiciário”, afirmou. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade”, completou Salise Sanchotene. A juíza estava em exercício na função eleitoral na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu (região Oeste), justamente durante o período em que fez as postagens. A magistrada foi afastada da função eleitoral em função da instalação do processo.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defendeu o arquivamento do processo. O Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado arquivaram os procedimentos disciplinares abertos localmente.