Franklin de Freitas

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou nesta sexta-feira (06 de dezembro) o pedido de suspensão da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência, votada na última quarta-feira pela Assembleia Legislativa do Paraná, em sessão extraordinária realizada na Ópera de Arame, e cujas alterações foram publicadas no Diário Oficial de ontem.

Já em vigor, as alterações propostas pelo governo impõem a idade mínima de aposentadoria, que passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, estabelece que o servidor tenha pelo menos 25 anos de contribuição ao sistema previdenciário, 10 anos de serviço público e esteja há pelo menos cinco anos no cargo pelo qual pretende se aposentar.

A bancada de oposição na Alep havia ingressado ontem com a ação no Judiciário, alegando que a aprovação da PEC em dois turnos com poucos minutos de intervalo entre as sessões desrespeita a Constituição e o Regimento Interno, que determina que deve haver intervalo de cinco sessões ordinárias entre as duas votações.

A tramitação de PEC é regulamentada na Constituição Estadual, que estabelece condições específicas e mais rígidas para análise e votação. É regulamentada também pelo Regimento Interno, que trata das matérias sujeitas a disposições especiais. De acordo com o Regimento, após aprovação de parecer na Comissão Especial, a votação em plenário deve ocorrer em dois turnos, com um intervalo de cinco sessões ordinárias.

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), alegou que a votação da proposta em três turnos, no mesmo dia, sem intervalo entre as sessões é possível porque a PEC tramitava em regime de urgência a pedido do governo. A sessão também foi transferida para a Ópera de Arame porque na terça-feira, servidores e manifestantes contrários à reforma ocuparam a sede do Legislativo.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza afirmou inexistir “fumus boni iuris” na fundamentação. O uso do termo em latim indica que, para o magistrado, não há no requerimento impetrado pela oposição argumentos jurídicos que justifiquem a anulação da sessão da Assembleia.

Além disso, o desembargador também citou decisão do ministro Luiz Fuz, do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o magistrada declarou que “a interferência judicial no processo político tem de gozar de lastro forte e categórico”.