congresso desaprovado
Congresso Nacional (Foto: José Cruz/ABr)

Curitiba terá nesta sexta (13) o protesto Criança Não é Mãe contra o projeto que equipara aborto a homicídio, em discussão na Câmara dos Deputados. A manifestação será às 18 horas na Praça Santos Andrade e faz parte de um ato nacional.

A casa legislativa aprovou na quarta (12) em votação relâmpago, a tramitação em regime de urgência para a proposta. Com a urgência, o projeto será votado diretamente no plenário da Casa sem passar por análise de comissões relacionadas ao tema do projeto.

Votação às pressas sobre aborto

O tema da votação não foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que declarou a matéria aprovada depois de 23 segundos de maneira simbólica. A votação simbólica ocorre quando não há registro de voto dos deputados no painel. Geralmente, é adotada quando há consenso entre os parlamentares.

Nenhum deputado protestou diante da condução atípica por parte de Lira no momento da votação. O presidente da Câmara citou um acordo feito com as bancadas, sem especificar sobre do que se tratava. Na sequência, perguntou se o PSOL queria se posicionar sobre a urgência. O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) não se manifestou e Lira proclamou o resultado.

Lira ainda não indicou quando o projeto será analisado pelo plenário da Casa.

O que muda na lei do aborto com nova proposta

O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.

O aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando quem provocar um aborto sem o consentimento da gestante. 

Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometido acima das 22 semanas, igual a do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.