Alagamento em Curitiba (Crédito: Reprodução de vídeo/João Frigério)

A inclusão de Jardins de chuva na lei de Política Municipal do Meio Ambiente avança em Curitiba. A medida recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal na última semana. O projeto agora segue para as comissões de Urbanismo e de Meio Ambiente antes de ir à votação em plenário. Mas o que seriam esses jardins de chuva e como iriam ajudar a conter as cheias?

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O projeto, da vereadora vereadora Laís Leão (PDT) , define como jardim de chuva infraestruturas verdes projetadas para captar, infiltrar, tratar e reduzir o escoamento superficial das águas pluviais, integrando técnicas de manejo sustentável de águas urbanas.

“A implantação de jardins de chuva deverá priorizar o uso de espécies vegetais adaptadas às condições locais, contribuindo para o controle de enchentes, a recarga dos lençóis freáticos, a filtragem de poluentes e a melhoria da paisagem urbana”, diz trecho da proposta.

Essas estruturas captam, infiltram e filtram a água da chuva, contribuindo para a recarga dos aquíferos e a redução da velocidade do escoamento superficial. Isso não apenas mitiga enchentes, mas também melhora a qualidade da água ao remover poluentes antes que cheguem aos rios e córregos urbanos.

Jardins de chuva reduzem ilhas de calor

Ao ampliar a vegetação urbana, os jardins de chuva ajudam a combater os efeitos de ilhas de calor, aumentam a biodiversidade local e tornam os espaços mais atrativos e acolhedores.

Se aprovada, a mudança legal começa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. A ideia integra uma solução urbana para evitar alagamentos e enchentes. A proposta é da vereadora Laís Leão (PDT) de foi apresentada nesta segunda-feira, 27;

O projeto permite que Curitiba instale os chamados “jardins de chuva” para a escoar a água da chuva. A solução já é adotada em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Nova York e Washington.

A impermeabilização do solo intensifica os problemas de enchentes, poluição hídrica e degradação ambiental, demandando soluções inovadoras e sustentáveis.

A legislação em vigor estabelece que o município é responsável por planejar, executar, operar, fiscalizar e manter o sistema de drenagem pluvial urbana. O texto atual cita como opções para o escoamento: meio natural, fundos de vale e dispositivos de infraestrutura de drenagem.